IRPJ: saiba como funciona o Imposto de Renda das empresas – ESTOA

IRPJ: saiba como funciona o Imposto de Renda das empresas

Ele é um percentual sobre o lucro do empreendimento que deve ser repassado ao governo de tempos em tempos


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IRPJ é a sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, imposto pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais no Brasil. Assim como o próprio nome sugere, ele é um percentual sobre o lucro do empreendimento que deve ser repassado ao governo de tempos em tempos.

Este imposto é apurado de forma trimestral ou anual. Já a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro bruto. A este percentual serão acrescidos 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20.000,00, por mês. Mas há exceções. 


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Como o IRPJ funciona?

O IRPJ é calculado sobre uma base de cálculo. Essa base pode ser formada pelo resultado final da subtração de receitas menos despesas e custos, como é o caso do Lucro Real.

Outra alternativa é através do Lucro Presumido e Arbitrado, onde esse imposto é aplicado sobre o faturamento.

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Assim como ocorre no Simples Nacional também. O cálculo de IRPJ pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente, sendo que no Lucro Real pode recolher antecipadamente o imposto mensal, e no final do ano, realizar a apuração. 

Quais os tipos de regime tributário?

O cálculo e a alíquota do imposto de renda variam de acordo com o regime tributário pelo qual a empresa em questão é optante. 

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Atualmente, existem quatro opções deles:

Lucro Real

As empresas tributadas no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado seguem a regra geral do IRPJ. Porém, apenas as empresas do Lucro Real podem optar pela apuração do imposto anualmente. As demais ficam restritas à apuração trimestral do IRPJ. Esta deve ser feita até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

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Caso a empresa passe por incorporação, fusão ou cisão, a apuração do IRPJ deve ser feita no dia do evento. Até mesmo para tornar este processo mais transparente.

Legenda: Conheça quais os tipos de regimes tributários Créditos: Reprodução

Lucro Presumido e Lucro Arbitrado

Tanto o Lucro Presumido quanto o Arbitrado trabalham com a mesma forma de tributação e cálculo desse imposto, porém, as alíquotas são diferentes. 

As empresas Arbitradas ou do Presumido, têm o IRPJ calculado com base no faturamento, sem necessidade de levantar o balancete para tal. 

Desse modo, para aplicar os 15% de IR sobre a base de cálculo, existe uma fórmula que deve ser calculada antes de apurar o IR.

As alíquotas empregadas dependem da atividade da empresa. Existem alíquotas que vão desde 1,6% sobre o faturamento, até 32%. Já no arbitrado as alíquotas se iniciam em 1,92% e vão até 45%.


Simples Nacional

O Simples Nacional é o que tem o tratamento mais diferenciado no cálculo IRPJ, uma vez que é voltado às micro e pequenas empresas.

Neste regime tributário, as alíquotas de IRPJ variam entre 0,27% e 0,54% para os empreendimentos que atuam com comércio e indústria. Já as organizações que atuam com prestação de serviços, possuem alíquotas de 0,16% a 6,12%.

Contudo, se a empresa trabalhar com locação de bens imóveis, as alíquotas para cálculo do imposto de renda flutuam entre 0,48% e 0,81%. 

As variações ocorrem em decorrência do faturamento da empresa e da faixa do Simples Nacional no qual se enquadra.

Se porventura a empresa tiver um faturamento acima de R$ 4,8 milhões, os seus impostos devem ser calculados com base no Lucro Presumido.

Qual é o período de apuração do IRPJ?

Empresas do Lucro Real podem contar com apuração anual do IRPJ ou trimestral. Sendo que na opção anual, a empresa precisa fazer a apuração mensal do IRPJ, e havendo necessidade, faz o recolhimento antecipadamente.

No lucro Presumido e Arbitrado, a apuração é trimestral. Já no Simples Nacional, o cálculo é mensal.

Destinação do IRPJ

Uma empresa tributada pelo Lucro Real pode destinar parte do valor que seria pago ao governo pelo imposto IRPJ para causas sociais.

Esta é a chamada destinação do Imposto de Renda e está limitada a 1% do valor do IRPJ. Ainda assim, dá à empresa a opção de escolher qual causa deseja apoiar. As opções existentes são os fundos de:

• Direitos da Criança e do Adolescente;

• Idoso;

• Cultura;

• Esporte.

A destinação pode ser feita ao longo do ano calendário, não ficando restrita a uma data em específico.