Day trade no imposto de renda: saiba como declarar essa operação – ESTOA

Day trade no imposto de renda: saiba como declarar essa operação

Entenda o conceito e todos os detalhes que envolvem essa declaração


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Assim como qualquer outro investimento, o day trade também é passível de ser incluído no seu imposto de renda, pois conta como renda tributável para a receita federal. 

Mesmo sendo muito popular, ainda há muitas dúvidas em relação a esse assunto, principalmente a forma em que ele deve ser declarado no imposto de renda. 

Neste artigo você entenderá um pouco mais sobre ele, e como realizar sua declaração de forma correta.

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O que é day trade?

O day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia), é uma modalidade utilizada para realizar movimentações e tentar aproveitar oportunidades imediatas na bolsa de valores. 

Como declarar operações day trade no imposto de renda?

Esse tipo de operação sofre a incidência de 20% sobre os rendimentos líquidos na totalidade de movimentações realizadas no mês, pela qual deve ser paga pelo contribuinte mediante o preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.  

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Para pessoas físicas, o código a ser usado é o 6015. Já para as pessoas jurídicas, o número a ser informado é o 3317.

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Um ponto importante é que não há isenção de imposto sobre operações de day trade, independente do valor. E é necessário informar até mesmo se houve prejuízo.

Portanto, o negociador deverá pagar 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independente do valor negociado.

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Para informar os resultados obtidos a partir das operações de day trade, o investidor deverá acessar a aba renda variável no menu.

Como identificar se uma operação é um day trade?

Em tese, os requisitos necessários para classificar uma operação como day trade são os seguintes: 

Ela precisa ser iniciada e finalizada no mesmo dia através da bolsa de valores ou as chamadas BM & F (bolsas de mercadorias e futuros). Sendo efetuada pelo mesmo CPF, comprada ou vendida na mesma data do pregão e através da mesma corretora e do mesmo ativo.

Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução

Operações que não são consideradas day trade 

• O exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia;

• O exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia.

Esta regra é válida para o mercado à vista ou contrato futuro, desde que as operações sejam realizadas no mesmo dia.

Como funciona o abatimento de prejuízos?

Após a apuração do resultado de um day trade, o investidor deve considerar a ordem com que as operações foram feitas, para verificar seus lucros ou prejuízos.

O lucro é o resultado positivo no final das operações. E não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de operação, nem mesmo com day trades feitos em meses anteriores.

O abatimento de perdas só poderá ser viável de ser feito no mês em que ela ocorre ou em meses seguintes com lucro.


O que acontece caso o imposto de day trade não seja pago?

A penalização para o investidor que não fizer o pagamento do imposto sobre essas operações são: juros e multa de 0,33% ao dia, sobre o valor total devido podendo chegar até 20%.

O valor devido é corrigido pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento.

Tendo em vista o prejuízo, é importante salientar que a receita federal tem controle dos valores que precisam ser declarados, pois a corretora que intermediou as operações retém automaticamente 1% do valor devido.

Porém, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior ao contribuinte. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.