Como funciona o Seguro Desemprego
Entenda como funciona o benefício ao trabalhador após a saída definitiva de seu trabalho
O seguro desemprego é algo que nenhum trabalhador quer chegar a receber, para que isso aconteça, ele estaria em uma condição de desemprego, amparado pela lei e recebendo um auxílio. E para que o trabalhador receba o benefício, é necessário estar dentro dos critérios de avaliação do ministério do trabalho e assim o governo ceder o direito ao seguro desemprego.
O que é Seguro Desemprego?
O programa de seguridade social governamental, seguro desemprego, é um benefício concedido pelo governo e pago temporariamente a um trabalhador de carteira assinada que tenha sido dispensado de suas funções e desligado da empresa de forma involuntária. A função do seguro desemprego é a garantia que o trabalhador não fique desamparado no período pós saída de seu emprego, esta ajuda financeira para demitidos sem justa causa.
O tempo de parcelas do benefício pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de contribuição do trabalhador. O auxílio precisa estar dentro de uma série de requisitos necessários para o recebimento ser aprovado.
Direito ao Seguro Desemprego
O seguro desemprego é concedido apenas para trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. E para seu recebimento é necessário estar dentro dos cumprimentos da lei trabalhista como:
- Não receber uma renda própria suficiente para a manutenção de seus dividendos e família.
- Não ter recebido benefícios governamentais de cunho previdenciário de forma seguida, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar
- Ter recebido salário como pessoa física ou jurídica seguindo todos os critérios do governo
Este fim também serve de auxílio para trabalhadores domésticos e funcionários com carteira assinada que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de alguns cursos ou programas de capacitação, governamentais ou subsidiários e também têm direito ao auxílio desemprego. Exemplo: O pescador durante o período quando a pesca não é permitida e o trabalhador resgatado de condição semelhante a escravo também possuem direito ao benefício por tempo determinado pelo ministério do trabalho e um juiz.
Agendamento do benefício
O trabalhador pode realizar a consulta do seguro-desemprego no site do ministério da economia ou por meio do aplicativo oficial do governo para a Carteira de Trabalho Digital, não havendo mais necessidade de agendar o seguro-desemprego em um posto de atendimento. E para esta solicitação é necessário ter em mãos o documento do Requerimento do auxílio cedido pelo RH da empresa e o número do CPF, assim após dar entrada, basta aguardar a liberação na Caixa Econômica Federal.
O procedimento é parecido para o site na aba “Quero me cadastrar” e realizar todos os preenchimentos em campos obrigatórios, após o acesso realizado, o próximo caminho é “Seguro-desemprego” e depois “Solicitar” e aí preencher com documento do Requerimento do auxílio cedido pelo RH da empresa. Após estes processos, clique em localizar e instruções aparecerão na tela e basta segui-las. O número de requerimento possui 10 dígitos.
Pelo aplicativo é necessário fazer o download no celular e realizar um cadastro e responder um questionário. Acessando o aplicativo, deve entrar em benefícios, selecionar seguro-desemprego e clicar em solicitar. Após informar o número de requerimento de dez dígitos é só clicar em localizar.O pedido pode ser feito até 120 dias após o desligamento do trabalho
Calculando o benefício
As parcelas do seguro desemprego são referentes ao tempo de contribuição na empresa empregadora com carteira assinada e para saber o valor do benefício, é necessário somar três meses de salários recebidos antes de ser dispensado e dividir o total por três.
Exemplo:
Se a média recebida fosse de R$ 1.550,00 basta apenas fazer a multiplicação desse valor por 0,8. O resultado recebido será 80% do valor. No entanto, se o resultado ficar entre R$ 1.555,10 e R$ 2.555,00 é preciso subtrair o valor de R$ 1550,00 na média encontrada. Esse excedente deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e depois somado ao valor de R$ 1.240,00 que corresponde a 80% de $ 1.550,00. Agora se a média salarial deu acima de R$ 3.000,00 o valor da parcela será de R$ 1.933,32 independente de quanto era o valor do salário.
O funcionário que trabalhou em um mínimo 6 meses pode receber 3 parcelas do auxílio e o trabalhador que esteve ao mínimo 12 meses na empresa, receberá 4 parcelas e se comprovar mais de 24 meses serão 5 parcelas de benefício. Se caso for mais de 25 meses, serão 6 parcelas de auxílio.
Existem exceções para trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego somente quando a empresa que o contratou vai à falência ou é fechada por qualquer motivo de força maior, mesmo se o jovem aprendiz trabalhar 24 meses, não terá direito ao seguro.