Câmara divulga versão final do PL que regulamenta criptomoedas no Brasil – ESTOA

Câmara divulga versão final do PL que regulamenta criptomoedas no Brasil


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Cinco dias depois de sua aprovação, a Câmara dos Deputados divulgou a versão final do PL 4401/2021. O projeto, conforme noticiou o CriptoFácil, regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil, com destaque para as exchanges.

A versão final não difere muito da versão aprovada na Câmara em 30 de novembro, mas confirma algumas informações.

Em primeiro lugar, estipula que o regulador escolhido pelo governo deverá fornecer os detalhes das novas regras. De acordo com informações, o Banco Central (Bacen) deve ficar mesmo com essa posição.

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Além disso, a lei confirma que “as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal”.


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Ou seja, se alguma exchange não tiver a licença disponibilizada pelo Bacen, não poderá operar no Brasil.

Falando ao CriptoFácil, o advogado e co-apresentador do BitCast José Domingues comentou a respeito do projeto de lei.

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A princípio, Domingues elogiou a definição de criptomoedas que o PL estabelece, descrita na lei como:

“a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

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“Primeiramente, agora temos uma mais segurança jurídica para os investidores institucionais poderem investir no mercado de criptomoedas. Ao criar diretrizes básicas para a regulação do mercado, mais investidores institucionais poderão ingressar nesse novo mercado com uma mais segurança jurídica”, disse o advogado.

Lei é boa, mas precisa de melhorias

Ao mesmo tempo, contudo, Domingues mostrou preocupações a respeito da definição de um órgão regulador para o mercado.

Caso seja o Bacen, o advogado afirmou que o banco central pode seguir duas linhas – uma benéfica e uma prejudicial ao mercado.

Na primeira linha, o Bacen poderia adotar uma regulamentação como a do mercado de adquirência dos anos 2010/2016. Ou seja, o mercado das companhias que intermediam transações com cartão de crédito.

Nessa linha, as empresas tinham mais flexibilidade conforme o número de transações ou volume que processavam.


Se for o caso, a regra é positiva, pois dá mais liberdade para as exchanges que estão começando suas atividades.

Só que o Bacen também pode adotar uma regulamentação parecida com a do mercado de adquirência atual, onde há exigência de capital social mínimo.

Nesse caso, a lei beneficiaria empresas que já estão consolidadas e restringiria a entrada de novos competidores.

“Na hipótese de o regulador adotar a segunda linha, certamente a inovação do mercado ficará prejudicada. Entendo que se o BACEN propor uma regulação com um espírito bastante restritivo, teremos uma regulação mal feita, muito parecida com a BitLicense do Estado de Nova Iorque”, explicou Domingues.