Black Friday: Confira alguns direitos que poderão te ajudar na hora de realizar suas compras
Junto a alta estimativa de compras, cresce a apreensão sobre falsas promoções, golpes e o não cumprimento das ofertas
A Black Friday é um dos eventos mais aguardados do ano tanto para os varejistas quanto para os consumidores. De acordo com estudo realizado pelo Instituto IPSOS com cerca de 1.000 brasileiros, 71% dos entrevistados disseram que pretendem fazer compras na Black Friday deste ano.
Diante da expectativa de aproveitar os descontos disponibilizados, é esperada uma alta considerável no número de vendas para o evento que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro. Em comparação com o ano passado, houve uma alta de 16 pontos percentuais no número de pessoas que acreditam que irão usufruir das promoções.
Junto a esta estimativa positiva, cresce a apreensão sobre falsas promoções, golpes e o não cumprimento das ofertas, conhecido popularmente como “Black Fraude”. O Procon-SP possui uma lista com centenas de lojas que devem ser evitadas pelos consumidores, por terem histórico negativo de cumprimento.
Para garantir o direito do consumidor, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) traz regras bem claras sobre compras realizadas em qualquer período do ano, e que são válidas inclusive na Black Friday.
Direito do arrependimento
O artigo 49 do CDC, assegura que o consumidor tem o prazo de até 7 dias a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Assim, quem efetuar uma compra pela internet ou pelo telefone terá esse prazo para desistir do pedido e reaver seu dinheiro integralmente, independente da forma de pagamento utilizada
Em relação ao frete, os órgãos de defesa entendem que ele deve ser ressarcido quando o cliente se arrepende do pedido. No entanto, objetivamente, a lei não deixa claro sobre essa obrigatoriedade, que pode ficar sob responsabilidade do comprador.
Prazos de garantia
A garantia funciona de diferentes formas e sua atuação irá depender do tipo de produto ou serviço em questão.
• Bens ou serviços duráveis: são aqueles utilizados por um longo período de tempo, como: Eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis, móveis ou a pintura de uma casa;
• Bens não duráveis: esses são totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes ou cremes dentais e de barbear, ou imediatamente, como alguns alimentos. Entre os serviços não duráveis estão: cortes de cabelo e serviços de faxina, por exemplo.
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Propaganda enganosa
Este é um dos maiores problemas enfrentados pelos consumidores nessa época do ano, especialmente na internet, onde é bem comum encontrar anúncios alarmantes, mas que, quando abertos, não apresentam o valor veiculado. Essa é uma prática ilegal, denominada de propaganda enganosa.
O consumidor deve se atentar principalmente na hora que é direcionado para a página de pagamento, pois é nesse momento que o produto costuma mudar de valor sem que o cliente perceba.
Um outro fator é que se uma empresa divulga uma promoção com até 80% de desconto, pelo menos um produto tem que ter essa porcentagem. Se não tiver, isso é ilegal e o consumidor pode fazer uma reclamação nos órgãos de defesa.
Descumprimento da oferta
Descumprimento de oferta é a situação em que não é fornecido produto ou serviço ao consumidor conforme foi apresentado ou divulgado pelo fornecedor.
Situações em que pode ser caracterizada como descumprimento de oferta:
• publicidade enganosa de preço: diferença de preço ao finalizar a compra ou preço normal anunciado como promocional;
• publicidade enganosa de prazo de entrega: produto não entregue no prazo;
• cancelamento de compra, ainda que sob a alegação de falta de estoque;
• entrega de produto diverso do adquirido, como por exemplo modelo, qualidade e quantidade.
Especialmente para este período, especialistas alertam para o consumo consciente, tendo em vista que, em meio à euforia promocional, muitas pessoas acabam gastando mais do que podem, além de não se atentarem aos direitos que elas possuem sobre as compras efetuadas.