Come-Cotas: Conheça a tributação – ESTOA

Come-Cotas: Conheça a tributação

É fundamental que todo investidor conheça o funcionamento da tributação que acontece duas vezes ao ano e reduz o número de cotas


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A tributação de come-cotas, é a cobrança do Imposto de Renda que é feita diretamente sobre alguns fundos de investimentos. 

Dessa forma, ao invés da cobrança acontecer somente no resgate, a tributação acontece quando o administrador recolhe os tributos no último dia útil dos meses de Maio e Novembro. Essa tributação irá acontecer independente do valor do fundo de resgate pelos cotistas. 

Então, de maneira prática, a come-cotas é uma antecipação da cobrança de imposto, já que isso só aconteceria quando as cotas fossem resgatadas. 

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O nome come-cotas foi popularizado devido às características que essa tributação acontece, uma vez que o governo está tomando para si um determinado número de cotas do investidor, em valor equivalente ao imposto que deve ser pago. 

Esse sistema de tributação foi instituído pelo governo Federal em 2004 com a instituição da lei 10.892 que determina sobre o assunto. 

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Para que a cobrança de come-cotas seja efetuada, é aplicada a menor alíquota de cada categoria de fundo: 20% para fundos com tributação de curto prazo e 15% para fundos com tributação de longo prazo. 

Dessa forma, a cada seis meses (De Maio a Novembro), os fundos deduzem o IR dos cotistas de maneira automática, em função do rendimento obtido no período. 

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É válido lembrar que estão sujeitos ao come-cotas, somente fundos de curto e longo prazo que são: 

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  • Fundos de Renda Fixa 
  • Fundos Cambiais 
  • Fundos multimercados, entre outros

Enquanto os fundos de ações, não sofrem esse tipo de incidência. Também é importante lembrar que o come-cotas irá incidir somente sobre o rendimento que foi obtido e não no valor total do investimento. 

Funcionamento do come-cotas

A maioria dos investimentos existentes sofrem tributação de imposto de renda, que geralmente é recolhido pela Receita Federal de forma mensal ou anual. Já no modelo de come-cotas, é aplicado o imposto de renda semestral.

Essa incidência ocorre de forma automática sem interferência do investidor. De maneira que no fim de Maio e Novembro ocorre redução do número de cotas que se equipara ao percentual do IR cobrado sobre o rendimento obtido. 

Para entender melhor, imagine o seguinte cenário, um investidor aplicou em dezembro, em um fundo de multimercado, um valor de R$10.000,00, então se o valor da cota nesse dia era de R$10,00, então totalizará 1.000 cotas. 

Em Maio do ano seguinte irá ocorrer a incidência de come-cotas sobre os rendimentos do período, se nesse dia o valor da cota é de R$11,00 então totaliza um ganho de R$1.000,00 nesse período. 

No caso do fundo escolhido, a alíquota é de 15% sobre o valor da rentabilidade do período, dessa forma o cálculo será R$1.000 X 15%, resultando em um montante no valor de  R$150,00. 

Então esse seria o valor devido do imposto de renda naquele período. 

Dessa forma, a função do come-cotas é dividir o montante do imposto devido, no caso do exemplo R$150,00, pelo valor da cota atual, para que assim, ao invés de aguardar o pagamento do IR, esse valor já seja retirado das suas próprias cotas. 

Por isso recebe o nome de come-cotas, já que ele retira um percentual das cotas que correspondem ao valor devido de imposto. 

Então, voltando ao exemplo, é necessário dividir os R$150,00  (do IR devido) pelo atual valor das cotas, que no caso seria de R$11,00, chegando assim em um montante de 13,63 o número de cotas a serem reduzidas do total do fundo em questão. 

De forma que no final do mês de Maio (mês em que foi realizada a cobrança), o investidor terá 986,36 cotas em seu fundo, com valor de R$11,00 cada, totalizando assim R$108,50. 

Ilustração do come-cotas/Fonte: Kinvo

Então, dessa forma, a rentabilidade do investidor é afetada reduzindo o valor líquido, já que houve uma redução de cotas do montante total do fundo de investimentos.

Fundos de investimentos afetados pelo come-cotas

Um grande número dos investimentos disponíveis no mercado atual, estão sujeitos ao come-cotas. Isso equivale tanto para a modalidade de curto prazo, quanto para a de longo prazo: 

Fundos de renda fixa

São fundos classificados dessa maneira, aqueles em que pelo menos 80%  da sua carteira está sendo investida em títulos prefixados ou pós-fixados. 

Nesse tipo de fundo é possível encontrar CDBs, Títulos do Tesouro direto, debêntures, entre outros. Alguns fundos podem fazer uso de derivativos para proteção (hedge). 

