Leaseback: conheça essa modalidade de contrato
Também conhecido como “sale and leaseback”, esta é uma operação imobiliária
Conhecida como uma operação envolvendo bens imobiliários para gerar lucro, o leaseback é um tipo de negociação onde, por meio de contratos, o bem é trocado por capital.
Além disso, esse tipo de negociação também é conhecido como “sale and leaseback”, e sua prática tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.
O significado da expressão vem de sua própria expressão. Assim, enquanto “sale” significa, literalmente, “venda”, a palavra “leaseback” pode ser traduzida como “alugar de volta”.
O que é Leaseback?
A prática de Leaseback representa uma negociação imobiliária onde o proprietário, na grande maioria dos casos uma empresa, vende um bem, geralmente com problemas de caixa, e, em seguida, o aluga de volta.
A partir disso, a empresa que vende o ativo em questão se torna o locatário e o comprador do imóvel é posteriormente denominado como locador.
O segundo é, na maior parte das vezes, uma instituição de seguros, finanças, locação, ou até um investidor institucional que tenha interesse no sale and leaseback.
Dessa maneira, ao realizar a operação, é possível obter lucro para que seja reinvestido e, ao mesmo tempo, utilizar o bem imobiliário em questão.
Apesar de parecer simples, o estabelecimento de um contrato de Leaseback envolve uma série de burocracias e regras legais.
Isso faz com que esta seja considerada uma relação de investimento direto. Sua prática é regida pela Lei 6.099/74, mais precisamente, no artigo 9º. Nele, a legislação diz que a operação de leaseback pode ser feita com um vendedor ou com uma pessoa jurídica, desde que a segunda esteja ligada com o primeiro.
Além disso, esta é conhecida como uma forma de leasing.
O que é leasing?
A operação de leasing, que denomina o leaseback, é, basicamente, uma prática semelhante à um contrato de aluguel.
Isso, pois através dele é possível contratar um bem em específico, garantindo o direito de utilizá-lo. Seu diferencial é que, através dessa modalidade, é dada a opção de compra ao fim do período.
Para que isso ocorra, é preciso assinar um documento que permita o leasing, estabelecendo claramente os valores, o tempo de uso e, posteriormente, a compra do bem em questão após o fim do contrato de leasing.
Ambas as partes deste acordo são nomeadas. Dessa forma, quem oferece o bem e, consequentemente, o leasing, é chamado de arrendador. Na grande maioria dos casos, este papel é desempenhado por instituições financeiras.
Arrendatário, por sua vez, denomina o usuário ou o cliente que contrata esse tipo de serviço. O bem em questão pode ser um imóvel ou, em alguns casos, até um veículo.
Assim que o período previsto pelo contrato acaba, três cenários podem ocorrer: a renovação do acordo, a devolução do bem ao banco ou ao arrendador e a renovação do contrato.
Qual a importância da prática?
Apesar de representar uma modalidade de investimento, essa prática é extremamente recomendada para empresas que estejam atuando com pouco capital e que não podem abrir mão dos ativos imobiliários e que dependem deles para atuar, seja por seu alto valor, ou operar.
Com isso, é possível captar investimentos para projetos futuros e obter fundos para possibilitar o crescimento do negócio.
Outras vantagens de se investir através dessa modalidade é que o investidor não está sujeito a taxas de juros que possam comprometer os fundos e que o pagamento do aluguel é incluído na conta de despesas operacionais.
Outro ponto positivo é que a quantia é dedutível do Imposto de Renda. Isso favorece a geração de ganhos fiscais.
Uma característica que o leaseback aproveita do leasing, que denomina sua prática, é a possibilidade de aquisição do imóvel ao fim do período.