Aposentadoria: quais as formas para se aposentar?
Concedida pelo INSS, a aposentadoria é um direito social de todo cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal
Muitos trabalhadores não conhecem todas as opções disponíveis de aposentadorias existentes no INSS, e acabam pensando que existe apenas um tipo de benefício.
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) apontou que 8 em cada 10 brasileiros não estão se preparando para o momento de se aposentar.
Ela é um afastamento remunerado do mercado de trabalho pago ao segurado, ao final de suas atividades laborais.
Para ter direito à aposentadoria, é necessário estar inscrito na Previdência Social e também ter realizado as contribuições mensais ao longo da carreira de trabalho.
A aposentadoria ocorre ao atingir uma certa idade, determinado tempo de contribuição ou até mesmo o infortúnio de doenças ou morte. São diversos os tipos de aposentadorias que são pagos pelo INSS.
No Brasil, existem duas formas de se aposentar, que são:
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
- Previdência privada.
A aposentadoria através do INSS é garantida pela Constituição Federal, é um direito social de todo cidadão brasileiro.
Todos são obrigados a recolher esse tributo, independentes se forem assalariados, empresários ou autônomos.
A previdência privada pode ser usada como um complemento à aposentadoria do INSS.
Quais os tipos de aposentadorias pelo INSS?
Diferente de como muitos pensam, a aposentadoria pelo INSS não é apenas pela idade. Existem várias espécies de aposentadoria, como tempo de contribuição, idade, especial, invalidez e pessoa com deficiência.
Cada um desses tipos de aposentadorias citadas, possuem suas próprias peculiaridades. Conheça cada uma delas.
Aposentadoria por idade
Antes da reforma, para conseguir se aposentar por idade, as mulheres deveriam ter 60 anos e os homens 65. Os trabalhadores rurais, como garimpeiros, pescadores artesanais, etc., a idade exigida tem redução de cinco anos.
Também era exigido a carência de 15 anos. Carência é o número mínimo de contribuições exigido do segurado para solicitar algum benefício.
Após a Reforma da Previdência no ano de 2019, para conseguir se aposentar, a idade mínima exigida para as mulheres, é de 62 anos e para os homens permanece a mesma idade, que é 65.
O período de carência também muda, será exigido 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria é o mais conhecido pelos brasileiros. Ele é um benefício previdenciário devido o segurado atingir o tempo necessário de contribuições à Previdência Social. Os requisitos para ter esse benefício, é ter 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 anos de contribuição para homens.
Após a Reforma, esse benefício deixou de existir. Para os que já estavam contribuindo, é preciso seguir as regras de transição, que pode ser pela regra de cálculo, pedágio de 50% ou pedágio de 100%.
Aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade.
Esse tipo de aposentadoria é concedida aos que não possuem mais condições de exercer nenhuma atividade remunerada, por conta de doenças ou por sequelas de algum acidente.
A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos, ela é avaliada por um perito da Previdência Social.
Para se enquadrar nesse benefício, é preciso ter incapacidade total e permanente, qualidade de segurado e carência de no mínimo 12 meses, exceto para algumas doenças graves e casos de acidentes de qualquer natureza.
Aposentadoria Especial
Esse tipo de aposentadoria, é um benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que atua em um ambiente de trabalho e em uma função ao qual ficam expostos a agentes nocivos, apresentando riscos à saúde.
Com a Reforma da Previdência, para ter direito a essa aposentadoria, é preciso ter 55 anos de idade para atividades especiais de 15 anos de contribuição, ter 58 anos de idade para atividades especiais de 20 anos de contribuição e 60 anos de idade para atividades especiais de 25 anos de contribuição.
As atividades de 15 anos de contribuição, são para os que trabalham em minas subterrâneas, às de 20 anos de contribuição, são para quem trabalha em contato com amianto ou em minas, e as de 25 anos de contribuição, são para os que trabalham com agentes prejudiciais à saúde.
Aposentadoria para pessoas com deficiência
É um benefício fornecido aos cidadãos que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Esse benefício pode ser por idade ou por tempo de contribuição. É preciso ter contribuído 180 meses para obter esse direito ao benefício por idade. E para conseguir o benefício por tempo de contribuição, é necessário ter um tempo de contribuição de 28 anos para mulheres e 33 anos para homens, isso em casos leves.
Em casos moderados, é preciso que as mulheres tenham 24 anos e os homens 29. Para os casos graves, as mulheres precisam ter 20 anos e os homens 25.
Quais são os tipos de aposentadorias privadas?
Além das aposentadorias citadas, que são pagas pelo INSS, também é possível fazer um plano de previdência privada, os quais são:
- VGBL;
- PGBL;
- Fundos de Pensão.
VGBL
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona como um tipo de poupança, onde o investidor contrata o plano e aporta valores periodicamente durante um determinado período. Com o tempo, esse montante vai se acumulando e rendendo dentro do plano.
Porém, o VGBL não pode ter os aportes abatidos no IR. Os investimentos são feitos em fundos de renda fixa e variável pelo administrador do plano.
PGBL
O Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL) é um plano em que os pagamentos mensais podem ser descontados dos impostos de renda, o que é diferente do que acontece no caso do VGBL.
Seu principal objetivo, é preservar e investir o dinheiro aplicado pelos poupadores, de uma maneira em que o valor total acumulado até o final do plano seja o maior possível. O PGBL é uma forma de garantir uma renda mais alta para si mesmo, quando decidir se aposentar.
Fundo de pensão
São previdência complementar oferecidas por empresas, baseadas na formação de reservas feitas por meio de contribuições mensais dos empregados.
A previdência privada é uma maneira de aumentar os rendimentos durante o momento da aposentadoria. A aposentadoria é uma alternativa para os que desejam planejar sua aposentadoria e sucessão familiar, essa modalidade permite que o benefício seja transferido para os herdeiros sem precisar de inventário.
Como todo investimento, é extremamente importante analisar todas suas características para saber se é uma opção adequada.