BSM: entenda o que é e como funciona essa empresa – ESTOA

BSM: entenda o que é e como funciona essa empresa

A BSM atua como uma supervisora dos mercados administrados pela bolsa de valores brasileira


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A BSM, também conhecida como BSM Supervisão de Mercados, é uma empresa que faz parte do grupo B3.

Ela é responsável por supervisionar os mercados que a bolsa administra. Apesar de ser um componente da B3, a BSM possui total autonomia orçamentária e administrativa.


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Como a BSM funciona?

A B3 é composta por empresas que objetivam garantir o perfeito funcionamento do mercado de ações. Deste modo, a BSM atua como uma supervisora dos mercados administrados pela bolsa de valores brasileira.

Para que possa executar seu papel, a BSM está apoiada em três ações centrais: 

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A primeira delas é o monitoramento das atividades de ofertas e negócios realizadas em sua totalidade nos ambientes da B3. Para isso, a empresa realiza a busca de quaisquer indícios de irregularidades em 100% das operações.

A segunda ação é a supervisão do cumprimento de normas e a aplicação de medidas disciplinares. 

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Nessa mesma linha também são realizadas mediações, e em casos de prejuízos de algum agente, cabe a BSM realizar o ressarcimento.

Esse ressarcimento é feito por meio do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos).

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A terceira ação é a aplicação de medidas disciplinares. Em outras palavras, é o trabalho de orientação e persuasão aos agentes que infringirem alguma norma.  

Além do seu papel principal no mercado com supervisor, a BSM Supervisão de Mercados possui ainda outras funções, como as iniciativas voltadas para a educação dos participantes da B3.

Legenda: Conheça a estrutura da BSN Créditos: Reprodução

Como é a estrutura da BSM? 

A estrutura da BSM é formada por um Conselho de Supervisão, Diretor de Autorregulação, apoio administrativo, além de quatro núcleos de trabalho.

Esses núcleos são divididos em auditoria, jurídico, supervisão de mercado, análise e estratégia.

Já o Conselho de Supervisão é composto por doze membros, sendo que oito deles precisam ser obrigatoriamente independentes.

O Conselho é também responsável por fazer o julgamento de processos administrativos disciplinares assim como determinar as penalidades cabíveis.

Esse órgão também será responsável por julgar os processos administrativos disciplinares assim como determinar as penalidades cabíveis.

Ele também irá julgar os recursos apresentados pelos investidores contra qualquer decisão do diretor de Autorregulação.

Como é realizado o ressarcimento de prejuízos?

O ressarcimento de prejuízos, conforme exposto anteriormente, é feito pelo MRP e está vinculado a condições específicas. 

Dessa forma, quando um agente da Bolsa é prejudicado pela conduta inadequada de outro agente, o MRP pode fazer jus a uma indenização de até R$ 120 mil.

Para ter direito a essa indenização, é preciso que o agente prejudicado faça uma reclamação ao MRP.

A reclamação será analisada pelo Diretor de Autorregulação que poderá deferir ou indeferir pedido.

Em caso de pedido indeferido, o reclamante ainda poderá apresentar um recurso à BSM que será julgado pelo Conselho de Supervisão.


Como solicitar o ressarcimento?

Qualquer investidor que tenha sofrido algum prejuízo causado por um outro agente, possui até 18 meses para apresentar uma reclamação. Após o fim desse prazo, as reclamações não serão analisadas. 

Entretanto, antes de realizar a reclamação, é importante que o investidor verifique se a sua queixa é válida. Normalmente, o tipo de reclamação que a MRP aceita está relacionada ao não cumprimento de ordens ou ao comprimento de maneira incorreta.

Para apresentar a sua reclamação à MRP, é preciso entrar no sistema MRP Digital ou então enviar uma correspondência física.

Ao reclamar, o investidor precisa informar alguns dados, como: o valor de prejuízo, os nomes dos responsáveis, a descrição do fato e o nome da instituição. 

Além das informações referentes ao prejuízo sofrido, o investidor também precisa escolher de qual forma deseja ser ressarcido, se em dinheiro ou valores mobiliários.

Também é necessário anexar os documentos necessários juntamente com a reclamação, como CPF, comprovante de titularidade da conta bancária que receberá a indenização e comprovante de endereço.