Contrato de aluguel : conheça as cláusulas necessárias
Muitos têm dúvidas na hora de redigir um contrato, quais cláusulas devem ou não colocar
A locação se trata de alguém permitir, por meio de um contrato,a utilização de um determinado bem por um terceiro. Para que problemas não aconteçam, normalmente se é feito um contrato, a locação pode ser de diversos tipos, desde ações, automóveis e até imóveis, sendo esse o mais conhecido.
O que é e pra que serve um contrato de aluguel?
O contrato se trata de um documento no qual uma pessoa concede a utilização de um bem para um terceiro por um período pré-determinado.
No contrato devem constar o dono (locatário) e a pessoa que irá alugar aquele bem (locador), isso é de maneira obrigatória pela lei e é possível verificar em contratos de imóveis, por exemplo.
Dessa forma o contato deve detalhar informações vitais como deveres e direitos de ambas as partes, e também, os prazos, pagamentos entre outras medidas que devem ser adotadas.
Cláusulas obrigatórias do contrato
Para que sejam evitados maiores problemas, existem algumas informações que devem ser obrigatórias na hora de redigir um contrato de aluguel de um imóvel. Por isso separamos algumas delas, para que maiores dores de cabeça sejam evitadas nas negociações :
1 – Dados das partes envolvidas
Todas as partes envolvendo locador e locatário devem constar no documento, através dos seus dados pessoais ou profissionais, isso dependendo se a negociação é feita entre pessoas físicas ou jurídicas.
2 – Descrição de todos os bens
O contrato deve possuir informações de quais bens estão dentro do contrato para que depois, não gere problemas para ambas as partes , um exemplo é quando ao alugar um imóvel, o proprietário ainda queira usufruir da garagem.
3 – Pagamento do aluguel
A data de pagamento deve ser deixada de forma clara, assim como se houver dias de tolerância de atraso, e o valor da multa caso o locador não pague em dia.
4- Reajustes
Caso o proprietário ache necessário, pode reavaliar o imóvel e pedir um reajuste do aluguel combinado. Isso pode ser feito, por exemplo, com base no índice de inflação. Porém, seria melhor esperar o fim do contrato para tomar essas medidas.
5- Reformas
Em casos de danos, devem ser deixadas claras as informações a respeito de quem deve custear as reformas necessárias para a manutenção do imóvel.
6 – Garantias e Obrigações
O documento também serve para dizer quais medidas são obrigatórias entre as partes envolvidas, de forma que nenhum dos dois exceda além do que está sendo pedido.
7- Taxas a serem cobradas
É necessário deixar claro qual das partes arcará com as despesas de algumas taxas, como IPTU, para que as mesmas não sofram atrasos e gerem conflitos entre locador e locatário.
8 – Fim do contrato
No documento é necessário que se especifique a validade do mesmo, para que assim o locador esteja ciente de quanto tempo poderá usufruir do local.
9 – Renovação
Caso exista uma possibilidade de renovar o contrato, é bom que isso esteja em uma das cláusulas, pois, assim todos podem se planejar conforme o combinado. Existem alguns contratos em que a cláusula permite renovação automática se nenhum dos responsáveis manifestar o desejo contrário ao fim do contrato.
Cuidados que devemos tomar
Muitas vezes não tomamos os cuidados necessários na hora de alugar um bem, principalmente quando lidamos com pessoas já conhecidas e que consideramos de confiança.
Muitos sequer redigem um contrato quando vão lidar com esse tipo de acordo, achando desnecessário mas, muitas vezes isso causa dores de cabeça ainda maiores.
Qualquer briga ou desentendimento pessoal pode acabar afetando o acordo caso não haja um contrato. Aliás, quando se trata de um imóvel, a lei obriga a ter um contrato de locação.
Lei do Inquilinato
Como dito anteriormente, um imóvel deve ter um contrato que está protegido pela lei n°8.245, chamada informalmente de lei do inquilinato.
A legislação serve para estabelecer as regras necessárias para os procedimentos de locação, estabelecendo os já citados deveres e direitos.
Apesar de seu nome informal, nem todos os imóveis estão sobre o seu guarda-chuva, conforme o primeiro artigo da lei estabelece,ela protege os imóveis do espaço urbano. Portanto, os locais fora desse espaço possuem leis específicas, como o código civil..
A lei não exige que seja feito um contrato formal, desde que as partes envolvidas estejam de acordo com o que está sendo apontado pelo mesmo.
Portanto, ele deve ser de forma consensual e bilateral, para que todos saibam seus direitos e deveres.
O contrato também deve ser oneroso, que significa o locador pagar o aluguel com dinheiro, de forma que o empréstimo ou doação daquele imóvel não configura como locação.
Além disso, também devem constar as cláusulas que citamos acima como o prazo do mesmo.
Portanto todos devem estar dentro da lei para que o documento seja válido e nenhum dos responsáveis precise passar por problemas maiores.