Fundos multimercados  

Essa política de investimento é mais arriscada já que combina investimentos de renda fixa, câmbio, ações, entre outros. 

Então, esse tipo de fundo utiliza instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições ou proteção de carteiras (hedge). 

Outra característica importante é a flexibilidade de gestão, já que depende da estratégia do gestor para escolher o melhor momento de alocar recursos e escolher ativos. 

Os investidores que costumam aplicar nesse tipo de fundo possuem perfil moderado a arrojado, já que se colocam à disposição para enfrentar mais riscos. 

Fundos Cambiais 

Esse tipo de fundo deve manter no mínimo 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, de maneira direta ou indireta, à variação de preços de uma moeda estrangeira. 

Entre os fundos cambiais mais conhecidos está o fundo cambial do dólar, que tem como objetivo seguir a variação da moeda norte-americana. 

Fundos de crédito privado

O patrimônio desses fundos devem ter em sua constituição no mínimo 50% de títulos de renda fixa de empresas privadas. 

Fundos de ouro 

São os fundos de investimento em que os rendimentos estão atrelados à variação do ouro. 

Fundos Isentos de Come-Cotas

Alguns fundos de investimentos são isentos da cobrança de come-cotas. Entretanto, isso não impede a cobrança de Imposto de Renda no momento do resgate. Os fundos isentos de come-cotas são: 

Fundo de ações

Esses fundos de investimento têm incidência de IR no percentual de 15% apenas no momento de resgatar o valor investido. 

Fundos de previdência privada

Os fundos de previdência privada também são isentos de come-cotas. Como seu objetivo é obter uma renda futura, na aposentadoria, possuem esse incentivo. 

Dessa forma, a tributação acontece somente no momento do resgate em modalidade progressiva ou regressiva dependendo do contrato do plano. 

Fundos imobiliários

Fundos que investem em ativos ligados ao setor imobiliário, podendo ser através de imóveis ou aplicações de títulos ligados ao setor.

Fundos Imobiliários também são afetaodos pelo come-cotas/Fonte: Reprodução

Esses fundos também são isentos de come-cotas, então não sofrem a incidência semestral de Imposto de Renda. Entretanto, a tributação acontece no resgate, em casos de ganhos de rendas com compras e vendas das cotas. 

A alíquota aplicada nesse caso é de 20%. 

ETFs 

Os Exchange Traded Funds, ETFs, são fundos que procuram replicar algum índice do mercado, podendo ser o Ibovespa, IBR-X, S&P 500, ou qualquer outro índice. 

Eles também não sofrem com a retenção de come-cotas, a alíquota do imposto de renda para o ETF é de 15% e ocorre somente quando o investidor vende suas cotas com lucro. 

Além desses fundos citados acima, existem alguns outros que também são isentos de come-cotas para pessoa física, como acontece nos fundos de debêntures incentivadas. 

Cálculo

O cálculo da tributação de come-cotas acontece sobre percentuais diferentes para fundos de curto prazo e fundos de longo prazo. 

A base para o cálculo desse imposto é a variação positiva entre o valor resgatado e o valor da aplicação ou o valor na data da última cobrança de come-cotas. 

Dessa forma, então, em fundos de longo prazo é aplicada uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade do fundo. 

É importante lembrar que a alíquota é aplicada somente ao rendimento e não ao montante investido no fundo. 

De forma parecida, os fundos de curto prazo também sofrem incidência de come-cotas em sua rentabilidade, mas nesse caso, a porcentagem aplicada é de 20%.  

Alíquota

A cobrança de come-cotas leva em conta a menor alíquota de imposto de renda de cada tipo de fundo. Ou seja: 

  • Nos fundos de curto prazo é de 20% sobre o rendimento obtido no semestre
  • Nos fundos de longo prazo é de 15% sobre o rendimento obtido no semestre 

Os fundos de curto prazo, o prazo médio de vencimento dos títulos da carteira são menores que 365 dias. 

Da mesma maneira, em fundos de longo prazo, o prazo médio de vencimento dos títulos da carteira é superior a 365 dias. 

Uma dica para conseguir identificar se o fundo é de curto ou longo prazo, é examinar o nome do fundo. Já que essa informação deve constar no nome do fundo, às vezes ela aparece de forma abreviada como “CP” ou “LP”. 


Também, caso o nome não conste “curto prazo”, isso significa que o fundo é de longo prazo. 

Os fundos de investimento possuem uma tributação regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o imposto de Renda cobrado. 

