Lavagem de dinheiro: entenda esse crime financeiro – ESTOA

Lavagem de dinheiro: entenda esse crime financeiro


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A Lavagem de dinheiro consiste em um conjunto de práticas comerciais ou financeiras que têm como objetivo dissimular ou esconder a origem ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma que tais ativos aparentem ter uma origem lícita. É um crime financeiro que busca transformar dinheiro “sujo” em dinheiro “limpo”.

Esta questão desperta muita preocupação dos órgãos do sistema financeiro nacional, e pode ser evitada com a colaboração dos profissionais e fiscalização de todo o setor financeiro. Este é o principal motivo para o “excesso” de perguntas no momento de abertura de contas em bancos e corretoras. 

O conhecimento da renda e patrimônio do cliente facilita a identificação de um possível envolvimento com alguma prática ilegal. Exemplo: se o patrimônio declarado é de R$ 300.000,00 e a renda mensal é de R$ 3.000,00, uma movimentação de R$ 1.000.000,00 em um determinado mês certamente será considerada uma atividade suspeita.

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Origem

O termo existe desde 1930 e foi criado nos Estados Unidos, quando mafiosos tentavam legalizar os recursos vindos de práticas ilegais, criando redes de lavanderias, que aparentemente eram negócios legais, porém o dinheiro “sujo” se misturava com o da atividade local ficando “limpo”.

O mafioso Al Capone formou a empresa Sanitary Cleaning Shops, para usar como fachada que lhe permitia que fizesse depósitos bancários de notas de baixo valor, que eram resultantes do comércio de bebidas alcoólicas proibido pela Lei Seca vigente à época e de outras atividades criminosas, como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão. 

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Fases da Lavagem de Dinheiro

Colocação

Etapa de ingresso dos recursos no sistema econômico, geralmente em quantias pequenas para mascarar o volume e dificultar o rastreamento, e pode ser feita com:

  • Depósitos em contas correntes bancárias; 
  • Aplicação em produtos e serviços financeiros, como títulos de capitalização, previdência privada, poupança, fundos de investimento ou seguros. 
  • Compra de bens, como imóveis, ouro, criptomoedas, pedras preciosas ou obras de arte.


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Ocultação

Nessa fase busca-se transacionar o recurso o maior número de vezes possível, para dificultar o rastreamento. Geralmente utiliza-se de contas de “laranjas” (pessoas que emprestam o nome para a realização de operações); “contas fantasma” (conta em nome de pessoas que não existem) e transferência para paraísos fiscais (países como Ilhas Cayman, Panamá e Bahamas, a lei possibilita omitir o verdadeiro dono do empreendimento).

Integração

Nessa última fase, embora seja de origem ilícita o recurso que estava oculto, passa a ser integrado na economia como se fosse lícito. 

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Costumam ser feitos investimentos como a aquisição de empresas; vendas de obras de arte que haviam sido compradas com o dinheiro sujo; recebimento de dinheiro de jogos como cassinos, loterias ou bingos e resgate dos valores aplicados nos paraísos fiscais como se fossem investimentos externos.

Completadas as três etapas, o dinheiro fica distante de sua origem ilícita, tornando mais difícil a associação direta com o crime e seus autores.

Papel das instituições financeiras diante da lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro normalmente ocorre juntamente a outros crimes. Sendo assim, desperta grande preocupação do sistema financeiro nacional e internacional.

A iniciativa “know your client“ (KYC), em português, conheça o seu cliente, exige que os profissionais de empresas que oferecem serviços financeiros busquem conhecer os seus clientes, verificando sua identidade de modo a evitar fraudes e crimes de lavagem de dinheiro. 

Com isso, os perfis financeiros dos clientes devem ser mantidos sempre atualizados.

Uma vez que houver movimentação que não corresponda com esse perfil, esta pode ser considerada suspeita e comunicada aos órgãos responsáveis. 

Indícios de lavagem de dinheiro:

  • Movimentação de recursos sem capacidade aparente e incompatível com o patrimônio;
  • Trocas de grandes volumes de dinheiro por moeda estrangeira;
  • Utilização de cartão de crédito em volumes incompatíveis com a capacidade financeira (embora em muitos casos trata-se de estratégias para acúmulos de pontos ou milhas);
  • Contas abertas em regiões de fronteira ou aeroportos e rodoviárias;
  • Várias contas correntes de um mesmo cliente (ter uma segunda conta corrente pode ser normal por vários motivos, mas não é normal um cliente querer abrir dez contas em seu nome, por exemplo).
  • Depósitos em espécie pouco abaixo do limite que exige identificação;

– Guilherme Ferreira

*As opiniões do colunista não refletem necessariamente a posição da Estoa.