CVM: Conheça o regulador do mercado de capitais – ESTOA

CVM: Conheça o regulador do mercado de capitais

A Comissão que visa o bom funcionamento do mercado de investimentos


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Desde que foi instaurado, o mercado de investimentos brasileiro, assim como qualquer outro, precisava de um órgão regulador. Dessa forma, um ambiente saudável seria preservado, o que iria prevenir que a economia do Brasil ruísse. Então, desta maneira foi criada a Comissão de Valores Mobiliários, conhecida como CVM ou CVMV.

Como a CVM surgiu?

A Comissão de Valores Mobiliários surgiu no Brasil no ano de 1976, e foi instaurada pela Lei 6.385/76.

A principal necessidade que gerou a criação dessa Comissão foi a demanda por um ambiente seguro e funcional na área do mercado de capitais.

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Além de zelar pelo bom funcionamento do mercado de capitais e ações, a CVM também é identificada como uma autarquia, isto é, um órgão que tem autonomia suficiente para atuar, mas que é ligada a um ente do governo.

Assim sendo, ela é atrelada ao Ministério da Fazenda, que também vai auxiliar na sua maneira de agir.

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Ministério da Fazenda/Fonte: Economia sem Segredos

A CVM possui sede no Rio de Janeiro, mas sua superintendência geral é sediada em Brasília, enquanto a Coordenação Administrativa Regional fica em São Paulo.

Sendo assim, ela é administrada por um presidente e quatro diretores. As pessoas que ocupam esses cargos são indicados, exclusivamente, pelo Presidente da República.

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Como a CVM funciona?

Com o objetivo de zelar pelo bom funcionamento do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários é responsável por incentivar boas práticas no meio.

Dessa forma, as principais medidas adotadas pela autarquia são o monitoramento de todas as transações realizadas nesse âmbito e a fiscalização e operação da Bolsa de Valores.

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Também vale citar a proteção oferecida aos investidores pelo órgão. Isso faz com que a CVM seja responsável por evitar fraudes e emissões irregulares de títulos no mercado.


Essa é uma das principais ações da Comissão. Em 2018, foi notada uma grande alta no número de análises e julgamentos feitos pela autarquia, fazendo com que essa quantia dobrasse em comparação ao ano anterior.

Além disso, um total de R$ 350 milhões foram aplicados em multas e penalidades.

A administração de carteiras também faz parte de suas atuações, além de monitorar de perto as chamadas S.A.s (Sociedades Anônimas) de capital aberto.

Órgãos como esse são vitais para manter o mercado mobiliário de pé, e são as suas atitudes que vão promover um espaço propenso à evolução.

Por conta disso, existe, ainda, uma organização similar à Comissão de Valores Mobiliários nos Estados Unidos que, de certa forma, serviu de inspiração na criação da CVM.

Federal Reserve/Fonte: Ledger Insights

Nos EUA, esse órgão é chamado de Federal Reserve Bank (FED), e possui os mesmos princípios do seu sucessor brasileiro.

Ele, por sua vez, foi criado no ano de 1913, também com o objetivo de estabilizar a moeda e promover um ambiente de bom funcionamento ao mercado de capitais.

Dessa forma, o controle dos valores mobiliários se instaurou no mundo.

Quais valores são considerados mobiliários?

A principal característica dos valores mobiliários, é a sua administração feita diretamente pela CVM.

Então, a única alteração no decreto que originou a Comissão de Valores Mobiliários foi em 2001, e veio para mudar quais títulos são considerados mobiliários ou não.

Ilustração de leis/Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

Essa mudança foi implementada na lei 10303/2001, incorporando as alterações. Elas foram implementadas no artigo 2º da legislação original, fazendo com que os títulos sujeitos à fiscalização do órgão sejam: debêntures, cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários, contratos futuros, notas comerciais e quaisquer outros títulos/contratos de investimento coletivo, por exemplo.

Os principais valores considerados pela CVM, no entanto, são as debêntures e os contratos futuros de valores mobiliários.

As debêntures dizem respeito aos títulos de crédito privado emitidos por empresas. Elas, contudo, não são consideradas ações, pois dizem respeito ao mercado de títulos de renda fixa.


Isso faz com que a sua remuneração seja informada no momento da aplicação.

Já no caso dos contratos futuros de valores mobiliários, eles representam uma negociação no chamado mercado futuro.

Esse mercado é constituído por contratos de compra e venda em uma data posterior. Desta forma, o investidor lucra com a variação dos preços nesse acordo pré-estabelecido.

Dessa forma, o cadastro das companhias que lidam, de alguma forma, com esse tipo de ativo devem ser cadastradas no site da CVM.

Lá, é possível conferir o seu banco de dados, o que evidencia a data e hora do seu cadastro e a sua situação perante a Comissão.