Desapropriação: o que é e como funciona – ESTOA

Desapropriação: o que é e como funciona

O processo de retirada de propriedade privada pelo governo


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A desapropriação é um processo de retirada de uma propriedade pelo Poder Público, sob a justificativa de interesse ou necessidade pública ou social. Ela pode acontecer sobre qualquer propriedade privada, seja urbana ou rural. 

Seja sob alegação de utilidade pública, ausência de responsabilidade do dono ou interesse social, a desapropriação acontece no Brasil com mais frequência do que se imagina.

O que é a desapropriação?

A desapropriação é um procedimento legal no qual o Poder Público retira um bem de seu respectivo proprietário, uma vez que o governo julga o imóvel de caráter interesse público, utilidade social ou com déficit de responsabilidade pelo dono. 

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O processo de apossamento é acompanhado, necessariamente, por uma indenização ao proprietário do titular. Ela deve ser justa, prévia e justificada.


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Independentemente se o dono aceitar a proposta, a ação irá ocorrer, seja por força do governo ou por acordo.

Vale ressaltar a presença destes pontos em cláusulas de aluguel de imóvel, que indicam as questões que o locatário e proprietário devem cumprir para evitar este processo. 

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Fases da desapropriação

Constituído por duas fases, a desapropriação de um imóvel primeiro ocorre no âmbito administrativo, no qual a justificativa será apresentada como uma necessidade, interesse ou de utilidade pública ou social. A fase declaratória deve incluir todas as características doimovél, seja sobre o proprietário, a finalidade do bem.  O dono da propriedade é informado sobre a intervenção do governo e o valor que será a indenização. 

Em seguida, na fase executória, como seu nome indica, é a parte da ação de desapropriação de fato. É nela em que a apropriação da propriedade é feita, junto à transferência de capital.

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Ilustração de uma casa/Foto: Reprodução

Dependendo da resistência do proprietário do bem, a fase pode ocorrer de modo administrativo ou judicial. A via judicial é utilizada em casos de processos judiciais, ou seja, os valores e procedimentos são tomados por um juiz. Já nos casos mais amistosos, a desapropriação acontece de forma administrativa, com os valores sendo decididos sem a interferência de qualquer autoridade da Justiça.

Quais são os tipos de desapropriação

A desapropriação pode ser feita de quatro maneiras diferentes: a direta, indireta, confiscatória e sancionatória. 

Direta

A desapropriação direta é o processo mais comum e utilizado. De forma simples, primeiro é apresentado um pedido de ação, seguido pela indenização e a transferência de propriedade. Normalmente, a posse é feita sob três principais alegações: utilidade pública, necessidade pública e interesse social. 

Utilidade e necessidade pública, embora pareçam iguais, diferem, justamente, no caráter de exigência.

Enquanto utilidade pública remete a bens que conveniariam ao público, seja de lucro, adequação ou benefício, necessidade pública condiz com uma urgência pela parte do governo em obter a propriedade a fim de resolver alguma questão. 

Interesse público é a justificativa de vantagens sociais que pode ser ganho com o imóvel ou seu local. 


Indireta

Já a desapropriação indireta acontece de ordem contrária. Ao invés do governo apresentar um pedido de desapropriação, negociar um valor de indenização e, depois de tudo, tomar posse do bem, esta forma indica a tomada do governo de modo inadequado. 

A desapropriação indireta é a retirada de propriedade, porém sem a negociação e pagamento de uma indenização, somente o impedimento de qualquer ação referente ao bem.

O proprietário do titular pode recorrer a ações no Poder Judiciário. 

Confiscatória

A desapropriação confiscatória, por outro lado, não se trata da tomada de imóvel, mas sim de plantio ilegal de plantas psicotrópicas. Desta forma, é a apreensão de cultivos não autorizados, sem qualquer indenização.

O proprietário do titular também, portanto, é sujeito a sofrer ações relativas à cultura ilegal de plantas alucinógenas. 

Sancionatória

Em casos de desapropriação sancionatória ocorre quando a razão da apreensão do imóvel é pela negligência do bem, seja urbano ou rural. 

Quando o dono da propriedade se mostra incapaz de cuidar ou faz mau uso do imóvel, a intervenção governamental cabe a tomar posse.