DIRF: o que é e como emitir
O imposto de renda ligado a fontes pagadoras
O Dirf é um tipo de imposto, emitido apenas a fontes pagadoras, para justificar pagamentos a terceiros.
Eles geralmente são emitidos a todo e qualquer tipo de empregador e empresas, a fim de declarar o valor movimentado no ano.
Como esse tipo de imposto funciona?
O DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) prevê a declaração feita por fontes pagadoras à Receita Federal do Brasil.
Como o nome já diz, toda e qualquer fonte de pagamento deve realizar a declaração. Assim, empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, empresas e condomínios, por exemplo, devem o fazer.
Dessa forma, esses ‘’contratantes’’ devem declarar a quantia rendida ao Governo.
Por que o DIRF é obrigatório?
Esse imposto é obrigatório, e é passível de multa caso não seja emitido.
Isso porque, nesse tipo de transação, o governo entende que há um tipo de retenção do imposto, já que é uma transação que não passa diretamente por ele. Aí, é subentendido pelo Estado que essa pode ser uma forma de sonegação fiscal.
Dessa forma, foi constatado a obrigatoriedade desse tipo de imposto. Ele vai mostrar ao governo a quantidade de Imposto de Renda recolhidos pela fonte sobre cada um de seus pagamentos.
Qual a relação entre a DIRF e o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda tem como finalidade a declaração dos ganhos de uma pessoa no ano anterior à declaração.
Isso quer dizer, que no começo de 2022, será declarada a renda do ano de 2021, e por aí vai.
Ele diz respeito a todo e qualquer ganho referente a investimentos, salário, aposentadoria e aluguéis.
A maior diferença entre as duas está na sua forma de atuação. Enquanto o IR se aplica a todo o lucro obtido por alguém, o Dirf atua na quantia repassada a terceiros.
Outra diferença entre os dois, é que no IR há a isenção de pessoas com o lucro anual menor que R$ 28.559,70 e com uma renda rural abaixo de R$ 143.000,00, em 2022.
No caso da DIRF não há casos de isenção, sendo obrigatório a todas as partes pagadoras.
Como fazer a declaração do DIRF?
Esse tipo de imposto geralmente é declarado entre os meses de Janeiro e Fevereiro. Assim, o indivíduo e/ou instituição tem até às 23:59:59 do último dia de Fevereiro para realizar a declaração.
O site oficial do Governo do Brasil disponibiliza uma página destinada a instalar os programas que fazem a coleta dos impostos.
Lá, é possível encontrar a ferramenta que coleta o DIRF. Daí é necessário preencher a página com os dados indicados.
Vale lembrar que a sonegação desse imposto gera multa. Ela é calculada sobre a quantia do IR indicado, aumentando em 2% por mês-calendário.
Substituição
Visando melhorar o sistema de arrecadação desse imposto, é prevista a substituição do DIRF.
É possível analisar uma aplicação dupla de impostos em cima de um determinado valor. Se, por exemplo, uma quantia de R$ 4.000,00 é repassada como salário para alguém, o empregador deve declarar o DIRF em cima desse dinheiro, e o funcionário o Imposto de Renda com base nessa mesma quantidade.
Por motivos similares, é prevista a ‘’reforma’’ deste imposto.
Alguns especialistas prevêem que a mudança se dê em 2023. Os sistemas que substituirão a ferramenta serão o e-Social e o EFD-REINF. Eles já são prestados pela maioria dos contribuintes, e vão ganhar mais foco quando a mudança se der.
O primeiro é relacionado às relações com e sem vínculo trabalhistas. Ela é uma plataforma do governo que unificou a entrega das obrigações por parte dos empregadores. Sendo assim, é essencial manter os dados e as documentações em dia.
O EFD-REINF, por sua vez, corresponde a todas as transferências financeiras entre entidades, sejam elas físicas ou jurídicas. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é considerada um complemento para o e-Social.
A alteração no cronograma das duas ferramentas pode ser benéfica na substituição do antigo imposto. Dessa forma, seria mais fácil, e obrigatório, manter as informações atualizadas com dados atuais.