O que é IPTU e qual sua finalidade? – ESTOA

O que é IPTU e qual sua finalidade?

O imposto para donos de imóveis podem variar anualmente, descubra o que é e como é calculado o IPTU


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O sonho da casa própria é o maior entre todos os sonhos do brasileiro, ter seu lar doce lar, decorar, reformar e fazer tudo que tem direito é algo que cativa e faz com que o brasileiro corra atrás de até a última moeda. E assim como ter um carro próprio custa muito com o IPTU, uma casa ou apartamento, também possui taxas que a população contesta que nunca foram revistas pelos governantes e anualmente o preço é cobrado.

Planejamento financeiro é a palavra de ordem para tantas contas no início do ano, o IPTU deve constar como fundamental na hora de colocar na ponta do lápis as contas do ano. 

O que é IPTU?

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo obrigatório pago à prefeitura de cada cidade dentro dos estados brasileiros. Este imposto é cobrado anualmente do proprietário do imóvel, tanto residencial, quanto comercial, se algum imóvel for residencial e se tornar comercial, pode ser que no mesmo ano, duas taxas sejam cobradas. E o valor de cada imóvel é diferente, pois o local, tamanhos em metros quadrados, altura, são parâmetros de medição para cobrança. 

Este imposto pode ser quitado de uma única vez ou parcelado em até 10x do valor, há um prazo para quitação e para o parcelamento. A cobrança é enviada pela subprefeitura local ao imóvel que corresponde a taxa e caso não recebido, é importante que o proprietário do imóvel acesse o site da Prefeitura e realize o download para cumprir o prazo de pagamento. Caso haja um atraso no imposto é gerado uma multa com base nos valores já revistos anualmente. Um exemplo é a cidade de São Paulo que possui uma multa de 0,33% por dia atrasado, com máximo de 20% e contando com uma atualização monetária, calculada anualmente.

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Todos os casos são passíveis de recorrer à consulta pela Prefeitura do município.

Calculando o IPTU

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O percentual de taxas pode variar de acordo com cada município e suas leis de moradia, a regra normal do imposto é calculada sobre o valor de estimativa do imóvel e quanto ele vale em uma compra ou venda naquele ano. O cálculo considera as condições atuais do mercado imobiliário na cidade, estado e país. Imóveis que estão em localizações melhores dentro de uma cidade, as consideradas “regiões valorizadas” possuem um valor maior a ser pago pelo proprietário. Em caso de aluguel, o inquilino poderá pagar até 60% deste custo, incluso no no contrato de aluguel, assim parte deste custo pode ser repassado a um terceiro, mas isso em caso de uma intermediadora imobiliária, se o acordo for selado em contrato direto com o dono do imóvel, não há revisão de leis se o acordo for incluso 100% do valor, mas pode ser contestado na subprefeitura local e em um advogado. 

Isenção do IPTU e descontos

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Alguns imóveis tem um grande benefício ao seu proprietário, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) zerado, isento ou com descontos. Os que costuma estar isentos destas taxas, geralmente são:

  • Estimativa de bens de até R$ 160 mil reais que forem utilizados como residência de modo predominante
  • Que tenham o valor de até R$ 90 mil com exceção daqueles que funcionem como garagem.
  • Sejam utilizados como residência e custam entre R$ 160 mil e R$ 320 mil, que terão o abatimento da diferença entre R$ 320 mil e o seu valor de mercado 
  • Os imóveis em geral que tenham estimativa de bens entre R$ 90 mil e R$ 180 mil, terão desconto sobre a diferença entre R$ 180 mil e o seu valor total.

Exemplos de IPTU na maior cidade do país, São Paulo:Brás, Sé, República, Jardim Paulista, Consolação, Bela Vista e Moema. E podem variar em outros municípios e anualmente serem alterados os mais caros. Em 2020 a prefeitura paulistana arrecadou mais de 250 bilhões de reais. (Fonte: Prefeitura de São Paulo: 2020)