Você sabe o que é Período de silêncio no investimento? – ESTOA

Você sabe o que é Período de silêncio no investimento?

Entenda o que é e quando acontece o período de silêncio e a importância deste momento na economia e no investimento


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Informações internas de uma empresa são fundamentais para que algumas situações não saiam do controle, o vazamento destas informações pode acarretar em uma desvalorização da marca, imagina que uma empresa será vendida e isso é vazado, diversas especulações  negativas surgirão ao entorno da companhia.  Isto no mercado de ações é mais importante ainda. 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) impõe algumas normas para as empresas que pretendem abrir uma oferta pública de ações, a principal delas é que antes de realizar a IPO, nada pode ser divulgado e gera-se o período de silêncio.

O que é IPO?

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O IPO é o processo em que uma empresa deixa de ser de capital fechado, se tornando uma companhia com ações negociadas na bolsa. E qualquer investidor poderá se tornar sócio ou dono de um pedaço da companhia. Para isto, basta comprar as ações através de uma corretora de valores.

O que é Período de Silêncio?

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O Período de Silêncio é considerado o tempo que não poderá  (empresa que terá capital de venda aberta na bolsa de valores), informações publicadas, divulgadas e vazadas, qualquer tipo de manifestação para a imprensa, mídias, notícias que sejam pagas pela emissora interessada ou qualquer tipo de instituição midiática ou pública. A empresa não pode divulgar qualquer assunto sobre a existência de sua venda no mercado de ações. O período de silêncio ocorre em qualquer oferta pública de valores mobiliários e sua determinação consta na instrução 400/2003 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

O Período de Silêncio serve para evitar que a divulgação influencie positivamente ou negativamente na intenção dos investidores, potenciais investidores e surgimento antecipados de investidores. Toda a decisão precisa ser pautada para ser aderida ou não desta ação, não podendo ser aderida somente pelo prospecto, que é o documento com as informações oficiais da ação, com todo conteúdo de venda para  comercialização, assim como o modelo de negócio desta determinada empresa.

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A CVM, presa pela garantia da transparência em processos com IPO, esta preocupação se dá pelo fato de alta movimentação no mercado de capitais, dependendo dos envolvidos. 

Início do Período de Silêncio

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Com base na instrução 400/2003 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o  Período de Silêncio precisa ser iniciado 60 dias antecedentes ao protocolo de registro da oferta pública junto à CVM, terminando junto à veiculação do anúncio de encerramento da oferta pública na imprensa.  Já para os bancos, o período se encerra quando são contratados.  É fundamental que a empresa reúna todos os documentos necessários que comprovem o início do trabalho durante a fase de planejamento do IPO. Todas as comprovações são exigidas na hora de protocolar o registro de oferta, todos que estiveram na fomentação, precisam somente realizar o repasse das informações estritamente necessárias para terceiros.

Um detalhe importante é que no ato da informação repassada, é importante que o receptor mantenha sigilo. Além de implicações legais se alguma informação for divulgada sem uma autorização. 

Restrições durante o Período de Silêncio

Existem restrições durante o  Período de Silêncio, antes do anúncio oficial do encerramento da oferta, existe uma publicação de seu prospecto no site da Associação Brasileira das Entidades Financeiras e de Mercado de Capitais. Apesar deste documento ser de domínio público no site, as companhias por trás da oferta não podem vazar qualquer informação, mesmo que sejam de trechos que efetivamente façam parte da oferta final.

Punições de quebra de Período de Silêncio

Por mais que seja algo oficial e obrigatório por lei, muitas empresas ainda quebram o período de silêncio, ou alguns sócios vazam a informação a fim de investidores que ele já sabe que possuem interesse na compra das ações, sejam o nome prioritário na compra. Um dos mais famosos casos de quebra do período de silêncio foi a JBS, na ocasião o presidente da empresa, Joesley Batista, declarou ao jornal Valor Econômico, a possibilidade de venda no mercado de ações. A CVM entendeu que devido ao período de silêncio, foi definido que a empresa teria um adiamento de 12 dias na distribuição pública das ações.

Para cada situação de quebra, há uma punição que impactará diretamente na valorização das ações desta empresa.