Imposto de renda: O que é e como declarar – ESTOA

Imposto de renda: O que é e como declarar

Declarado anualmente, o IR gera muitas dúvidas em quem deve ou não declarar e os efeitos da não-declaração


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Você já ouviu ou viu o termo “O Leão vai te pegar” em algum lugar? Esperamos que caso você seja um investidor ou empresário, conheça o termo, mas que nunca alguém tenha dito isso à você. No caso das pessoas em geral, é mais comum uma grande dúvida: Devo ou não declarar o imposto de renda? Outra dúvida dentre as principais é como realizar a declaração

O IR (Imposto de Renda) é o tributo mais famoso do Brasil, sempre pauta nos jornais de abrangência nacional e quando está chegando a hora de finalizar o prazo, vira mais assunto ainda e é uma correria gigantesca atrás de um profissional para fazer.

O que é Imposto de Renda (IR)

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O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda (como o próprio nome já diz), ou seja, sobre o que você recebe em dinheiro, bens, serviços, o quanto você ganha, acompanhando a sua evolução patrimonial. Para fiscalizar,  o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. 

Conforme passam os 365 dias que constroem o ano, você ganha e gasta dinheiro. De uma forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. E quando um ciclo anual recomeçar a Receita Federal avaliará se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos. Todas essas informações fazem parte da “Declaração de Ajuste Anual” tornando-se IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. É necessário apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços no ano.

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Seu salário, sua casa, seu carro, faculdade, a escola das crianças, o plano de saúde, o dinheiro guardado na poupança, como se fosse um diário anual sobre suas finanças. 

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98isentoisento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

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Se caso seus rendimentos no ano foram superiores a R$ 40.000,00 ou se recebeu em salários no ano, mais que R$ 28.559.00, você está no grupo de declarantes. Para as atividades rurais, para que haja a declaração, a renda bruta deve ultrapassar R$ 142.800.00. Resgates de seguros de vida, poupança, recebimentos de INSS, precisam passar aos olhos da Receita Federal.

Ganhou dinheiro com ações ou na bolsa de valores? Se você ganhar capital na alienação de bens ou direitos, que estejam sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, precisa declarar ao Leão Aplica-se também em Bens e direitos: Se adquiriu posse ou  propriedade, até o último dia do ano, sejam de bens ou direitos, inclusive “terra nua” e terrenos arrendados, de valor total superior a R$ 300.000,00, sua declaração deverá aparecer no ano seguinte. Estrangeiros: Se você veio morar no país e permaneceu residindo aqui até 31 de dezembro do ano passado, também precisa declarar seu Imposto de Renda.

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Caso não se enquadre no formato acima, você não precisa declarar o imposto de renda, mas mesmo assim você pode realizar a declaração do imposto, caso esteja enquadrado nas condições da receita, mesmo não recebendo o valor de declaração, você pode receber um valor de restituição, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.

Como declarar o imposto de renda?

É fundamental baixar o programa gerador do IRPF, que pode ser facilmente encontrado no site da Receita Federal com download e utilização gratuitas. Além disso, estão disponíveis diversos guias para ajudar você a operar o sistema. É importante separar toda a documentação necessária para inserir no programa.

  • Informe de rendimento dos bancos em que possui conta.
  • Comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora.
  • Informe de rendimentos da sua corretora, caso possua algum tipo de investimento financeiro.

Você deve escolher o modelo que mais se adapta à sua realidade. Existem dois atualmente para a escolha: o simplificado e o completo. o simplificado é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do IR,o restante serve como uma forma de substituir as despesas permitidas, que serão deduzidas pelo Governo Federal. O completo não oferece o desconto de 20%, todas as suas despesas podem ser lançadas no sistema. O modelo é mais interessante para quem possui um número de gastos superior ao limite proposto pela Receita Federal.

Após todos os processos, é importante prestar muita atenção a todos os dados inseridos na sua declaração do IR, em seguida, realizar o envio no próprio programa gerador que você lançou os rendimentos. Após enviar, você deve pagar o imposto devido ou aguardar para receber sua restituição.

O que acontece com quem não declara?

Os contribuintes que NÃO entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal  até as 23h 59min e  59s do dia final divulgado pela Receita, terá uma multa a pagar, o valor é definido conforme sua declaração anterior, podendo ser até 27% de seu holerite. Sendo 1% ao mês, até o outro ano quando abrir novamente o prazo. Se caso realizar a declaração com atraso, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega. Não declarar pode gerar prejuízos em bens oriundos do Governo Federal, até mesmo emissão de passaporte, entre outros, e caso não haja a correta declaração, confira o artigo sobre Sonegação Fiscal.