Zerado IOF em operações de crédito para pequenas empresas
O governo federal publicou na quinta-feira, 31, à noite uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que foi zerado IOF em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023. O ato consta de decreto presidencial.
Consequências do decreto ao ter zerado IOF
Com a decisão, essas empresas não precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto ter zerado IOF, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Leis e programas para desenvolvimento de pequenos negócios
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.
*Com Estadão Conteúdo.