Caixa Econômica volta atrás na taxação do Pix; veja se cobrança é permitida – ESTOA

Caixa Econômica volta atrás na taxação do Pix; veja se cobrança é permitida

A instituição bancária anunciou a suspensão da tarifa


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A Caixa Econômica Federal anunciou na última terça-feira (20) a suspensão da cobrança sobre transações de pessoas jurídicas utilizando o Pix, método de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central.

De acordo com o banco, a prática seria adotada por outras instituições bancárias. O abandono da decisão teria sido, ainda, movido por um pedido de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


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Taxação do Pix é suspensa

A decisão de atribuir tarifas a transações de pessoas jurídicas utilizando o Pix foi anunciada pela Caixa na última segunda-feira (19). Em nota, a instituição bancária pública esclareceu que possui autorização do Banco Central e que a quantia seria uma das “menores do mercado”.

Dessa maneira, a cobrança deveria passar a valer no dia 19 de julho e, de acordo com o pronunciamento do banco, ela é aplicada por “praticamente todas as instituições financeiras”.

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Banco Central autoriza cobrança do Pix à pessoa jurídica/Foto: Shutterstock

Apesar disso, na última terça (20), a Caixa anunciou a suspensão da medida, que teria sido determinada, de acordo com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a pedido do presidente da República, Lula.

“Foi pedido que suspendesse temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem”, disse o líder da pasta.

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O ministro conclui afirmando que, para avaliar a medida, seria preciso aguardar Lula retornar de sua viagem.

O presidente desembarcou na terça em Roma, na Itália, em sua terceira ida à Europa desde o início de seu mandato. Após chegar ao país, o presidente se encontrou com o sociólogo Domenico de Masi.

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A agenda deve seguir nesta quarta com uma reunião entre o petista e o Papa Francisco, no Vaticano, além de outros encontros bilaterais com o prefeito de Roma, Roberto Gualtieri, e o presidente da Itália, Sergio Mattarella.

Nas próximas quinta (22) e sexta (23), o presidente da República deve estar em Paris, na França, para concluir os trabalhos.

Sobre a suspensão da medida, a Caixa Econômica afirmou, em nota, que seu objetivo seria “ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.


O líder da Casa Civil afirmou, ainda, ter conversado com Rita Serrano, a presidente da Caixa Econômica Federal. 

De acordo com o ministro, Serrano apresentou espanto quanto à repercussão da medida, pois outras instituições já adotaram a cobrança.

“O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia”, afirmou Costa.

Em nota, a instituição esclarece, ainda, que a medida estava pronta desde o ano de 2022, mas ainda necessitava de ajustes em seus sistemas para a colocar em prática. 

Além disso, também é reforçado que clientes pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não devem sofrer com a cobrança.

Bancos podem cobrar em transações utilizando Pix?

Apesar de gerar reações negativas, as instituições bancárias podem atribuir taxas aos pagamentos feitos por pessoas jurídicas utilizando o Pix. A ação é descrita pela autoridade monetária:

“Art. 87-C.  As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica”.

Banco Central do Brasil/Foto: Flickr Banco Central

O estabelecimento de uma tarifa, no entanto, não é obrigatória. Não é estipulado, ainda, um limite por parte da autoridade monetária para esse tipo de cobrança.

As quantias podem, no entanto, serem estabelecidas em algumas situações diferentes:

Recebimento de Pix

1. Caso quem envie o Pix seja pessoa física;

2. Caso o pagador seja pessoa jurídica e utilizar o meio de pagamento por QR Code ou iniciação.

Envio de Pix

1. Caso quem receba seja pessoa física e utilize a ferramenta por dados da conta, chave aleatória ou iniciação de pagamento;

 2. Caso quem receba seja pessoa física e utilize o serviço com dados da conta.