Entrei na Bolsa de Valores, e agora? – ESTOA

Entrei na Bolsa de Valores, e agora?


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A Bolsa brasileira tem crescido muito nestes últimos anos, saindo de um milhão de investidores para um número maior que quatro milhões de investidores. Os motivos para esse crescimento são diversos e nem sempre o de mentalidade correta; entretanto nem todos têm conhecimentos das obrigações tributárias decorrentes do ato de operar em Bolsa de Valores, e é isso que esclarecemos neste artigo.


Anualmente a Receita Federal do Brasil promove a Declaração Anual de Ajuste, começando no mês de março de cada ano e utilizando as informações referentes ao ano anterior, nela ocorrem os ajustes de impostos pagos a menor ou a maior, podendo gerar a necessidade de complementação de pagamento, restituição ou a simples informação de impostos pagos em exatidão no calendário anterior.

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O que o investidor deve saber é que conforme os critérios de obrigatoriedade dessa declaração, qualquer investidor em Bolsa de Valores deve apresentar a sua declaração de ajuste, tenha ele tido prejuízos, lucros, lucros isentos ou seja menor de idade, essa necessidade diz respeito principalmente aos residentes no país (iremos falar em outra oportunidade sobre os não residentes).

Como devo proceder?

O investidor da Bolsa de Valores deve mensalmente apurar os resultados, compensando os lucros e prejuízos diários ou semanais e chegando a um resultado mensal com prejuízos, lucros isentos, lucros ou prejuízos em day trade, lucros ou prejuízos em swing trade, lucros ou prejuízos em fundos imobiliários

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Em caso de lucros tributáveis deve existir o pagamento via DARF (documento utilizado para recolhimentos dos impostos) até o último dia útil do mês seguinte, evitando assim pagamento de juros e multa; na declaração anual de ajuste são estes resultados e pagamentos de impostos via DARF que serão informados.

E sobre os lucros isentos, como funciona?

Os lucros oriundos de vendas mensais de até 20 mil de ações e ouro na modalidade swing trade são isentos, algumas ações específicas também têm isenção em suas operações, todas as outras operações e ativos com lucro incidem imposto, podendo ter alíquota de 15% ou 20% sobre o lucro. 

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Os prejuízos também devem ser informados já que poderão ser compensados com os lucros diminuindo assim o imposto a pagar, é bom frisar que prejuízo não paga imposto, mas deve ser apurado e anotado para preenchimento na declaração de ajuste.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou acesse nossos contatos.

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Até mais!

*As opiniões do colunista não refletem necessariamente a posição da Estoa.