Carnê-Leão: O que é e como funciona – ESTOA

Carnê-Leão: O que é e como funciona

Ele é obrigatório para quem tem ações na bolsa de valores


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Alguns profissionais como advogados, engenheiros e dentistas já conhecem o carnê-leão. Ele é conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e é a maneira em que os profissionais autônomos recolhem seu imposto de renda todo mês. 

Isso porque diferente dos trabalhadores assalariados, esse tributo não é retido na folha de pagamento. Nesses casos, o pagamento do carnê é obrigatório e quem não fizer está sujeito a uma multa de 50% do valor que deixou de ser pago. 

O carnê-leão teve sua criação voltada para abranger valores que não tenham tributação na fonte pagadora. É por isso que ele é indicado para os investidores pagarem o imposto sobre o lucro da aplicação. 

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Funcionamento do Carnê

Assim como outras obrigações da Receita Federal, o carnê-leão, hoje, é totalmente eletrônico e para ter acesso a ele, é necessário baixar um programa de computador disponibilizado no site do órgão governamental. 

Na hora de preencher, é necessário lembrar que o código que se refere a tributação sobre renda em bolsa de valores é 6015, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que apresentou resultados positivos. 

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É importante se atentar para não perder o pagamento do carnê. Já que além da emissão da Darf acabar ficando mais burocrática, o atraso no pagamento também impõe penalidades como multa e juros de mora, ou seja, é cobrado o valor em aberto acrescido de juros que aumentam enquanto a dívida estiver aberta. 

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A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, chegando a um limite de 20%. Já os juros de mora, são um pouco mais difíceis de calcular, eles servem como uma correção monetária. 

Para saber o juros de mora que irá pagar, a pessoa deve calcular a Selic do mês seguinte ao vencimento até a do mês anterior ao pagamento, e é acrescentado 1% ao total referente ao mês do pagamento.

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Para aqueles que desejam simplificar, existe um programa da receita federal que faz esse cálculo de forma automática. 

Percentual do Imposto de Renda Federal para pessoas físicas

Quando a questão é o imposto de renda, se torna necessário conhecer as alíquotas que incidem sobre cada investimento. 

  • Day trade – Profissionais que realizam compra e venda de ações em um mesmo dia tem uma alíquota de 20% do lucro obtido. 
  • Em negociações comuns, a incidência é uma alíquota de 15%
  • Em vendas que somam menos de R$20 mil em um mês, existe isenção do IRPF. 
  • Aqueles que investiram em dividendos também são isentos do imposto de renda, mas é necessário declarar para a receita federal anualmente. 
Novo sistema do Carnê-Leão/Fonte: Governo Federal

É justamente na declaração anual que podem ser abatidos do valor de acordo com o Estado do seu imposto de renda retido, os custos de corretagem, emolumentos e custódia.

Novo sistema

Em fevereiro de 2021 não se tornou mais necessário baixar programas ou aplicativos para computadores e celulares para preencher o carnê-leão e gerar o DARF. O sistema se tornou disponível de forma online. 

Porém, isso só é válido para aqueles fatos gerados a partir de 01/01/2021, para os anos anteriores ainda é necessário baixar o programa. 

São obrigatórios ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da justiça como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros. 


Independente de a fonte ser pessoa física ou jurídica exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.  

Rendimentos sujeitos ao carnê-leão 

  • Trabalho autônomo 
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis 
  • arrendamento e subarrendamento 
  • Pensões, inclusive alimentícias ou alimentos provisionais mesmo pagos por pessoas jurídicas 
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou organismos internacionais
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.