Antidumping: o que é e qual a sua importância?
Um instrumento de amortecimento de dumping de produtos exportados, o antidumping é um um conjunto de medidas cujo objetivo é proteger o mercado nacional a fim de mantê-lo a concorrer com o preço de outros mercados de um país estrangeiro.
Ou seja, é uma série de políticas destinadas a combater a exportação de produtos comercializados a preços abaixo dos praticados no mercado interno do país exportador.
Dumping: definição
Para entender o que constitui o antidumping, é necessário primeiro estabelecer o conceito de dumping.
A prática, como seu nome em inglês indica, trata-se de um comportamento de despejo de produtos importados por um preço significativamente abaixo dos produtos concorrentes do mesmo país.
Embora a empresa do exterior não normalmente aplique estes preços, os valores abaixo do habitual são impostos justamente para aniquilar a concorrência e, desta forma, ganhar dominância no mercado do país importador.
Classifica-se um preço abaixo do habitual uma vez que o mesmo é equivalente ou até mesmo inferior ao custo de produção do produto.
Já a classificação do dumping é sob o critério do preço praticado no mercado interno do país exportador. Em outros termos, pode ser categorizado como dumping quando um país A vende um produto por 100 unidades no Brasil, mas em seu próprio país vende por 150 unidades.
O que constitui o antidumping?
Já o antidumping é o conjunto de práticas e normas que visam combater o dumping, logo, são políticas que permitem a identificação, investigação, prevenção e punição de atos de dumping.
As medidas são manifestadas e condenadas pelo GATT (General Agreement on Tariffs and Trade, Acordo Geral de Tarifas e Comércio em tradução livre), o pacto entre países em função de regularizar as negociações de importação e exportação, assim como incentivar o crescimento econômico.
O GATT é uma coleção de artigos e acordos de comércio internacional que preza pela cooperação comercial entre os países, através da abolição de taxas e tarifas aduaneiras entre os países signatários.
Hoje, o acordo antidumping, como descrito no artigo sexto do GATT, divide as práticas entre duas categorias: transaction-to-transaction e average-to-average.
No primeiro caso, o transaction-to-transaction ocorre quando o preço negociado na exportação for inferior ao custo normal das operações.
Agora no segundo caso, o average-to-average é a comparação da média dos preços praticados habitualmente com a média dos preços aplicados em negociações em outros locais.
Portanto, um critério diz respeito ao preço da produção do próprio produto, enquanto o outro é referente ao valor comparado de outras transações.
Direitos antidumping no Brasil
Os direitos antidumping são normas estabelecidas que frisam o amortecimento das consequências do dumping no mercado importador.
Isto é, as medidas que protegem o mercado nacional dos preços de dumping, promovidos pelas empresas exportadoras.
No Brasil, de acordo com o decreto nº 93.941, de 16 de janeiro de 1987, a determinação do dumping é seguida de uma investigação e, depois, a vigência dos direitos.
Em 2013, foram publicados dois artigos que atualizam os protocolos. O caso e a investigação é realizada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que posteriormente encaminha a pasta à Câmara de Comércio Exterior para a determinação do caso e punição.
Um dos meios mais frequentemente utilizados é a imposição de tarifas alfandegárias não normalmente designadas.
Casos de antidumping
Recentemente, alguns casos de dumping e antidumping ganharam atenção ao longo dos anos.
Como é o caso da exportação do frango brasileiro à China, que aplicou taxas de 17,8% a 32,4% no início de 2019.
Ainda com a China, em julho do mesmo ano, o Brasil instalou extensões nas políticas antidumping sobre o pneu do país asiático. O protocolo em vigor até 2024 cobra taxas de US$ 1,25 a 1,77, variando de cada exportador.
Com a Europa, o Brasil praticou até 2022 taxas de 6,3% a 78,9% em batatas congeladas vindas da Alemanha, Bélgica, França e Holanda.