FGTS: Entenda como funciona este serviço
Um dos principais direitos do trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda gera dúvidas sobre seu funcionamento
Existem alguns direitos trabalhistas que são fundamentais para formalizar os benefícios que o trabalhador possui, no tempo em que foi colaborador de uma ou mais empresas durante a vida trabalhista, diversas leis e formalizações são aplicadas, para o trabalhador e para a detentora do emprego.
As contribuições ao longo dos anos, rende ao profissional, bens futuros, mesmo que entre as principais causas abordadas em tribunais pelo Brasil, a maioria sejam processos trabalhistas.
O seguro desemprego é um dos direitos garantidos ao trabalhador de carteira assinada, outro importante direito garantido é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é o benefício ao trabalhador que atua com carteira assinada em uma empresa, que é depositado mensalmente pelo empregador, mas este resgate só pode acontecer em um momento específico como: demissão, financiamentos e campanhas realizadas pelo Governo Federal.
É garantido ao trabalhador que no início de cada mês, um valor de 08% do valor do salário, o FGTS é a soma total de todos os depósitos feitos pelo empregador à uma conta governamental da Caixa Econômica Federal para o trabalhador.
Direito ao FGTS
Para obter acesso ao fundo de garantia, o trabalhador precisa estar dentro de algumas normas impostas pelo Governo Federal e o Ministério do Trabalho.
- Trabalho por carteira assinada: Todos os trabalhadores contratados por carteira assinada, possuem um contrato de trabalho com as previsões da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o FGTS é obrigação totalitária de depósito do empregador, depositando mensalmente em suas contas, 8% do valor total do assalariado. Exemplo: O salário mínimo estando R$ 1.045 e um trabalhador recebendo este valor, seriam depositados 8% deste valor, seriam R$ 83,60.
- Trabalho temporário: Conforme validação do contrato com o tempo de trabalho temporário, com o mínimo de um mês de serviço, possui direito ao FGTS, mas este valor é bem menor, sendo 2% do valor definido de salário.
Empregado Doméstico: O depósito é semelhante ao de carteira assinada, 8% do valor do salário, mas é opcional ao empregador pagar ou não pagar este benefício.
E caso pago, para o recolhimento ser efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e seu empregador matriculado no Cadastro Especial do INSS (CEI).
Realização dos depósitos
A empresa empregadora abre uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e realiza os depósitos de 8% do valor bruto do salário definido. Férias, décimo terceiro, aviso prévio e hora extras entram também para adicionar uma soma extra ao FGTS.
Em caso do trabalhador ser dispensado sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador, adicionando este valor extra à soma final do FGTS.
Este saldo é a soma de todos os meses de fundo de garantia já depositados até o momento em que aconteceu a demissão.
Em casos em que o trabalhador pede demissão de seu emprego, o FGTS pode ser sacado mas em um momento específico ou caso o trabalhador não seja registrado em carteira nos próximos três anos seguintes, sendo assim é liberado o saque para este trabalhador.
Em caso de uma data cedida pelo Governo Federal para saques conforme o mês de aniversário, para que haja uma movimentação de dinheiro no país e estímulo do comércio, o FGTS do profissional que se demitiu, é liberado.
Consulta e saque do FGTS
É possível consultar o saldo disponível do FGTS, basta realizar um cadastro no site da Caixa Econômica e seguir as etapas, o mesmo vale para o aplicativo do banco em que é disponibilizado ao trabalhador.
Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir uma senha”
2. Leia e confirme que aceita o regulamento
3. Preencha os seus dados pessoais
4. Cadastre uma senha
Em seguida será enviado a confirmação de cadastro e a seguir você poderá consultar o seu saldo disponível.
Já para realização do saque, no aplicativo ou site, você poderá consultar a situação na qual se encontra o FGTS, se estiver disponível para saque, já é possível realizar este pagamento e receber o fundo de garantia.
Lembrando que após demissão sem justa causa, rescisão de contrato por força maior, rescisão antecipada ou término, extinção da empresa, falecimento do empregador individual e aposentadoria, são as circunstâncias para saque.
Para realizar este saque, o trabalhador deve ir à uma agência bancária da Caixa Econômica Federal e estar munido dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e/ou comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS
- Documento de identificação com foto do titular da conta
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS