Obrigações tributárias: conheça seus diferentes regimes – ESTOA

Obrigações tributárias: conheça seus diferentes regimes

É considerado como obrigação tributária a prestação que o devedor deve cumprir. Essas obrigações se dividem entre as principais e acessórias.


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Todas as empresas atuantes no Brasil estão cientes que parte do seu lucro bruto é destinado ao pagamento das obrigações tributárias. 

Para cada tipo de empresa, há um regime tributário diferente. Essas obrigações tributárias podem ser divididas em dois tipos: as acessórias e as principais. 

As obrigações acessórias variam de acordo com o sistema tributário. 

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Já as obrigações principais são as mesmas para todas as empresas. Essas obrigações se resumem ao pagamento de tributos, sejam eles contribuições, impostos ou taxas. Algumas empresas podem ser isentas do pagamento das obrigações principais.

Obrigações Principais

As obrigações tributárias principais consistem na obrigação do contribuinte pagar o tributo que deve. Para descobrir qual tipo de imposto uma empresa precisa pagar, é necessário analisar o regime tributário em que a empresa se encontra, e qual sua atividade. 

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Os principais impostos do sistema tributário são:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal para a Previdência);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ou Imposto Sobre Serviços (ISS).

Os impostos, contribuições e tributos existentes no Brasil são divididos em em três partes: tributos municipais, estaduais e federais. Cada sistema tributário possui sua especialidade, porém, as diferenças entre elas não são grandes. Vale lembrar que as obrigações podem ser mensais ou anuais. 

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Atualmente, foram definidos três tipos de sistema tributários, pelo Código Tributário Brasileiro, os quais são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. 

Placas amarelas/Fonte: Bacchini Contabilidade

Lucro Real 

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De todos, o sistema tributário do Lucro Real é o que possui maior número de obrigações necessárias. As empresas recolhem seus impostos com base no lucro líquido, ou seja, é baseado no faturamento mensal ou trimestral e incide sobre seu lucro efetivo.

Primeiramente, calcula-se o lucro líquido, depois, aplicam-se os acréscimos legais ou abatimentos e por fim é possível descobrir quais são as obrigações tributárias principais. 

Devido a série de burocracias que apresenta, geralmente é deixado para empresas que se beneficiam por ter um bom contador e pela forma de cálculo.

As empresas que optarem por esse sistema, precisam estar atentas ao preenchimento correto dos livros contábeis. As obrigações mensais que devem ser encaminhadas são:

  • Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • DCTF WEB: é um documento online gerador da Guia de Contribuição Previdenciária;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); 
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP;
  • Sistema Integrado de Informação sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA). 

Além das obrigações mensais listadas acima, as empresas também devem cumprir com as obrigações anuais, que são:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Os livros comerciais e fiscais também são obrigações para as empresas que optaram pelo sistema de Lucro Real. Elas devem manter os seguintes livros atualizados:

  • Livro de Registro de Inventário;
  • Livro Caixa;
  • Livro Diário;
  • Livro de Registro de Entradas;
  • Livro Razão;
  • Livro de Registro de Duplicatas;
  • Livro para apuração do Lucro Real. 

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido é um regime tributário responsável pela apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele está disponível somente para empresas com faturamento bruto de até R$78 milhões ao ano. 

As suas obrigações são quase idênticas às obrigações do Lucro Real, a única diferença é que o Lucro Presumido não exige o Livro de Apuração do Lucro Real. 

Acessando Simples Nacional no Notebook/Fonte: Domínio Sistemas

Simples Nacional 

Como o nome já diz, este é o mais simples dos outros sistemas tributários brasileiros . O Simples Nacional atende às micro e pequenas empresas, e é o que mais oferece vantagens aos empreendedores. 

Este regime unifica oito tributos em um mesmo modo de cálculo, seus tributos são: CSLL,IRPJ,Cofins,IPI,PIS/PASEP,ICMS,CPP  e ISS.

Entretanto, somente empresas com faturamento de até R$4.800.000,00 ao ano podem se enquadrar no regime Simples Nacional. Some drugs are legal and some are illegal. drugstore-catalog.com  

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias vêm em diferentes formas, como em lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED), em documentos fiscais eletrônicos, etc. 

Suas obrigações são todas e quaisquer obrigatoriedades a que se sujeitam um contribuinte para que sua situação esteja regular perante o Fisco. 

Os documentos fiscais passaram a conter requisitos e exigências formais. Podemos destacar algumas obrigações acessórias:

  • Conhecimento de transporte para cargas;
  • Nota fiscal eletrônica para venda e transporte de produtos ou prestação de serviços;
  • Guias de tributo;
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Bilhete  de passagem eletrônico para transporte de passageiros;
  • Declaração do Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Declaração de IRPJ e da CSLL;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Com a lucratividade aumentando, é recomendado optar pelo Lucro Presumido, e em momento de baixa lucratividade, recomenda-se optar pelo Lucro Real , pois  pode gerar menos despesas.