FGTS: Entenda como funciona este serviço – ESTOA

FGTS: Entenda como funciona este serviço

Um dos principais direitos do trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda gera dúvidas sobre seu funcionamento


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Existem alguns direitos trabalhistas que são fundamentais para formalizar os benefícios que o trabalhador possui, no tempo em que foi colaborador de uma ou mais empresas durante a vida trabalhista, diversas leis e formalizações são aplicadas, para o trabalhador e para a detentora do emprego.

As contribuições ao longo dos anos, rende ao profissional, bens futuros, mesmo que entre as principais causas abordadas em tribunais pelo Brasil, a maioria sejam processos trabalhistas.

O seguro desemprego é um dos direitos garantidos ao trabalhador de carteira assinada, outro importante direito garantido é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

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O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é o benefício ao trabalhador que atua com carteira assinada em uma empresa, que é depositado mensalmente pelo empregador, mas este resgate só pode acontecer em um momento específico como: demissão, financiamentos e campanhas realizadas pelo Governo Federal.

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É garantido ao trabalhador que no início de cada mês, um valor de 08% do valor do salário, o FGTS é a soma total de todos os depósitos feitos pelo empregador à uma conta governamental da Caixa Econômica Federal para o trabalhador.

Direito ao FGTS

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Para obter acesso ao fundo de garantia, o trabalhador precisa estar dentro de algumas normas impostas pelo Governo Federal e o Ministério do Trabalho. 

  • Trabalho por carteira assinada: Todos os trabalhadores contratados por carteira assinada, possuem um contrato de trabalho com as previsões da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o FGTS é obrigação totalitária de depósito do empregador, depositando mensalmente em suas contas, 8% do valor total do assalariado. Exemplo: O salário mínimo estando R$ 1.045 e um trabalhador recebendo este valor, seriam depositados 8% deste valor, seriam R$  83,60. 
  • Trabalho temporário: Conforme validação do contrato com o tempo de trabalho temporário, com o mínimo de um mês de serviço, possui direito ao FGTS, mas este valor é bem menor, sendo 2% do valor definido de salário. 

Empregado Doméstico: O depósito é semelhante ao de carteira assinada, 8% do valor do salário, mas é opcional ao empregador pagar ou não pagar este benefício.

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E caso pago, para o recolhimento ser efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e seu empregador matriculado no Cadastro Especial do INSS (CEI).

Realização dos depósitos

A empresa empregadora abre uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e realiza os depósitos de 8% do valor bruto do salário definido. Férias, décimo terceiro, aviso prévio e hora extras entram também para adicionar uma soma extra ao FGTS.

Em caso do trabalhador ser dispensado sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador, adicionando este valor extra à soma final do FGTS.

Este saldo é a soma de todos os meses de fundo de garantia já depositados até o momento em que aconteceu a demissão.

Em casos em que o trabalhador pede demissão de seu emprego, o FGTS pode ser sacado mas em um momento específico ou caso o trabalhador não seja registrado em carteira nos próximos três anos seguintes, sendo assim é liberado o saque para este trabalhador.

Em caso de uma data cedida pelo Governo Federal para saques conforme o mês de aniversário, para que haja uma movimentação de dinheiro no país e estímulo do comércio, o FGTS do profissional que se demitiu, é liberado.

Consulta e saque do FGTS

É possível consultar o saldo disponível do FGTS, basta realizar um cadastro no site da Caixa Econômica e seguir as etapas, o mesmo vale para o aplicativo do banco em que é disponibilizado ao trabalhador.

Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir uma senha”

2. Leia e confirme que aceita o regulamento

3. Preencha os seus dados pessoais

4. Cadastre uma senha

Em seguida será enviado a confirmação de cadastro e a seguir você poderá consultar o seu saldo disponível. 

Já para realização do saque, no aplicativo ou site, você poderá consultar a situação na qual se encontra o FGTS, se estiver disponível para saque, já é possível realizar este pagamento e receber o fundo de garantia.

Lembrando que após demissão sem justa causa, rescisão de contrato por força maior, rescisão antecipada ou término, extinção da empresa, falecimento do empregador individual e aposentadoria, são as circunstâncias para saque.

Para realizar este saque, o trabalhador deve ir à uma agência bancária da Caixa Econômica Federal e estar munido dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e/ou comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS
  • Documento de identificação com foto do titular da conta
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS