COFINS, o imposto fiscal que garante o básico para parte de uma população – ESTOA

COFINS, o imposto fiscal que garante o básico para parte de uma população

Conheça esse tipo de imposto que destina o recolhimento do dinheiro para fins sociais entregando o básico para uma sociedade carente e saiba como pagá-lo ao Estado


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O COFINS é um dos mais diversos tipos de impostos feitos para empresas que estão legalmente documentadas e de grande porte no país, em que o governo federal cobra de empresas ou pessoas jurídicas (PJ). 

É necessário que ele seja pago todos os meses de acordo com as diferentes estruturas de fórmula, que são selecionadas de acordo com o tipo de regime que o fundador da empresa vai selecionar para se cadastrar. 

Nesses regimes está inserido as características que a empresa terá e será sujeita às responsabilidades que aquele regime implica.

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Entenda mais sobre a COFINS

COFINS, que é uma sigla referente a “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” recolhe parte de um valor de algumas empresas para que eles obtenham recursos para uma população, no geral, é para destinar quantias em dinheiro para saúde, educação, cultura, entre outros recursos que um governo disponibiliza para a sociedade.

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Há um outro tributo que não podemos deixar de citar, ele é cobrado junto com a COFINS, e se chama PIS, mesmo cobrados juntos, ele são destinados a fins diferentes, no caso esta sigla significa “Programa de Integração Social”, é brevemente importante falar dele também, por ser sempre cobrado junto com a COFINS. O PIS é destinado basicamente para funcionários públicos. 

De outro modo e mais simplificado cada um pode ser definido das seguinte maneira: 

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  • COFINS: é cobrado de uma empresa e destinado para o bem-estar social, tem uma porcentagem de alíquota superior a de PIS;

PIS: é cobrado dos empregados  de uma empresa e destinado a funcionários do governo, sua porcentagem de alíquota é menor que a de COFINS.

Liberação de pagamento da COFINS

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Há um sistema que pode tornar esses tributos fora do radar do imposto de renda e totalmente isentas do pagamento do  PIS/COFINS, essa isenção só é possível por meio do Regime Simples Nacional, mas só é possível para uma empresa entrar e fazer parte desse regime, que foi criado em 1996, se a instituição  privada for de pequeno porte ou se for uma  microempresa. Este sistema foi criado justamente para diminuir os tributos para esse modelo de empreendimento.

Vale esclarecer que esse imposto não implica a tipos de produtos ou serviços, logo, é válido para empresas, indústrias, corporações, firmas, lojas, pessoas autônomas, entre outras formas de empreendimentos, só não se aplicam realmente para quem está cadastrado no Simples Nacional.

Cálculo da COFINS (e PIS)

A COFINS tem uma fórmula e será por meio dela feita a contagem de quanto uma empresa deve pagar à União. 

É uma estrutura feita de acordo com o faturamento mensal, ou seja, o bruto que foi vendido naquele mês.

Existem duas formas de pagar o PIS/COFINS:

  • Regime Lucro Presumido: Forma de tributação que cobra o lucro da empresa, com base no faturamento que ela terá sem contar as despesas; 
  • Regime Lucro Real: Forma de tributação que consiste em cobrar o lucro líquido da empresa, ou seja, sua  receita total e custo total do mês.

Fórmula do  Regime Lucro Presumido

Receita Bruta x 3% + 0,65% 

(Onde: 3% = COFINS e 0,65% = PIS)

Fórmula do Regime Lucro Real

Receita Bruta x 7,6% + 1,65%

Despesas Mensais x 7,6% + 1,65%

(Onde: 7,6% = COFINS e 1,65% = PIS)

Como é feito o pagamento da tributação PIS/COFINS e o que é DARF

O imposto é pago e  feito por meio da emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a própria empresa pode fazer, ou pode contratar uma empresa específica para que seja realizado esse recolhimento.

Depois de juntar todas as informações financeiras do mês e calcular toda a alíquota  é só fazer o processo pela internet.