Pessoa Jurídica: O que é ser um PJ no Brasil – ESTOA

Pessoa Jurídica: O que é ser um PJ no Brasil

Benefícios e riscos de ser “PJ” no Brasil e conhecendo melhor o termo e as atribuições


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Você já ouviu ou viu o termo “pessoa jurídica” em algum lugar, vaga de emprego, mundo de negócios, bancos, algum documento que tenha preenchido e você sempre preencheu como pessoa física, mas já pensou “e se eu marcar pessoa jurídica ou será que eu sou uma pessoa jurídica?” A dúvida existe e provavelmente ninguém te contou o que é e como faz para ser uma pessoa jurídica, os benefícios e os malefícios, as normas e o mais básico que seja, a seguir, vamos contar a você sobre uma das práticas que mais crescem no Brasil.

O que é e quais são as características da pessoa jurídica

Voltamos naquela dúvida inicial, o que é uma pessoa jurídica? Em termos formais, é uma pessoa que foi reconhecida pela Justiça e pelo Estado, como uma organização ou entidade legal de umas ou mais pessoas, reconhecidas para um propósito específico, com obrigações com a lei e um cadastro na Receita Federal, conhecido como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o popularmente conhecido CNPJ. Em termos mais simples e objetivos, é a pessoa que se torna apta para abrir uma empresa, ter funcionários, iniciar uma vida de forma empresarial.

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Ser PJ (Pessoa Jurídica) é crucial para que as empresas atuem na legalidade. A constituição de uma pessoa jurídica deverá ser realizada com atenção na abertura de uma empresa e todas as suas possibilidades. 

Diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

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É muito importante saber as diferenças entre ambas “Pessoas” e suas nomenclaturas. Um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode estar sob o nome de uma ou mais pessoas envolvidas neste processo. Um exemplo: Partidos políticos são registrados como pessoa jurídica. Diversos proprietários podem estar na mesma base de uma única pessoa jurídica, até mesmo o governo pode possuir formas de pessoa jurídicas, contendo outras empresas subsidiárias., ONGs também se encaixam, associações e autarquias e detentoras de direitos.

E o destinatário final do benefício sempre será uma pessoa física. O que é uma Pessoa Física? É o ser humano comum, as pessoas que transitam pelas ruas e que possuem o número exclusivo de RG (Registro Nacional) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), tudo nessa pessoa é formalizado com sua documentação única e intransigível. A Pessoa Jurídica, através de seu cadastro na Receita Federal, precisa cumprir com as obrigações e será monitorada, com tributos e obrigações fiscais, identificando seus contribuintes. E a seguir podemos ver quais os tipos de pessoas jurídicas existentes e suas siglas correspondentes:

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O Código Civil (Lei 10.406/2002) faz distinção entre dois tipos de pessoas jurídicas: direito público e direito privado.

Direito público: União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; enquadram-se os municípios, Autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei. Direito privado: Pessoas que fizeram a transição da física para jurídica e arcam com as tributações, gerando assim seu CNPJ e podendo ter seu negócio particular. 

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  • Sociedade Limitada (Ltda)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade Anônima (S/A)
  • Sociedade Individual – EIRELI
  • Empresário Individual (EI)
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

LTDA (Sociedade Limitada)

É comum em parcerias, quando se pensa em abrir um negócio ou empresa com duas pessoas ou mais de dois, trios, quartetos, é a forma mais utilizada. É a melhor opção para ter um parceiro de negócios e relação documentada de um contrato social com direitos, leis e obrigações de cada um dos sócios desta empresa, descritos de forma legal. 

E se o sócio for de outro país? Para um Sócio estrangeiro é necessário a prova de visto permanente com seu período de validade, moradia e documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal do país, indicando o número de registro. Será dispensado o visto permanente se o estrangeiro tiver um procurador brasileiro com poderes legais sob ele ou majoritário no negócio e receber uma citação judicial, mas, nesse caso ele não pode ser um administrador principal, apenas quotista.

MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual é uma das opções mais procuradas para se tornar um empresário ou em termos populares “virar o seu próprio chefe” e além disso, é mais simples de ser concluída na transição: física – jurídica. Trabalhos informais (realização de atividades sem vínculos empregatícios ou registros formais) muitas vezes precisam ser regularizados, na lista existem nomes como Freelancers (todas as profissões) Passeador de Cães, Professor particular, Prestador de serviços online, Vendedor alimentícios em localidades públicas, entre muitos outros. 

A MEI possui um limite de faturamento considerado pequeno, aproximadamente R$ 80 mil (com tolerância de 15%), quantia anual e que deve ser declarada no imposto de renda de acordo com a relação de gastos. Vantagens: Possuir CNPJ, emitir nota fiscal, linhas de crédito específicas, não há custo para abrir MEI, contribuição do INSS. Vantagens: Pode ter apenas um empregado oficial registrado, custo alto para fechamento. 

S/A (Sociedade Anônima)

Sociedade Anônima é uma forma mais flexível à Pessoa Jurídica, detentora de ações e ações particulares, podendo haver transações a qualquer instante, a simplificação de direito privado. Registrado neste formato o número que cada acionista possui em porcentagem e recomendado para companhias que têm captação de recursos e entrada de investidores e constituídas e com forte crescimento

EIRELI (Sociedade Individual)  

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) É a formalização de uma pessoa (única) sem administradores, mas com funcionários. Possui uma responsabilidade limitada (separação entre o patrimônio da empresa e dos seus sócios) com seu empreendimento, para abrir esse formato é necessário capital de 100 vezes o salário mínimo vigente no período exato da abertura. 

EI (Empresário Individual)

O empresário individual coloca seu próprio nome na empresa. Apesar de haver a constituição de um CNPJ, não há distinção entre o capital da pessoa jurídica e o da pessoa física. Assim, o patrimônio da pessoa física pode ser colocado em garantia das dívidas da Pessoa Jurídica.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Caracteriza-se pela representação jurídica privativa e responsabilidade limitada (separação entre o patrimônio da empresa e dos seus sócios). Pode ser composta por apenas uma pessoa, opcionalmente. Não necessita de capital mínimo para abertura e tem por obrigatoriedade, ser o nome do proprietário na empresa.

Os benefícios e malefícios adquiridos de experiência dentre cada modelo e cada pessoa que entra para este universo, é pessoal, pode variar e deve-se realizar uma consultoria, antes de abrir qualquer negócio.