Lei Kandir: saiba a influência desta legislação – ESTOA

Lei Kandir: saiba a influência desta legislação

A regra surgiu em conjunto ao plano real


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Dentre os avanços econômicos mais relevantes do país, está o desenvolvimento da Lei Kandir, que faz mudanças na cobrança de impostos nas exportações.

Por conta disso, esta legislação sempre foi alvo de controvérsias envolvendo governadores e atuantes da exportação de produtos em geral.


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Como surgiu a Lei Kandir?

Lei Kandir é o nome popular da Lei Complementar nº 87/1996, e foi desenvolvida pelo ministro do Planejamento durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 – 2002), Antonio Kandir.

A criação da regra se deu poucos anos após a instauração do Plano Real, um processo de estabilização econômica posto em vigência no ano de 1993. Além de frear a expansão da inflação, também estabeleceu o Real como moeda oficial do país.

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Apesar disso, esta legislação é, desde o início, alvo de controvérsias, dividindo opiniões em relação à sua eficácia.

O que é a Lei Kandir?

Esta Lei Complementar faz com que as exportações de itens primários sejam isentas do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim, itens agrícolas, semielaborados e até serviços enviados aos exterior não têm de pagar a tributação

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A Lei Kandir isenta itens primários do ICMS/Foto: Freepik

Por conta disso, alguns governadores defendem que a arrecadação do estado é extremamente comprometida.

Com a medida, o objetivo do então ministro do Planejamento era dar mais relevância e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

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Essa decisão iria servir para melhorar o resultado das exportações brasileiras, impactando positivamente a balança comercial do Brasil, através da redução da carga tributária.

Para evitar a possível perda de receita, um mecanismo foi desenvolvido. Seu nome é seguro receita, e visa compensar as possíveis perdas geradas pela isenção do imposto nos itens e produtos exportados. 

A implementação desta medida de segurança é obrigatória de acordo com a própria Lei Kandir.

Inicialmente, a inclusão do seguro receita na lei orçamentária anual deveria ocorrer até o ano de 2002, posteriormente prorrogada até 2003. 

Depois, no ano seguinte, para que as quantias fossem distribuídas, cabia aos governadores negociarem com o Ministério da Fazenda.

O que é exportação?

A Lei Kandir atua diretamente na exportação de itens básicos. Isso quer dizer que sua incidência se dá na atividade de venda ou envio de produtos, bens e serviços entre países.

Este modelo de negócio é, muitas vezes, adotado por empresas que buscam expandir sua área de atuação para além do mercado interno.

Além disso, é possível separar as exportações em quatro tipos:

1. Exportação direta

Neste tipo, o produtor fatura em relação ao importador, conhecendo o mercado, a documentação exigida, transações internacionais e etc;

2. Exportação indireta

Aqui, empresas adquirem produtos para exportar e lucrar com o processo, fazendo com que o produtor não esteja envolvido na venda de bens ao exterior;

3. Exportação imperfeita

Esta forma, por sua vez, é praticada por companhias que possuem pouca ou nenhuma experiência com vendas a outros países. Isso, pois, aqui, a empresa conta com um uma alternativa para realizar o processo;

4. Exportação perfeita

Por fim, a exportação perfeita configura o processo realizado sem a utilização de intermediadores na entrada dos produtos em determinado país.


Controvérsias

Durante toda a sua vigência, a legislação dividiu opiniões por conta do repasse aos estados que sofreram perdas com a isenção do ICMS.

Por conta disso, no ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um acordo com a União para que os estados lesados fossem beneficiados. 

Supremo Tribunal Federal (STF)/Foto: Sérgio Lima/Poder360

O pacto faz com que o governo federal deva repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037.

Além disso, em 17 de abril de 2021, uma votação do STF definiu alguns dispositivos da legislação como inconstitucionais. 

As normas afetadas faziam com que o ICMS fosse cobrado na compra entre estabelecimentos no nome da mesma pessoa. Na época, o relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por unanimidade.