Entenda como funciona o Contrato de Câmbio – ESTOA

Entenda como funciona o Contrato de Câmbio

Viajantes, empresas e investidores precisam de um contrato de câmbio para negociar moeda internacional


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A assinatura de um contrato comum é uma tarefa que envolve atenção, já uma assinatura de um contrato de câmbio, pode ser algo de uma responsabilidade.

Um contrato de câmbio existe para a segurança de todos os envolvidos nesta transação. Sempre antes de assinar alguma coisa, você deve ler todo o documento e prestar atenção nos mínimos detalhes descritos.

O que é um contrato de câmbio?

O contrato de câmbio é uma ferramenta legal que registra um acordo sobre a moeda estrangeira, entre vendedor e pagador, de acordo com o Banco Central (BACEN). Para o registro da origem de alguns recebimentos.

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Neste contrato, estão as características e todas as condições na qual a negociação se estabeleceu, assim aumentando a segurança da transação. Sem ele, os envolvidos na negociação podem ter seus acordos suspensos até sua regularização e multados.

Toda e qualquer operação de um câmbio deve ser registrada no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio). Discriminando o tipo de ajuste, valor, negociação e acordos. O contrato de câmbio contém as condições e especificidades estabelecidas.

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Acima de tudo criado para regular, legitimar e controlar todas as operações comerciais feitas com o Brasil. Envolvendo pessoas físicas, clientes estrangeiros ou fornecedores.

O contrato de câmbio serve para que os investidores ou empresas possam comprar e vender uma moeda nacional ou estrangeira de forma legalizada.

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O acordo serve para dar condições de realização e legitimação da operação, o contrato precisa descrever todas as informações sobre o tipo de moeda que está sendo comprada ou vendida.

A taxa e o preço total em reais que estão sendo cobrados pela corretora de valores e informar os nomes dos compradores e dos vendedores envolvidos na negociação.

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Dólar sendo trocado em uma casa cambial | Foto: Câmbio Exchange

Como funciona um contrato de câmbio?

Existem diversas formas no mercado, disponibilizadas pelo Banco Central, para acordos e transações, confira algumas, afinal os câmbios são importantes para a economia.

  • Operações de câmbio que hajam vendas entre agentes autorizados no Brasil
  • Operações de câmbio que hajam vendas entre agentes autorizados no Exterior
  • importação na qual houve pagamento antecipadamente, à vista ou com prazo máximo de um ano
  • Exportação de mercadorias ou serviços
  • Transferências realizadas em outros países
  • Transferências realizadas em outros países com prazo 
  • Anulação de contratos de compra e venda de câmbio
  • Alteração de regras contratuais

Quem utiliza?

Todas as operações cambiais de compra e venda, precisam oficialmente de um contrato de câmbio, mas como toda regra, há sua exceção. Por exemplo, operações de até US$ 3 mil ou a mesma quantia em outras moedas, são isentas do contrato, mas não são permitidas mudanças que alterem ou desequilibrem as taxas cambiais do Brasil.

Valores de até 10 mil dólares ou o equivalentes em outras moedas, estão na lista de não contrato, mas, mesmo para compras e vendas até US$ 10 mil. Existe a obrigatoriedade de uma identificação de cada um de seus envolvidos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A instituição responsável por intermediar esta transação cambial, deve disponibilizar um comprovante da operação realizada para seu contratante. Depois, indicando todas as moedas envolvidas no câmbio, a natureza desta operação, as taxas de câmbio e cotações e o Valor Efetivo Total, (VET).

O Conselho Monetário Nacional é o responsável por fixar todas as normas do contrato de câmbio, mas é o Banco Central quem executa e autoriza as instituições para que possam atuar legitimamente com o câmbio e emitir o contrato.

Para qualquer tipo de alteração nesses acordos é primordial que o comprador e vendedor entrem em contato com o Bacen e esta regra também vale para cancelamentos.

CMN é a sigla para Conselho Monetário Nacional. O órgão máximo e normativo do Sistema Financeiro Nacional, não há nenhuma outra instituição acima de sua autoridade na hierarquia econômica brasileira. Portanto é o único regulador.

Constituído pela Lei n°4.595, de 31 de dezembro de 1964, mas foi instituído somente em 31 de março de 1965, sendo um espécie de conselho político econômico do país.

Prazos e burocracias

Todas as taxas cobradas em uma transação de câmbio, podem variar de acordo com a origem da operação. Os valores são repassados ao Banco Central do Brasil e para a corretora de câmbio.

Contudo, após a liquidação, 15 dias, é o tempo informado para a Receita Federal acompanhar a operação, há multa caso haja descumprimento por parte do envio pelas corretoras. Enfim para uma alteração, existem formulários específicos e as mudanças permitidas são alteração de data de vencimento e entrega de documentação extra.