Fundos Imobiliários: Entenda como declarar FIIs – ESTOA

Fundos Imobiliários: Entenda como declarar FIIs

Declarar os fundos imobiliários no Imposto de Renda pode ser fundamental na hora de aplicar na Bolsa De Valores


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Todos os fundos de investimento precisam ser declarados à Receita Federal, assim como os fundos imobiliários. Portanto, é necessário entender qual a maneira mais simples de  declarar os fundos imobiliários no IR.

O que são os fundos imobiliários?

Os fundos imobiliários são um tipo de investimento, constituído através de um condomínio fechado, sendo assim os ativos são negociados na Bolsa de Valores, do mesmo modo que as ações são.  

Quando o investidor compra um fundo de imobiliária, ele passa a ser um cotista de fundo, sendo assim o investidor tem direito de receber os proventos mensais distribuídos pelo ativo. 

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Por ser um uma aplicação com baixa volatilidade, os FIIs são considerados uma boa maneira de aplicar na bolsa de valores, principalmente para quem deseja começar no mercado financeiro de renda variável. 

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Como declarar fundos imobiliários?

Para declarar os fundos imobiliários, na cobrança do Imposto de Renda, é necessário que o investidor declare a sua posição para a Receita Federal, além dos rendimentos recebidos e os eventuais ganhos capitais com a venda de ativos. 

É necessário que o investidor fique atento na hora de realizar a declaração dos fundos imobiliários no Imposto de Renda, já que sem prestar atenção na hoara de realizar o investimento, pode acontecer uma inconsistência, fazendo com que você caia na chamada “malha fina” pela Receita Federal.

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O investidor precisará baixar o programa da Receita Federal para a declaração de IR, sendo assim três etapas ficarão disponíveis, como a Declaração dos rendimentos recebidos, Declaração da posição em FIIs e a Declaração de ganho capital.

Legenda/Foto: Os fundos imobiliários devem ser declarados no Imposto de Renda, através do aplicativo da Receita Federal Créditos: Reprodução

Declaração de proventos recebidos

O imposto de Renda em fundos imobiliários sobre os proventos, contém a isenção fiscal, sendo assim não é necessário pagar imposto sobre os dividendos recebidos, entretanto, o investidor ainda precisa declarar esses rendimentos na Receita, mesmo que eles não sejam passíveis de tributação. 

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No aplicativo de Imposto de Renda, basta selecionar a coluna em que diz “Rendimentos isentos e não tributáveis”, após clicar nesta coluna, é só colocar atentamente os dados que estão sendo solicitados pelo aplicativo, como o CNPJ do fundo, Nome do fundo e o Valor do provento.

O valor do dividendo pode ser consultado através do extrato da corretora, assim como também pode ser utilizado como o CEI da B3. 

É importante que o investidor também declare cada distribuição de provento, já que não é possível somar todas as distribuições em um só lançamento.  


Declaração da posição

Além de declarar os proventos recebidos, é necessário  que o investidor também declare a posição em FIIs que seja referente ao ano em que você está realizando o investimento. 

Para declarar a posição, basta clicar no aplicativo da Receita Federal, em Bens e Direitos, selecionar o código 73, no qual apresenta o fundo de investimento imobiliário, e por fim declarar o número de cotas, nome do fundo, CNPJ do fundo, corretora de valores e o valor total da posição. 

Quando aparece o campo “situação em”, o investidor deve inserir o custo total das aquisições de suas cotas, sendo assim é necessário utilizar o custo médio por cota, que é fornecido pela corretora e multiplicar pelo número total de costas. 

Declaração de ganho capital

O último passo para declarar seu fundo imobiliário no Imposto de Renda, é informar quais foram os seus ganhos de capital. O preço cobrado por ganho capital é de   20% sobre o lucro de alíquota.

Para o investidor calcular o lucro de uma operação de fundo imobiliário, você deve começar com o custo de aquisição, que seria o valor da compra com os custos operacionais. Em seguida a venda líquida, que é o valor da venda com os custos operacionais. O próximo passo é o lucro ou prejuízo da venda líquida com o custo de aquisição. 

O cálculo termina com o valor da venda, do custo de aquisição e os custos operacionais. Portanto, o investidor deve multiplicar o lucro da operação por 0,20, sendo assim tornando possível adquirir o valor de 20% que deverão ser pagos como Imposto de Renda.    

Por mais que os fundos imobiliários sejam difíceis de calcular, este tipo de investimento ainda pode se encaixar no seu planejamento financeiro, assim como também pode trazer muitos outros benefícios.