Aposentadoria antecipada: Quem pode receber e como solicitar
O benefício está disponível para quem já atingiu tempo de contribuição ou os pontos necessários
Para aqueles que desejam recorrer à aposentadoria mas não planejaram investir a longo prazo para fazer uma forma de previdência privada e garantir um benefício maior, há a possibilidade da aposentadoria antecipada, ou proporcional.
Atualmente, pelas novas regras da previdência, a idade mínima para se aposentar está em 65 anos (15 anos de contribuição mínima) para os homens e 62 anos (10 anos de contribuição mínima) para as mulheres.
A aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário estabelecido por lei que prevê aos segurados do INSS a chance de escolher se aposentar mais cedo, no entanto o valor a receber será menor.
Tendo em vista que o benefício é menor que os outros estabelecidos tanto na previdência pública, como na privada, é importante pesar na balança se vale a pena recorrer a ele.
Como antecipar a aposentadoria?
Para quem começou a trabalhar desde muito cedo com registro em carteira, há a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, o que faz com que agilize o processo.
Nos últimos anos, as regras da previdência mudaram significativamente, mas segundo as leis atuais, a contribuição mínima para os homens é de 35 anos e 30 anos para as mulheres.
No entanto, existem variáveis que podem diminuir ainda mais esses prazos pré-estabelecidos. Professores, por exemplo, precisam de 25 anos, para homens e 20 anos, para mulheres.
Além dos 30/35 anos mínimos e da aposentadoria proporcional, há outra forma de se aposentar, a regra de pontos.
Nela não é exigido idade mínima, apenas contribuição – no caso, 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres.
Porém, para se aposentar, é necessário chegar a um total de 99 pontos (homens) e 89 pontos (mulheres).
Mudanças na idade mínima
A aposentadoria proporcional, atualmente, só vale para quem se filiou ao sistema previdenciário até 16/12/1998, pois o tempo de contribuição mínima mudou, no regime da época era necessário apenas 30 e 25 anos apenas para homens e mulheres.
Por outro lado, isso tende a mudar mais uma vez. A previsão para a regra de pontos é que haja uma transição ano após ano e chegue no mínimo de 105 pontos, para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.
Na questão da idade mínima, também haverá uma transição com um acréscimo de seis meses a cada ano. Em 2022 homens e mulheres podem solicitar a aposentadoria com 62 anos e seis meses, e 57 anos e seis meses, respectivamente.
Como solicitar
Todo o procedimento pode ser feito de forma simples e rápida via internet, não há a necessidade de ir até o INSS.
Para conferir se está apto a receber o benefício ou de fato, solicitá-lo, basta acessar o aplicativo Meu INSS no seu celular e seguir o passo a passo para dar entrada no seu pedido com os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho e previdência social;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício da atividade especial ou o tempo rural;
- Documentos oficiais com foto;
- Carnês de recolhimento.
Renda complementar
Caso você opte pela aposentadoria proporcional, o ideal é que tenha tido um planejamento anterior pensando nisso e investindo numa previdência privada, já que com a proporcional seus benefícios serão menores.
A previdência privada funciona como uma forma de investimento a longo prazo, geralmente entre 20 e 35 anos, para complementar a previdência pública.
Um ponto importante é que você não precisa esperar idade ou tempo de contribuição mínima, podendo começar mais cedo os planos. Com isso, a sua renda vitalícia terá um valor maior, te permitindo usufruir dos anos de descanso.
Esse planejamento não está ligado ao INSS como os outros, a responsabilidade de fiscalizar todo o processo está a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Mas para isso é necessário fazer simulações para saber qual a melhor maneira de investir, e qual aporte financeiro será o mais adequado para as suas pretensões de investimento.