Dívida Fiscal: entenda quais os efeitos desse débito – ESTOA

Dívida Fiscal: entenda quais os efeitos desse débito

Saiba como evitar a inadimplência e outros juros


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A dívida fiscal é bem comum de acontecer no mercado financeiro, tanto entre as pessoas quanto nas empresas devido a muitos motivos. 

Sendo assim, é de suma importância entender como este débito funciona e como evitar que prejudique seus investimentos.


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O que é dívida fiscal? 

A dívida fiscal é um débito que é contabilizado através do atraso do pagamento de impostos, taxas e tributos, ou seja, quando uma pessoa e empresa não cumpre as obrigações e passa a ficar em dívida com o governo através da cobrança de juros, multas e encargos pelo atraso. 

O débito é gerado por meio de um crédito tributário inscrito na repartição competente, já que ocorre quando todos os prazos definidos para o pagamento expirado. Quando a dívida fiscal ocorrer, o Estado detém a certidão da inscrição da dívida fiscal do contribuinte.

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O que é a dívida fiscal líquida? 

A dívida fiscal líquida (DFL), é a diferença entre dívida líquida do setor público (DLSP) e os ajustes patrimoniais. Assim como a dívida fiscal normal,  caso as parcelas atrasem as multas e juros podem ser gerados, entretanto, há possibilidades de negociá-las com os órgão competentes. 

O débito é gerado por meio de um crédito tributário inscrito na repartição competente/Foto: Freepik

Como consultar a dívida fiscal? 

Há duas possibilidades de consulta das suas dívidas ativas fiscais, como entrando em contato com o Ministério ou a Secretaria da Fazenda da sua região ou através do site municipal, estadual ou federal onde o débito foi gerado. 

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No entanto, antes da consulta da dívida fiscal, geralmente o órgão responsável entra em contato com o contribuinte alertando, qual a quantidade que deve ser paga em um boleto.

Quais as desvantagens de adquirir uma dívida fiscal? 

Caso você adquirir dívida fiscal é possível que você tenha algumas desvantagens como: 

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  • Juros, encargos e multas;
  • Nome sujo (restrito);
  • Restrições de crédito;
  • Execução fiscal.


Se o contribuinte não efetuar o pagamento que foi determinado judicialmente no e dentro do prazo, o juiz pode decretar a execução fiscal, com uma medida de bloqueio do valor da dívida na conta corrente, assim como também o seu bem pode ser penhorado devido à dívida gerada. 

No entanto, antes da consulta da dívida fiscal, geralmente o órgão responsável entra em contato com o contribuinte/Foto: Reprodução

Prescrição fiscal

A prescrição da dívida fiscal pode variar dependendo do tipo de débito que você adquire. Por exemplo, caso a sua dívida for ativa municipal (IPTU), o débito pode prescrever após cinco anos, entretanto, a prescrição só ocorrerá quando o devedor não for citado. 

Em resumo, a prescrição ocorre quando o governo não cobra a dívida, mesmo que  o sistema esteja contando com a inadimplência do contribuinte. Sendo assim, o comunicado do pagamento foi enviado e o contribuinte não pagou a dívida, mas entrou para o cadastro de dívida ativa. 

Quando o contribuinte possui um cadastro de dívida ativa, o governo pode cobrar ou executar sua dívida num prazo de até cinco anos, ou seja, a prescrição ocorre e a cobrança não pode mais ser feita. 

Negociação 

Atualmente, o governo passou a facilitar o pagamento das dívidas fiscais, possibilitando aos contribuintes negociar suas dívidas. 

Essa negociação começa através do ajuste de finanças, organizando como poderá efetuar o pagamento. 

Portanto, é de suma importância prestar atenção nos avisos que o governo pode te mandar, ficar atento para não deixar te refutar o pagamento de suas dívidas para evitar gerar cada vez mais juros.