O que é um fundo fiduciário? – ESTOA

O que é um fundo fiduciário?

Como funciona o fundo comum para passar heranças


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Um fundo fiduciário é um dos métodos para transferir bens e patrimônio, aos termos e acordos que o dono do fundo desejar. Conceitua-se em um fundo que facilita o deslocamento de ações, propriedade, bens, capital e outros itens em herança.

Trata-se de um acordo legal projetado para gerenciar bens e reduzir as complicações na hora de transferir os mesmos aos determinados herdeiros.


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Como um fundo fiduciário funciona

Uma vez que o fundo em si é gerido por um agente terceiro, isto é, uma pessoa física ou jurídica, o fundo fiduciário é uma maneira fácil de administrar bens presentes em heranças. O concedente, por sua vez, pode ser uma empresa, um grupo físico ou até mesmo uma pessoa sozinha.

O acordo pode conter ações de empresas, imóveis, empresas, dinheiro em espécie e diversos outros bens físicos. 

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Ele é composto, principalmente, por três agentes: concedente, beneficiário e o administrador.

Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução

O concedente é aquele que, além de ser o dono dos bens e imóveis (ou seja, proprietário dos bens que compõem a herança), é quem primeiro decide criar o fundo fiduciário para passar suas propriedades.

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Já o beneficiário é quem recebe os ativos do acordo, portanto, a pessoa que irá ser beneficiada. Por consequência, como uma das características do fundo é a criação personalizada, o fundo fiduciário preza, como prioridade, as demandas e especificações do beneficiário. 

Por último, o administrador, como seu nome indica, é o agente responsável pela gerência do fundo fiduciário. Este agente terceiro pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica (como uma instituição ou conselho).

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Como um agente terceiro e alheio de relações pessoais ao proprietário e beneficiário, cabe ao administrador a responsabilidade de garantir que todas as transações sejam efetuadas com sucesso e de acordo com os termos negociados pelos outros dois agentes, estabelecidas e detalhadas no documento legal. 

Fundos revogáveis X fundos irrevogáveis

Das diversas opções de fundos fiduciários, uma das escolhas mais importantes é a decisão do fundo ser revogável ou irrevogável.


A diferença entre os dois é sobretudo referente à possibilidade de alteração das cláusulas. 

O fundo revogável permite mudanças de termos e controle a qualquer momento, desde que o concedente esteja vivo. Sendo assim um meio flexível e adaptável, por não ter a necessidade de um inventário, o que faz com que a transferência de bens seja um processo mais rápido e fácil.

Enquanto os fundos fiduciários irrevogáveis não deixam, sob nenhuma circunstância, modificações após a assinatura do acordo por todas as partes. Desta forma, nem o concedente nem o beneficiário conseguem alterar ou revogar os termos do fundo, mesmo com um pedido judicial.

A partir do momento que o acordo é assinado, não é possível alterá-lo.

Por sua caracterização estreita, o fundo irrevogável é mais utilizado em casos que apresentam perigo de instabilidade ou de influência externa.

Vantagens e desvantagens

Por ser projetada com objetivo de atender heranças, o fundo é um ótimo recurso de proteção contra a dupla cobrança de imposto, trazendo assim a isenção anual de tributações estaduais e federais sua principal vantagem. Os tributos são cobrados somente quando a transação é feita. Deste modo, evitando a tributação dupla, também chamada de bitributação.

Além das vantagens atreladas às características, o fundo fiduciário também disponibiliza uma maior flexibilidade, objetividade, facilidade e respeito aos desejos do concedente (antes e após sua morte).

Ao mesmo tempo que ele é menos burocrático, complicado e caro, ele proporciona oportunidades de criação de uma sucessão patrimonial e um fluxo de caixa estável.

Já de desvantagens, assim como todos os fundos, uma taxa de 10% relativa a gerência é cobrada, em razão de cobrir as despesas e administração do processo.