Haddad entrega estudos sobre alíquota-padrão para relator da Reforma Tributária – ESTOA

Haddad entrega estudos sobre alíquota-padrão para relator da Reforma Tributária

O estudo foi divulgado na última terça (8)


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O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou, ontem (8), o primeiro estudo com estimativas para a alíquota padrão do novo imposto unificado sobre o consumo, criado no âmbito da reforma tributária, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Em uma nova versão aprovada pelos deputados, foi solicitado a substituição de cinco tributos atuais de competência das três esferas da federação.


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Tributos sobre valor adicionado 

Os números que foram solicitados pelo relator da matéria no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), devem ser discutidos com a casa legislativa, assim como também sobre as exceções à regra geral e seus impactos sobre o tributo a ser pago pela sociedade ao consumo de bens e serviços.

A substituição de cinco tributos atuais de competência das três esferas da federação, aprovado pelos deputados estão PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), por dois tributos sobre o valor adicionado, assim como também um Imposto Seletivo, que deve ser de caráter extrafiscal, com incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

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Os dois tributos sobre valor que foram adicionados são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na qual a competência deverá ser compartilhada entre os Estados e os Municípios, já que ambos terão a mesma legislação, sendo assim, os contribuintes poderão pagar ambos como se fossem apenas uma tributo cobrado.

Desta forma, o resultado é um sistema nos moldes de um imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual. Isso porque é ideia é que os dois primeiros tributos tenham uma base ampla de cobrança, que não sejam cumulativos, mas que sejam cobrados “por fora” e no destino como uma forma de garantia de créditos ao longo da cadeia produtiva, sem a diferenciação de tratamento entre produtos e serviços , tangíveis e intangíveis, e a um menor custo de conformidade.

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Os números que foram solicitados pelo relator da matéria no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), devem ser discutidos com a casa legislativa/Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Estudo sobre alíquota-padrão

O estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda propõe oito simulações de cenários para a alíquota-padrão do novo tributo, no qual as estimativas entre 20,73% (6,95% de CBS e 13,78% de IBS) a 25,45% (8,53% de CBS e 16,92% de IBS) em um cenário chamado de “factível” pela pasta, e de 22,02% (7,38% de CBS e 14,64% de IBS) em um cenário “conservador”.

Na simulação inicial, não é considerado um tratamento diferenciado, entretanto, a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus (ZFM), possuem algumas considerações.

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Os regimes específicos de tributação de caráter técnico, como por exemplo, caráter técnico, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais, foram considerados algumas manutenções sobre a arrecadação atual dos bens e serviços tributadas por esses regimes. 

No entanto, a última simulação considera os efeitos sobre a alíquota-padrão das mudanças constantes da redação final que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, aponta de acordo com a análise do Senado Federal, que a redução da alíquota de bens e serviços com tratamento especial com 40% da alíquota-padrão e a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta do novo imposto. 

O estudo apresentado pelo Ministério da Fazenda propõe oito simulações de cenários para a alíquota-padrão do novo tributo/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Técnicos do Ministério da Fazenda

Os técnicos Ministério da Fazendo, dizem buscar uma aproximação da alíquota-padrão do atual sistema, que considera um produto sujeito à incidência de ICMS e ao regime normal de tributação do PIS/Cofins. 

De acordo com a pasta, o caso do ICMS cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, a alíquota-padrão pode variar entre 17% a 21% (sobre o preço com tributo), sendo a alíquota média de 18,5% e a alíquota modal (adotada pelo maior número de estados) de 18%. Com o PIS/Cofins não cumulativo, a alíquota é de 9,25%, incidente sobre o preço com PIS/Cofins, mas sem ICMS.

As estimativas dos técnicos é que em média o pagamento seja entre 27,25% de imposto total pelos consumidores, considerando o modelo de cobrança “por dentro”, sendo assim a alíquota passaria para 34,4%.

Na nota encaminhada pelo Ministério da Fazenda, é reconhecido que as alíquotas totais sejam entre 25,45% e de 27% elevadas ao padrão internacional, justificando que Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços está entre as mais elevadas como a proporção do Produto Interno Bruto (PIB).