As alíquotas do IR cobrada sobre os rendimentos do fundo são: 

Alíquotas em fundos de curto prazo  

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias 
  • 20,0% para aplicações com mais de até 180 dias 

Alíquotas em fundos de longo prazo 

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias;
  • 20,0% para aplicações entre 180 e 360 dias; 
  • 17,5% para aplicações entre 360 e 720 dias; 
  • 15,0% para aplicações acima de 720 dias. 

Dessa forma, no momento de resgate do fundo, é calculada a diferença entre o valor arrecadado pelo come-cotas e a alíquota do imposto de renda que seria aplicada. 

Caso o resgate ocorra antes do prazo, será cobrado uma quantia para complementar o que já tributou.

 Cobrança

A cobrança do come-cotas ocorre uma vez a cada seis meses e de maneira automática nos fundos de renda fixa, multimercado e cambiais. Essa cobrança semestral define o caráter do come-cotas. 

Entretanto, quando se trata de Imposto de Renda cobrado no resgate, é diferente de come-cotas no resgate e sim da aplicação da tabela regressiva do imposto. 

De maneira diária, o administrador do fundo apura o ganho financeiro de cada investidor e assim cria uma provisão de IR. Na prática, isso pode ser entendido como uma reserva para pagamentos de imposto de renda. 

Dessa forma, o saldo na conta do investidor pode se apresentar de duas maneiras distintas: 

  • Saldo bruto (total) 
  • Saldo líquido (após desconto da provisão do imposto) 

De maneira que o saldo líquido representa efetivamente o valor disponível do investidor. E então, quando o resgate é solicitado, o saldo do imposto vai direto para a Receita Federal. 

Cobrança semestral

A cobrança semestral ocorre em Maio e Novembro de cada ano e acontece de maneira automática no último dia útil dos respectivos meses. E assim são cobradas as menores alíquotas da tabela regressiva para cada fundo, sobre o rendimento do investidor. 

A diferença do percentual com a tabela regressiva, é que se cria uma provisão com um valor complementar a pagar.  

Também é válido destacar que quando a aplicação completa 2 anos e são atingidas as alíquotas mínimas, a diferença de alíquota deixa de existir. 

Cobrança no resgate 

No momento do resgate, ocorre outra cobrança de imposto de renda, o valor cobrado nesse caso é a diferença entre o IR que incide sobre os lucros, e a antecipação do imposto (come-cotas). 

Se houver saque antes do prazo mínimo programado, o cotista deverá pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido. 

Então, caso uma pessoa invista em um fundo de longo prazo e decida retirar antes do prazo determinado, irá pagar a alíquota de 20%, caso o fundo tenha sofrido a tributação de come-cotas de 15%, no resgate pagará a diferença que é 5%. 

Compensação no caso de perdas

O come-cotas é sempre cobrado em cima dos rendimentos daquele fundo em um determinado período, mas pode ocorrer do fundo acabar tendo prejuízo. Quando isso ocorre, os prejuízos podem ser compensados em uma categoria de fundos, deduzindo-os do imposto. 

Então, para aqueles fundos em que já ocorreu a cobrança de come-cotas, caso tenha prejuízo no momento do resgate, o investidor pode ser compensado futuramente quando fizer um resgate com lucro.

Essa compensação, porém, só existe para fundos que tenham a mesma classificação tributária, então um fundo de curto prazo só pode ser compensado com outro de curto prazo, e a mesma coisa para os fundos de longo prazo. 

A possibilidade de reparação só acontece por conta do investidor ser obrigado a pagar o come-cotas. Já que se o investimento, até seu vencimento, o fundo tiver registrado prejuízos que anulem o ganho, o IR já terá sido pago. 

Dessa forma, esse valor poderá ser abatido do imposto de outro produto em que o investidor tenha ganho. 

Em aplicações de fundos de investimento, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelo cotista, é do administrador. Cabendo a ele também eventuais perdas no resgate de cotas para compensação futura. 

Impactos e Desvantagens

As desvantagens do come-cotas ocorre no chamado juros compostos, que é a rentabilidade calculada sobre o capital investido somado ao retorno obtido (os juros). Isso se deve porque em um regime de juros compostos, qualquer redução gera impacto considerável. 

Então, como o come-cotas é uma cobrança semestral que incide sobre os rendimentos, acaba implicando em um saldo menor de cotas valorizadas. Então, no momento do resgate, o saldo final será menor. 

Então, esse sistema acaba prejudicando o investidor e seus rendimentos, já que as cotas descontadas poderiam ficar sendo valorizadas no fundo até o tempo de serem resgatadas. O fundo acaba deixando de gerar juros sobre juros toda vez que o come-cotas é descontado. 

Isso acaba gerando uma perda de rendimento considerável no longo prazo.