Darf: entenda como funciona este documento – ESTOA

Darf: entenda como funciona este documento

Seu principal objetivo é garantir que o dinheiro seja depositado nos cofres públicos federais


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O DARF é um documento que tem como objetivo informar o pagamento de imposto relativo aos lucros feitos. Portanto, para quem investe em ações é de suma importância entender como este documento funciona. 


O que é o Darf? 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), é um documento que contém as taxas, impostos e contribuições federais sobre diversas operações financeiras para a Receita Federal

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Seu principal objetivo é garantir que o dinheiro seja depositado nos cofres públicos federais, ou seja, este documento pode ser utilizado tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

No documento deve contar todos os valores pagos do Imposto de Renda, de importação e PIS com o lucro do faturamento das empresas. Esses pagamentos são direcionados ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal.  

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Para quem investe em ações, é necessário prestar bastante atenção neste documento, já que os impostos relativos aos lucros precisam ser feitos via DARF. 

Como funciona o Darf? 

O documento do Darf possui uma variedade de códigos, por conta dos tipos diferentes de impostos, sendo assim é de suma importância que o contribuinte preste muita atenção ao fato gerador.

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Através desses códigos é possível que os órgãos competentes fiscalizem e controlem o recolhimento dos tributos de acordo com as origens dos valores. 

Quando o papel do Darf for realizado é necessário que além dos ativos e renda variável, os ativos diretos do Imposto de Renda devem ser emitidos.  

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Os ativos que devem constar na emissão do Darf são: ações e units, fundos imobiliários, ETFs e contratos futuros. 

Os ativos que devem constar na emissão do Darf são: ações e units, fundos imobiliários, ETFs e contratos futuros /Foto: Qualyvist

Os ativos que devem constar no Darf

Para ficar mais atento nos ativos que não podem faltar na emissão do Darf. Desta forma, todo investidor precisa saber o que cada um deles significa. 

Ações e Units

O processo de quando as ações e os units são declarados no IR, não é muito diferente na hora de emiti-los no Darf, já que precisa ser feito em “Bens e Direitos, selecionar o código 31 e delimitar a empresa da ação ou unit, o código de negociação  e a quantidade. 

Fundos imobiliários 

Para declarar os Fundos Imobiliários também não é muito diferente. No entanto, é importante que o investidor preencha dados como o CNPJ do fundo, quantidade de cotas e o ticket de negociação.

ETFs

Já no caso dos ETFs, o processo é parecido com o de ações e units, entretanto, o CNPJ que deve ser preenchido é o da instituição que administra este tipo de fundo de investimento. 

Contratos Futuros

Em relação aos contratos futuros, a declaração precisa apenas ser feita em quantia aberta desses contatos, como os códigos presente e outros dados desse tipo de aplicação. 

Para ficar mais atento nos ativos que não podem faltar na emissão do Darf. Desta forma, todo investidor precisa saber o que cada um deles significa/Foto:Reprodução

Quais os tipos de Darf?

Além dos diversos ativos que devem estar presentes na emissão do documento, ainda há dois tipos diferentes que o contribuinte pode solicitar, como o Darf simples e o comum. 

Darf Simples

O Darf Simples necessita que as pessoas jurídicas sejam tributadas pelo Simples Nacional, que pagam pela guia do simples através desse tipo de documento. 

Com o tempo o Darf Simples tornou-se em um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é quando a tributação inclui uma guia de diversos impostos como: PIS, COFINS, Imposto de Renda, Contribuição Social e entre outros.


Darf Comum  

Já o Darf Comum deve ser utilizado para recolher alguns tipos de tributos federais, assim como os impostos retidos em notas e em folha de pagamento. 

Como o Darf deve ser preenchido? 

É necessário que o contribuinte preencha alguns dados como:  

  • Valor do tributo;
  • Código do tributo;
  • Período de referência;
  • Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
  • CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
  • Multa e juros (caso haja);
  • Vencimento do DARF;
  • E demais informações complementares relacionadas à pessoa que está recolhendo e ao tributo.

Portanto, é muito importante que a emissão do Darf seja feita com cautela, para que assim não haja problemas para os contribuintes, além do fato de que a emissão deste documento pode ajudar os investidores que aplicam em ações a ter mais noção de seus investimentos.