O que é Retificação do Imposto de renda
Declarado anualmente, o IR pode ter uma retificação, entenda como funciona esta prática
Já falamos aqui sobre “O Leão vai te pegar” mas já ouviu “Cair na Malha Fina” em algum lugar? Vamos conversar em breve sobre a malha fina, mas a pergunta do momento é, você declarou seu imposto de renda corretamente? Todos os anos as pessoas precisam declarar seus bens para a Receita Federal, mas caso haja algum erro de informação é necessário fazer a retificação do imposto de renda para evitar problemas.
O correto é não errar na hora de declarar o imposto de renda, mas para fazer a retificação do imposto de renda é importante entender prazos e saber como fazer.
O que é Retificação do Imposto de Renda?
A retificação do imposto de renda é o processo de correção para um informe errado dentro do processo de declaração do IR ou até adicionar uma nova informação de cunho emergencial ou que você considere importante para ficar completo. Quando o contribuinte quer corrigir algo, deve solicitar uma declaração retificadora que possui o mesmo valor de uma declaração original, ela substituirá de forma integral o documento anterior. Atente-se, você deve re-informar tudo que está presente na declaração anterior! Somando é claro com a alteração que deseja fazer.
O prazo para retificação das informações é de até 5 anos, após a data da declaração, se esta declaração estiver em processo de fiscalização, não será permitido. A retificação pode ser realizada online, pode ser feita por meio do Programa IRPF relativo ao ano da declaração sem deslocamento ao posto de atendimento da Receita Federal.
Ao iniciar o programa haverá uma questão: “Que tipo de declaração você quer fazer?” apenas clique em “Declaração Retificadora” inserir o número que consta no recibo da declaração e lembre-se de guardar um recibo das duas ocasiões. Aguardar o prazo (pode variar) de 30 dias e esperar a resposta da Receita Federal que a retificação está aceita.
O Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda (como o próprio nome já diz), ou seja, sobre o que você recebe em dinheiro, bens, serviços, o quanto você ganha, acompanhando a sua evolução patrimonial. Para fiscalizar, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Se caso seus rendimentos no ano foram superiores a R$ 40.000,00 ou se recebeu em salários no ano, mais que R$ 28.559.00, você está no grupo de declarantes. Para as atividades rurais, para que haja a declaração, a renda bruta deve ultrapassar R$ 142.800.00. Resgates de seguros de vida, poupança, recebimentos de INSS, precisam passar aos olhos da Receita Federal.
Malha Fina
O nome malha fina foi aderido pelos bancários, popularizado em geral, pelo motivo da Receita Federal realizar uma checagem apurada das informações que ela possui e das informações recebidas de cada contribuinte.
A Receita Federal cruza as duas informações que ela recebe, as fontes de informações primárias do fisco, enviadas pelas instituições financeiras e das empresas empregadoras. Em caso de erro na declaração do imposto de renda, a multa é superior ao percentual aplicado nos casos de atraso na entrega da declaração, pode chegar a 75% do valor devido de imposto de renda, havendo incidência de juros devido ao pagamento fora do prazo estipulado pela Receita Federal.
Nos casos em que o contribuinte retificar a notificação antes de uma comunicação da Receita, a multa cobrada é no valor de 20%.Erros podem acontecer, a malha fina da Receita Federal pode apontar um erro inexistente, se acontecer, basta o contribuinte prestar esclarecimentos perante ao fisco e apresentar os documentos que mostram que a declaração preenchida não possui erros e assim não sofrerá nenhuma punição.
O que acontece com quem não declara?
Os contribuintes que NÃO entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal até as 23h 59min e 59s serão multados e caso não haja a correta declaração, confira o artigo sobre Sonegação Fiscal.