Como declarar as aplicações no Tesouro Direto – ESTOA

Como declarar as aplicações no Tesouro Direto

Aprenda a declarar as aplicações no Tesouro Direto e estar transparente e de acordo com as normas da receita federal


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Os anos passam e sempre em algum momento deles, é necessário estar alinhado com órgãos públicos, declarar seus bens, pagar impostos e estar seguro que nenhuma infração foi cometida. E as declarações financeiras são um grande momento de dúvidas, uma das mais procuradas por investidores e novas pessoas no mercado financeiro, é de como declarar o Tesouro Direto. 

Apesar de parecer uma tarefa complicada ou “quase impossível”, é fácil descomplicar a forma de declarar o Tesouro Direto. O que será necessário é muita cautela e atenção na hora desta declaração. 

O que é Tesouro Direto?

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Antes de você realizar a declaração, vale relembrar o que é o Tesouro Direto e suas funções. O Tesouro Direto é um programa de títulos de dívidas do Governo Federal, sendo o credor desses títulos, o próprio Governo Federal. Devido ao órgão público ser envolvido nesta forma de títulos, é considerado de risco muito baixo.

Declaração

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Todos os investimentos que o Tesouro Direto render lucros ao investidor, uma tributação será envolvida na realização financeira. E agora sabendo que você precisará declarar seu rendimento, deve realizar o download do programa oficial da Receita Federal. 

Neste programa, oferecido de forma gratuita pelo Governo Federal, será onde você irá informar os rendimentos recebidos, vindos do Tesouro Direto e declarar os ativos necessários. 

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Os fatores mais importantes para estar atento ao momento de declarar seus investimentos no Tesouro Direto, são: Posição nos títulos governamentais e rendimentos recebidos. Lembrando que a “posição” é referente ao último dia do ano, declaração e referência. 

Exemplo: Se a declaração é referente ao ano de 2021, você deve informar a sua posição, dia 31 de dezembro de 2021. 

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Posição e Declaração

Com o download realizado do programa oficial da Receita Federal e o cadastro feito, a sua posição deverá ser declarada na aba “Bens e Direitos”. Entre os códigos necessários, escolha o 45. Este código é referente às aplicações de renda fixa, sendo assim o Tesouro Direto está incluso na categoria. 

Outras aplicações de renda fixa podem ser declaradas nesta categoria também: CDB, RDB e Debêntures.

A seção pedirá dados à você, na área “CNPJ” deverá colocar o CNPJ correspondente ao da corretora de valores. Já na seção “discriminação” é aonde deverá ser escrito os detalhes de sua compra ou investimento.

É necessário incluir que isto se trata de um título do Tesouro Direto, determinando qual é o tipo de título. Podem haver diferentes tipos de títulos dentro do programa.

Já no campo “Situação” é o local que você informará o saldo da aplicação. Caso não haja uma posição no ano anterior, deixe em branco o campo ao lado esquerdo e informe apenas a posição no ano referente à declaração. 

A sua posição poderá ser consultada junto ao extrato da corretora de valores. Uma outra saída é a utilização do CEI, um canal eletrônico, exclusivo ao investidor, mantido pela B3, a Bolsa de Valores do Brasil. 

Tipos de Títulos

Existem diferentes tipos de títulos para o investidor escolher, variando com prazo e forma que será remunerado. Os três principais são: Tesouro Selic, Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado.

Tesouro Selic: Título público, emitido pelo Tesouro Nacional que permite aos investidores emprestar dinheiro ao Governo e receber juros em troca. 

Tesouro IPCA: Título público com remuneração ao investidor baseado na inflação e seu índice de evolução. 

Tesouro Prefixado:  Título de renda fixa do Tesouro Nacional disponibilizado para o mercado, seu rendimento é fixado no momento da aplicação.

Rendimentos Recebidos

O Tesouro Direto pode remunerar os investidores, esses pagamentos são tributados na fonte, no momento do pagamento, a Receita Federal irá recolher diretamente o valor que é devido de Imposto de Renda. 

Não é necessário que o investidor pague posteriormente, mas precisa que aconteça uma declaração do recebimento destes pagamentos e recebimentos dos valores. Mesmo isentos da declaração de partes financeiras, o investidor é obrigado a realizar cada declaração solicitada. 

 A declaração é simples, no programa da Receita Federal, na área “Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva”, deve-se escolher a aba “Rendimentos provenientes de aplicações financeiras”. 

Informe o CNPJ e nome da corretora de valores, insira também o valor pago do rendimento. 

Agora seus rendimentos do Tesouro estão declarados e está com a situação financeira em dia com a Receita Federal