Bem público: conheça o conceito e quais são esses itens
Propriedades mantidas com o dinheiro público
Apesar de amplamente divulgado, o conceito de Bem Público pode, em alguns casos, não ser claro. Esta categoria representa propriedades ou itens mantidos pelo Estado com verba pública.
Desta maneira, o entendimento deste termo é de extrema importância para julgar seu impacto nas políticas de uma determinada gestão.
O que é um bem público?
Para determinar se um bem é público ou não é preciso, em suma, avaliar sua administração.
Caso ela seja feita pelo governo, com dinheiro público, é possível categorizá-lo como um bem público. Se isso não for feito pelo Estado, é possível reconhecê-lo como um bem privado.
Esta categoria reúne, ainda, imóveis, direitos creditórios, móveis e, até, ações, desde que estejam sob custódia do governo.
Por serem mantidos com verba pública, o repasse de fundos para subsidiar sua existência pode ser feito pelo governo nas esferas federal, estadual e municipal. Mesmo assim, em alguns casos, a manutenção pode ser feita por atores privados.
Além disso, sua utilização pode ser feita por todos os cidadãos de uma sociedade sem distinção de classe social, profissão, credo ou qualquer outro tipo de característica. Também não existe a necessidade de autorização prévia.
Dessa maneira, podem ser considerados bens públicos praças, ruas, estabelecimentos públicos e de instituições e bens mantidos pelo estado.
Outras características são sua incapacidade de ser penhorado para quitar uma dívida e o fato de que um bem público não pode ser usucapido.
Tipos de bem público
De acordo com o artigo 99 do Código Civil, existem três tipos de bens públicos. Primeiro, os de uso comum do povo, depois, os de uso especial e, finalmente, os dominicais.
Uso comum do povo
Os bens públicos de uso comum do povo podem ser utilizados por toda a população sem qualquer tipo de restrição.
Alguns exemplos, segundo o Código Civil, são rios, mares, estradas, ruas e praças. Árvores dentro da área urbana também podem ser consideradas.
Uso especial
Os bens públicos de uso especial, por sua vez, representam imóveis ou móveis “da administração federal, estadual, territorial ou municipal” cuja utilização tem como objetivo a manutenção de atividades do governo.
Eles, na maior parte das vezes, prestam um serviço em específico ao povo, como escolas, cemitérios, prefeituras e etc. Além disso, helicópteros e jatinhos de políticos também podem ser encaixados nesta categoria
Dominicais
O último tipo, por fim, diz respeito a bens públicos que não são destinados ao uso do povo. Aqui, podem ser encaixados títulos de dívida pública, prédios desativados, fontes de renda para o Estado, terrenos das forças armadas e etc.
Este representa, porém, a única categoria de bem público capaz de ser alienada, ou seja, cuja propriedade pode ser transferida.
Afetação e desafetação
A afetação de um bem público acontece quando este é destinado à um público determinado com um objetivo.
Caso isso ocorra mediante a lei, é possível dizer que a afetação está sendo feita de forma explícita. Se não, ela será feita de forma implícita. É possível dizer que bens de uso especial e comum do povo são afetados.
A desafetação, por sua vez, indica a mudança do objetivo de um bem em questão. Assim, ele deixa de cumprir uma função para adotar outra. Este processo só pode ser feito através de uma autorização legislativa.
Quando um bem é desafetado, torna-se possível sua alienação através de licitação.