Entenda sobre os tipos de herdeiros e o direito à herança – ESTOA

Entenda sobre os tipos de herdeiros e o direito à herança

Após uma pessoa falecer, o patrimônio do falecido estará nas mãos de quem foi indicado a receber, o famoso herdeiro.


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Herdeiro é o indivíduo que tem direito de receber parcial ou totalmente o patrimônio de um falecido, já que ele está envolvido em um processo de partilha de bens. 

O falecimento de um familiar gera consequências no mundo jurídico. É preciso lidar com questões burocráticas, que é o Direito das Sucessões (herança), onde regulam a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra após sua morte. 

Para ser um, não necessariamente precisa fazer parte da família, mas para ser reconhecido como um, é obrigatório que todo o processo de levantamento seja devidamente seguido. 

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Os herdeiros facultativos podem ser escolhidos para fazer parte do grupo, através de um testamento prévio. 

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O ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação) incide em toda herança e é descontado antes do recebimento e do encerramento do processo de inventariação. O valor varia entre 2% e 8% sobre os bens transmitidos na herança. 

Existem ao todo, 4 tipos: Os Necessários, Legítimos, Testamentários e Legatários. 

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Herdeiros Necessários

Os necessários são um grupo composto apenas por cônjuges (marido, esposa, companheiro ou companheira), descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós, trisavós e tataravós).

Os necessários possuem direito ao recebimento de 50% dos bens da herança, chamado de “Legítima dos herdeiros necessários”, independentemente da repartição feita pelo falecido no testamento. 

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Este grupo só pode ser excluído da herança em casos excepcionais, como crimes que os tornem herdeiros indignos. O indivíduo que cometeu homicídio doloso ou foi co-autor de crimes desse tipo, contra a pessoa que deixou bens, é considerado indigno e perde direito de receber a herança.

Casa rosa/Fonte: O direito para todos

Herdeiros Legítimos

Os legítimos dividem-se em herdeiros necessários e facultativos (colaterais até 4° grau). 

Os herdeiros facultativos são compostos pelos irmãos, sobrinhos, tios, primos, sempre seguindo essa ordem de preferência. 

Se a pessoa falecida não possuir ascendentes, descendentes e nem cônjuges/companheiros vivos para disporem, a herança será destinada aos facultativos.  

Herdeiros Testamentários 

São aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que faleceu, eles só existem na hipótese de haver um testamento. Caso o falecido tenha deixado um testamento, metade dos bens pertencem aos herdeiros necessários e a outra metade aos testamentários.  

Os herdeiros testamentários podem ser qualquer pessoa física ou jurídica que o indivíduo queira reservar parte do seu patrimônio. 

Caso o proprietário dos bens não tenha herdeiros necessários, pode destinar a totalidade da herança para os testamentários, visto que os irmãos são legítimos, mas não são necessários.

Herdeiros Legatários

Os legatários também possuem parte da herança, caso conste no testamento. Aos herdeiros legatários são destinados bens ou objetos determinados, como uma obra de arte, uma casa, entre outros.

Homem com caneta na mão conversando/Fonte: Freitas & Maia Advogados

Inventário

O patrimônio da pessoa falecida é transmitido automaticamente aos herdeiros necessários, após sua morte. Porém, a partilha somente ocorrerá por meio do inventário. 

A transferência de propriedade deve ser formalizada, algo que acaba obrigando eles a realizar o inventário. 

Conforme disposição da lei, é aplicado uma multa quando o inventário não é feito no prazo de 60 dias a contar da data em que a pessoa faleceu. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicialmente. 

O judicial é mais demorado e mais caro e será feito quando ocorrer briga entre os herdeiros sobre a partilha de bens, quando há herdeiros menores de 18 anos ou quando há testamento deixado pela pessoa falecida. 


Já o extrajudicial é feito em cartório, é mais barato e rápido. Ele será feito quando não existir menores de idade ou incapazes, não existir testamento, existir um advogado para formalização e assinatura do inventário e quando ter um acordo entre os herdeiros sobre a partilha. 

Como há consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial acaba sendo mais simples.

Partilha de bens entre herdeiros

O patrimônio é dividido  em duas partes: 50% obrigatório para os herdeiros necessários e 50% livres. 

Caso não tenha um testamento prévio pela pessoa falecida, os 50% livres serão divididos entre os mesmos necessários. 

Se não houver herdeiros necessários e nem um testamento, a herança é destinada aos cofres públicos.