BDR: Uma forma simplificada de se investir no Exterior – ESTOA

BDR: Uma forma simplificada de se investir no Exterior


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Já imaginou poder aplicar seu dinheiro em empresas como Apple, Disney ou Amazon sem precisar se preocupar com burocracias?

Muitos investidores evitam investir no exterior por receio de abrir conta em corretoras internacionais, fazer declaração de Imposto de Renda no exterior ou precisar ler documentos em outro idioma.

Os Brazilian Depositary Receipts (BDR), funcionam como um recibo de ação. Quando investe num BDR, o investidor adquire um certificado que representa ações emitidas por outros países, porém o faz sem precisar sair da bolsa brasileira, a B3.

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Dessa forma, quem adquire um BDR não compra diretamente as ações da empresa no exterior. Em vez disso, investe em títulos representativos delas. As ações ficam depositadas e bloqueadas em uma instituição financeira que atua como custodiante.

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Para que um BDR seja negociado na B3, primeiramente uma instituição depositária deve comprar as ações da empresa no exterior. Esses papéis devem ser mantidos depositados em uma conta na instituição custodiante.

A segurança institucional do investimento fica por conta da fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instituição depositária precisa seguir regras específicas para garantir que os BDRs correspondam aos papéis que estão bloqueados sob custódia.

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Principais tipos de BDR

Existem dois grupos principais de BDRs: Patrocinados e Não Patrocinados. São classificados de acordo com a forma como são trazidos para a negociação no mercado brasileiro.

Patrocinado

BDRs patrocinados são aqueles em que a própria empresa emissora das ações contrata uma instituição depositária para viabilizar a emissão de BDRs na bolsa brasileira. Nesse caso a empresa estrangeira tem interesse em negociar os recibos no Brasil. 

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Para isso, ela precisa se adequar às regras da CVM e se responsabilizar também por repassar aos investidores nacionais as informações relevantes sobre o negócio. Os BDRs desse tipo podem receber 3 tipos classificações de nível, de acordo com o tipo de distribuição permitido para cada um:

Nível I

Nesse nível, a empresa estrangeira não precisa ter registro na CVM. Esse tipo de BRD só pode ser negociado em mercados de balcão não organizado ou em segmentos especificamente criados para papéis desse tipo na bolsa.

Todas as informações que a empresa emissora estiver obrigada a divulgar no país de origem, devem ser divulgadas também no Brasil pela instituição depositária, como fatos relevantes, editais de convocação de assembleias, deliberações dos acionistas e das reuniões do Conselho de Administração. 

Níveis II e III

Ambos os níveis são bastante parecidos e precisam do registro na CVM. Podem ser negociados no pregão da bolsa ou em balcão organizado, sem necessidade de integrarem um segmento especificamente criado para eles, sendo por esse motivo mais atraentes ao pequeno investidor.

As mesmas regras de transparência e governança devem ser seguidas pelas companhias emissoras.

A principal diferença entre esses dois tipos de BDRs Patrocinados é que os de Nível II só podem ser alvo de ofertas públicas com esforços restritos (assim como os programas de Nível I). Já no caso dos de Nível III, as ofertas públicas podem ser amplas.

Não Patrocinado

Esse tipo de BDR é sempre considerado de nível I e segue as mesmas regras do BDR patrocinado.

A iniciativa de lançar os recibos no Brasil não parte da empresa emissora, e sim da própria instituição depositária, que deseja mais opções de investimento a seus clientes. Não há necessariamente um acordo com a empresa emissora e a maioria esmagadora dos BDRs disponíveis na B3 são deste tipo.

A responsabilidade de divulgar as informações da empresa de origem das ações aos clientes é assumida pela instituição depositária. Podem ser operadas por todos os tipos de investidores.

Códigos dos BDRs

Assim como ocorre com as ações, os BDRs são identificados na B3 por um código de negociação. Esse código é formado por quatro letras, que indicam a que empresa se referem. Além disso, inclui ainda dois números apontando se o papel é um BDR patrocinado ou não, e de que nível:

  • 32 – BDR patrocinado nível II;
  • 33 – BDR patrocinado nível III;
  • 34 ou 35 – BDR não patrocinado;
  • 39 – BDR de ETF;
  • outros números – BDR patrocinado nível I.

O lote mínimo para negociar BDRs é de uma unidade por operação no mercado secundário. 

Vantagens e riscos de investir em BRDs

Esse tipo de investimento permite uma maior diversificação de ativos na carteira de investimentos. É uma forma de se investir no exterior, se expondo ao dólar, com praticidade e ainda tendo acesso às maiores empresas do mundo como Apple ou Google.

Sem os BDRs, para investir nas empresas do exterior sem ser via fundos, seria necessário abrir uma conta em uma corretora estrangeira, fazer uma remessa internacional e só depois começar a investir em um ambiente que pode ser desconhecido para muitos. Para operar BDRs, basta estar cadastrado em uma instituição brasileira.

Embora as ações de origem possam ser cotadas em dólares, euros ou outras moedas, as operações com BDRs são todas realizadas em reais. Não há preocupação com taxas extras decorrentes da transferência de recursos.

Por outro lado, os BDRs são ativos de renda variável. Ou seja, sofrem as mesmas oscilações comuns às ações, ou seja, são ativos voláteis. Podem valorizar ou desvalorizar conforme o mercado. A exposição ao dólar pode ser favorável para a carteira do investidor, porém em momentos de desvalorização do mesmo, esses papéis podem ser negativamente afetados.

BDRs pagam dividendos?

Da mesma forma que ocorre com as ações brasileiras, caso a empresa estrangeira pague dividendos, o investidor do BDR correspondente poderá recebê-los. Porém nem sempre as empresas pagarão dividendos, pois podem optar por reinvestir seus lucros ou podem não ter tido lucro no período.

Entretanto, eles não são isentos de IR, como ocorre no Brasil. Além da tributação feita na fonte, o investidor brasileiro deve pagar o imposto de acordo com a tabela progressiva, que vai de 0 a 27,5%, até o fim do mês seguinte ao recebimento dos dividendos, via GCAP (carnê-leão).

Além dessas taxas, os dividendos recebidos em moeda estrangeira são convertidos em reais com a retenção de uma taxa de 3% do valor total como forma de remuneração à instituição depositária, que repassa o valor na conta do investidor com a taxa descontada.

Por fim, alguns custodiantes podem reter até 3% do valor antes de repassar ao investidor, como forma de remuneração.

Vale a pena investir em BDRs?

A resposta é a mesma de qualquer outro tipo de investimento: depende do perfil e objetivos do investidor. 

É fundamental questionar-se sobre as razões que o levaram a cogitar esse tipo de investimento, além de avaliar se tem tempo e maturidade para aplicar em recibos de ações estrangeiras, além dos seus objetivos financeiros em termos de retorno e de prazo.

-Guilherme Ferreira

*As opiniões do colunista não refletem necessariamente a posição da Estoa.