Bolsa de valores e renda comprovada
Você entrou na bolsa de valores e agora cumpre um dos critérios de obrigatoriedade para a declaração anual de ajuste de imposto de renda, nela irá colocar todas as suas ações e fundos imobiliários, ETFs (fundo de investimento), prejuízos e lucros, além de também declarar todos os outros rendimentos, ativos, passivos e movimentações financeiras não relacionadas à renda variável que ainda não eram alcançados pelo critério de obrigatoriedade, mas que agora que começou a investir na bolsa de valores também deverão ser declarados. É nesse momento que muitos investidores se perguntam como declarar a renda que foi utilizada para comprar ações, já que não tem renda comprovada, a exemplo de menores de idade ou autônomos.
Como obter lastro fiscal da minha renda?
Doação
Uma das opções é declarar ter recebido alguma doação, fato que ocorre bastante com menores de idade, podendo colocar na declaração dos pais ou declarando individualmente.
Pode-se declarar o recebimento da doação em dinheiro e o doador também colocará em sua declaração o ato da doação em dinheiro, deve-se observar que no ato de doar incide um imposto estadual, o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que também apresenta critérios de isenção, como por exemplo na cidade de São Paulo onde valores de doação anual entre pessoas físicas no valor de até 79,925,00 reais (2500 UFESP) não pagam ITCMD.
Microempreendedor individual (MEI)
Uma outra opção pode ser a abertura de uma empresa, principalmente para aqueles que são autônomos; existem alguns tipos de empresas, mas o MEI é uma das mais fáceis na criação e declaração.
MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de 81 mil reais, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da previdência social.
Carnê leão
Outra opção para legalização dos rendimentos é através do preenchimento e pagamento se for o caso do carnê leão. O carnê leão trata-se de uma declaração mensal de rendimentos para a receita federal feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas (exemplo: pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos, profissionais liberais e recebimentos de aluguéis) ou rendimentos vindos do exterior.
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