Acordo de cooperação: entenda seu significado e importância
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O Acordo de Cooperação é o termo que firma a associação cooperativa de duas entidades ou organizações, podendo ser entre instituições de administração pública ou privada.
O que é o acordo de cooperação?
O acordo de cooperação é um instrumento jurídico de estabelecimento formal de uma parceria entre órgãos e entidades públicas e/ou privadas, a fim da execução de programas, projetos, atividades, eventos ou atividades sociais e/ou de trabalho, com âmbito de interesse mútuo.
Por característica definitiva, o acordo de cooperação visa, sobretudo, a parceria e colaboração, portanto, é um instrumento jurídico determinado por não haver compartilhamento, repasse ou qualquer responsabilidade financeira.
Do mesmo modo que esta modalidade de acordo entre entidades e organizações não projeta a criação de uma nova sociedade, apenas a formação de novas ideias, projetos, construções, programas e outros, que se aplicam nos critérios e interesses mútuos e recíprocos das duas instituições.
Desde 2016, com o início da vigência da Lei n° 13.019/2014, organizações de sociedade civil, como entidades do terceiro setor, ou seja, ONGs, também estão incluídas nos acordos de parceria com a Administração Pública.
Quais as suas características?
No documento do acordo, no entanto, é necessário a constatação de alguns pontos importantes, em função de detalhar e especificar os objetivos, responsabilidades a serem assumidas, e por quem, o cronograma e os resultados esperados.
Por exemplo, a minuta de plano sem repasse de recurso financeiro disponibilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) requisita:
- Dados cadastrais;
- Identificação do objeto;
- Diagnóstico: demonstrar a situação anterior ao acordo que encorajou os ajustes
- Abrangência: indicar a localidade, público-alvo e outras especificidades determinantes do alcance do projeto;
- Justificativa: identificar os motivos do ato, sua importância, característica de interesse recíproco, público-alvo e a expectativa;
- Objetivos geral e específicos
- Metodologia de intervenção: indicar a forma de colaboração de cada entidade participante;
- Unidade responsável e gestor do acordo de cooperação técnica: indicar a entidade responsável por acompanhar o acordo e o nome do gestor;
- Resultados esperados;
- Plano de ação: indicar os eixos, a ação, o responsável, o prazo e a situação.
Qual a sua importância?
Uma vez que o acordo de cooperação institui diversas possibilidades de parcerias entre organizações privadas e públicas, é um contrato formal jurídico que permite a expansão de programas destinados ao interesse público, de objetivo entre duas entidades diferentes.
Em função de atingir metas e benefícios, executar ideias e projetos, o acordo de cooperação é uma ferramenta extremamente importante, pela sua utilidade, formalidade e responsabilidade de coordenação e cooperação com órgãos variados.
Além de que os acordos de cooperação não são um mecanismo sujeito a repasse de recursos financeiros, diferente de acordos de convênio, deste modo, concedendo mais liberdade de manobra e realização.
Quais os acordos de associação cooperativa?
Visto que o acordo de cooperação tem o intuito exclusivo de promover projetos e programas de interesse e vantagem correspondentes, isso sem o uso ou finalidade compartilhada de ganho de capital financeiro, é possível delimitar, por este motivo, sua diferença com outros acordos de compartilhamento.
Acordos como Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Parceria, Protocolo de Intenções e Convênio.
Ambos instrumentos de associação cooperativa, o Termo de Colaboração formaliza propostas vindas da administração pública, e o Termo de Fomento formaliza as propostas vindas de organizações da sociedade civil.
O Acordo de Parceria diz respeito a atividades e pesquisas compartilhadas na área científica, tecnológica e/ou desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo. Já o Protocolo de Intenções estabelece as intenções das organizações antes da celebração do acordo.
O convênio, por sua vez, um dos termos mais populares, diverge do acordo de cooperação, dado que, apesar de implicar as mesmas características, envolve a transferência de recursos financeiros.