O que é Fraude Fiscal e suas consequências
A fraude fiscal pode levar sua empresa à falência, saiba os motivos e como evitar que isso aconteça
Todo comprometimento fiscal que não for devidamente claro e conciso e houver alterações em sua finalidade, é crime! Qualquer segmento fiscal que esteja adjunto com a palavra “fraude” é perigoso e pode arruinar uma empresa, independente de seu tamanho e relevância. Falência, perda de investidores e credibilidade, à fraude fiscal pode desacreditar muito no mercado alguma empresa com esta prática, e é muito mais do que apenas o não pagamento de impostos
O que caracteriza a Fraude Fiscal?
Toda e qualquer saída para redução indevida de impostos, criação de esquema ilícito ou que haja má fé em sua origem, estão conglomerados no significado de fraude. Estes esquemas visam o lucro pessoal como objetivo e que seus participantes sejam beneficiados para não entregar este esquema, a fraude fiscal pode ser conhecida popularmente também como sonegação de impostos, evasão fiscal e paraíso fiscal, isso acontece quando um responsável pela área contábil da empresa altera os dados de lucro para receber uma parte ou simplesmente altera o faturamento da empresa com o fim de pagar menos impostos.
Notas fiscais são o principal alvo destas alterações, mesmo que hoje em dia, sejam digitais, diversos meios foram atualizados para uma nova forma de alteração do pagamento de impostos. Toda a ocultação de dados e valores que deveriam ser informados ao governo, configuram como fraude. Acordos ilegítimos, os “acordos de boca” também figuram entre a fraude fiscal, e até substituição de pessoas, valores ou natureza.
Há uma constatação governamental que erros por imperícia, ou seja: falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício da atividade contábil, não são considerados como fraude. Se caso um empresário não pagar um determinado imposto por desconhecê-lo, ele não está cometendo uma fraude, e sim uma imperícia, claro que isto pode acarretar em multas e prejuízos. Isto no Brasil é quase impossível, é obrigatório que todo o empresário conte com legalmente com um contador, o único tipo de empresariado que não necessita legalmente de um contador é o MEI.
Ferramentas para evitar a Fraude Fiscal
Diversos meios estão disponíveis para o auxílio do empresário contra a fraude fiscal, o melhor deles é o compliance fiscal que consiste na utilização de diferentes práticas para adequar os processos fiscais e contábeis dentro de uma empresa, ele tem a função de evitar riscos de fraude devido a tributos.
Desde funcionários contratados, demitidos e até os que ainda serão admitidos e também é obrigatório a criação de um canal comunicativo para que haja denúncias anônimas, assim o empregado pode denunciar atividades suspeitas de ilegalidades dentro da empresa. Para que aconteça o compliance fiscal é necessário que a alta cúpula da empresa aprove e introduza este meio em seu empreendedorismo.
A Receita Federal orienta que as empresas introduzam o compliance fiscal dentro de suas atividades, o que mostra uma maior transparência e caso a alta cúpula não aceite, isto pode ser menos atrativo aos investidores, já que a empresa em questão pode estar passível de ajustes fraudados para pagar menos impostos.
Seguir a lei é a melhor forma de manter a empresa com bom nome e crédito no mercado. Uma auditoria pode ser realizada a qualquer momento e sem autorização ou aviso prévio em caso de suspeita de fraude fiscal, os donos da empresa prestaram esclarecimentos e a fraude pode levar a prisão, se comprovada, e também punições a empresa.
A Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, configura a pena criminal para fraude fiscal com pena de cinco para mais, anos de prisão e multa. Contribuições sociais, desvios, fraudes em impostos, direitos trabalhistas, há diversas formas que configuram como fraude fiscal. Pessoas físicas ou jurídicas podem ser penalizadas e a fraude fiscal nociva para todos que estão envolvidos. Quando mais de dois membros da mesma empresa são pegos em esquema de fraude fiscal, configura também um crime de Conluio, a pratica de suborno pelo silencio de alguém é uma das principais práticas desta ação ilegal.