Tire sua dúvidas em relação ao imposto sobre herança – ESTOA

Tire sua dúvidas em relação ao imposto sobre herança

Saiba como você deverá proceder quando precisar lidar com a burocracia do Imposto sobre herança


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Perder um ente querido não é simples, a carga emocional é grande e são momentos que ficam marcados para sempre. Além de lidar com a dor do luto, o momento também pede discernimento para se atentar às questões legais da morte, como é o caso do imposto sobre herança.

O imposto sobre herança, também conhecido como Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é um percentual cobrado dos herdeiros pelos bens obtidos após a morte. Segundo o Art. 155 da Constituição compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre este caso.

No que se diz respeito a bens imóveis, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal cobrar, sendo que esta alíquota varia de acordo com cada Estado e não pode ultrapassar 8%. Segundo a constituição, este imposto vale para qualquer transmissão não onerosa, vale para heranças e doações. 

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Segundo o artigo 17 da Lei nº 10.705/2000, na transmissão “causa mortis”, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento. O prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão. Após esse prazo, multas serão cobradas. 

DISCUSSÕES

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Apesar do imposto sobre herança ser muito discutido sobre a sua necessidade, ele tem, em tese, o objetivo de reduzir a desigualdade social, obrigando os ricos a contribuírem com uma fatia maior do valor do seu patrimônio. 

Enquanto alguns especialistas concordam com essa teoria, outros não pensam da mesma forma. Há quem diga que o imposto sobre herança tem caráter confiscatório e que não prova a diminuição da desigualdade. 

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Em muitas situações, o Brasil é considerado um país que cobra impostos muito altos, porém, isso não se aplica quando o  tema é impostos sobre herança. O país conta com uma política onde cada Estado cobra a sua alíquota sobre a herança e ela pode variar de 2% a 8%.

Em São Paulo, por exemplo, o tributo é calculado a partir de 4% sobre o valor fixado, enquanto o Rio de Janeiro estabelece cinco faixas diferentes: de 4% para valores abaixo dos R$ 70 mil até 8% para valores acima de R$ 400 mil. 

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Em outros países, segundo dados da Tax Foundation de 2015 esse valor pode chegar a 55%, como é o caso do Japão, 50% na Coreia do Sul, 45% na França e 40% nos Estados Unidos. Em países como o México, Austrália, Noruega, Portugal, Israel e Suécia aboliram o imposto sobre herança, como parte de sua política fiscal.

COMO REALIZAR O IMPOSTO DE RENDA

Somente após o encerramento da partilha de bens, os herdeiros deverão informar o que receberam nas suas próprias declarações do Imposto de Renda. A herança é isenta de tributos. Só se uma pessoa recebe mais de R$ 40 mil em bens ou soma este valor com o que já tinha e o que herdou, ela é obrigada a declarar. 

Na declaração do IR têm de ser informados os bens recebidos de processos de partilha. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. O CPF e o nome a serem informados são os da pessoa falecida. O valor deverá ser o referente à parte que o contribuinte adquiriu na partilha. Caso tenha recebido mais de um bem como herança, pode preencher com a soma dos valores.

Os herdeiros devem ainda informar os bens recebidos na ficha de “Bens e Direitos” na hora de preencher sua própria declaração anual. Mesmo após o ano seguinte ao recebimento da herança, esta ficha deverá continuar sendo preenchida enquanto o herdeiro obtiver o bem em questão.