Distrato: entenda como esse procedimento funciona – ESTOA

Distrato: entenda como esse procedimento funciona

Este tipo de procedimento é comum ser aplicado em contratos civis ou comerciais


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É comum que em relações contratuais algumas empresas queiram desfazer o acordo por meio de um distrato, isso porque ambos podem querer encerrar o contrato antes de ter que renová-lo ou no momento de renovação. 

Desta forma, é de suma importância que todo investidor entenda como esse procedimento funciona e como ele deve ser feito. 


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O que é um distrato? 

O distrato é o encerramento de um contrato, ele pode também ser conhecido como uma rescisão contratual, já que ele cancela um acordo feito entre ambas as partes. 

Quando o distrato é efetuado, todas as obrigações, compromissado e entre outros tipos cláusulas estabelecidas no contrato deixam de ter validade e não são mais obrigatórias. 

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Este tipo de procedimento é comum ser aplicado em contratos civis ou comerciais, assim como também pode ser utilizado tanto em dois negócios como entre uma pessoa e um negócio.

Como o distrato deve ser feito? 

Há duas maneiras que o distrato deve ser aplicado, pela resolução ou pela resilição de um contrato, sendo assim é fundamental entender como ambos funcionam para que seja possível que na hora de utilizar este mecanismo a melhor opção seja aplicada. 

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Resolução 

O distrato feito por meio da resolução ocorre quando um contrato é feito de forma pré-estabelecida, ou seja, quanto uma obrigação contratual deixa de ser cumprida, tanto de forma parcial como de maneira total. 

Um exemplo de como o distrato por resolução de um contrato pode ser aplicado é quando o contratante deixa de pagar o acordado, portanto, o contrato pode ser destratado  por inadimplência. 

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Resilição

Já o distrato por resilição ocorre quando há um cancelamento do contrato por iniciativa de ambas as partes. Ele pode ser feito  de maneira consensual ou unilateral.

O distrato consensual é quando duas partes concordam em desfazer o acordo, feito de maneira conjunta e com os dois lados entrando em consenso em relação à rescisão do contrato. 

No entanto, o distrato unilateral acontece de maneira litigiosa, ou seja, o distratante precisa denunciar o distrato por meio do artigo 472 do Código Civil, ainda assim é possível que dependendo do tipo de contrato ou das cláusulas pré-acordadas o distrato não aceite a rescisão. 

Outro ponto importante em relação ao distrato unilateral é que ele não possui validez de um grande investimento por uma das partes, sendo assim só  poderá ser aplicado após um prazo em que seja adequado ao volume de investimento. 

O distrato deve ser efetuado por meio de uma acordo entre o distratante e o distratado, é necessário que ele seja feito seguindo o artigo 472 do Código Civil, o distrato pode ser realizado de maneira física ou digital, assim como também por meio da assinatura de um contrato eletrônico.

O distrato deve ser efetuado por meio de uma acordo entre o distratante e o distratado/Foto: Reprodução

Quais os tipos de distrato?  

O distrato pode ser feito de  algumas maneiras diferentes, entre elas estão: o distrato de sociedade, o distrato imobiliário, o distrato de locação, o distrato trabalhista, distrato de prestação de serviços e o distrato de parcerias. 

Distrato de Sociedade 

Este tipo de distrato consiste em um rompimento de entre as partes de uma sociedade, como por exemplo, a saída de um dos sócios ou fim da empresa. 


Distrato Imobiliário e de Locação

Já este distrato ocorre quando é necessário uma anulação de compra de um determinado imóvel entre o vendedor e um comprador, assim como o distrato por locação, que é  a rescisão de um aluguel, bem ou imbatível entre o locador e o locatário. 

Distrato Trabalhista e de Prestação de Serviços

O distrato trabalhista é quando há uma rescisão contratual da relação de trabalho entre o empregado e o empregador. Outro tipo de distrato que pode ser parecido com o trabalhista é o de prestação de serviços, por meio do contratante e empresa e profissional contratado. 

Distrato de parcerias 

O distrato de parceria é efetuado quando há o rompimento de uma relação profissional entre ambas as partes, por exemplo, uma empresa faz parceria com outra, porém ambas decidem desfazer o acordo. 

Sendo assim, entender como este procedimento funciona pode ser fundamental na hora de desfazer qualquer contrato de diferentes tipos no mercado financeiro.