Descubra como declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2023
O que os aposentados devem saber sobre o Imposto de Renda e o processo para sua declaração
Ainda está longe, mas já é bom ficar sabendo do que precisa e como faz para declarar sua aposentadoria no Imposto de Renda, assim não há nenhuma dúvida.
De qualquer forma, o rendimento da aposentadoria é tributável. Se o aposentado tiver recebido dinheiro do INSS ou de alguma previdência privada, é preciso entender o que se deve fazer para não cair em malha fina e ficar em prejuízo.
Imposto de Renda
Cobrado anualmente pela Receita Federal do Brasil, o Imposto de Renda é um tributo realizado sob a soma dos valores de todos os rendimentos do cidadão contribuinte.
Nela, cada contribuinte declara todos seus ganhos em referência ao ano anterior, ou seja, o Imposto de Renda 2023 será a somatória de seus rendimentos feitos durante o ano de 2022.
A declaração é necessária e o imposto é aplicado quando o valor da conta for acima de R$ 28.559,70 até o dia 31 de dezembro do ano fiscal. Ela também abrange quem teve rendimentos não tributáveis ou isentos acima de R$ 40.000 e para quem tiver uma somatória superior a R$ 300.000 vindo de bens.
O Imposto de Renda se mantém para pessoas aposentadas, independentemente se há ou não retorno financeiro vindo da aposentadoria.
Para fazer a declaração, basta fazer o levantamento de todos seus ganhos, assim incluindo todos os rendimentos de seus ativos, caso o aposentado tenha INSS e previdência privada. Em seguida, acessar o site oficial da Receita Federal e preencher suas informações do modo indicado pela plataforma.
Sobre a aposentadoria e seus detalhes
Embora muitos questionamentos circulem sobre se pessoas aposentadas precisam declarar seu Imposto de Renda, e a resposta é sim, eles não se classificam para a isenção.
De acordo com a legislação brasileira, a isenção do imposto pode ser ocorrido quando a pessoa não tiver o valor de rendimento mínimo requisitado, ou seja, abaixo de R$ 28.599,70 ou quando a pessoa se encaixar em um de dois grupos: portadores das doenças determinadas pela Receita Federal e pessoas proventos de aposentadoria por acidente em serviço.
O que significa que, apesar de sua idade e aposentadoria, é necessário declarar o recebimento de dinheiro vindo do INSS ou de previdência privada.
A isenção por aposentadoria somente ocorre quando os rendimentos anuais de aposentadoria ficam abaixo do teto determinado. Se não, a aposentadoria recebida pelo INSS também deve ser tributada.
Já a isenção de impostos por doença está disponível às pessoas que portam tais doenças. Para dar entrada a sua isenção tributária, é necessário de um laudo médico completo para solicitar o requerimento no INSS ou em casos de previdência privada, o órgão pagador do serviço.
Ao todo são 16 doenças e condições que abstinam a obrigatoriedade do imposto. Segue a seguir as principais:
- AIDS;
- Esclerose Múltipla (EM);
- Parkinson;
- Neoplasia Maligna (massa de tecido anormal, assim classificando câncer ou tumor);
- Doenças cardiovasculares graves;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase (antigamente chamada de lepra);
- Nefropatia grave;
- Fibrose cística (FC) e outras.
Como adquirir seus rendimentos e fazer a declaração
Como hoje o processo é feito completamente online, ao entrar no site do INSS, se cadastre no sistema e selecione “Extrato de Imposto de Renda”. Desta forma, será apresentado tudo sobre os informes de rendimentos, especialmente sobre a previdência social.
Antes de declarar qualquer coisa de fato, é de extrema importância reunir o informe de rendimento emitido pelo INSS ou o informe derivado da previdência privada, apenas assim é possível dar precedência ao procedimento.
Em seguida, há a declaração da parcela isenta e a declaração da parte tributável. São dois processos distintos que devem ser feitos de forma assim.
No caso dos aposentados, a RF concede uma isenção parcial da própria aposentadoria a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos. Na plataforma, estará destacada no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em 2022, o valor mensal da isenção era de R4 1.903,98 e R$ 24.751,14 por ano. Os valores de isenção para o IR 2023 não foram divulgados ainda.
Agora a declaração da parte tributável segue para todos. No site do INSS, em “Rendimentos Tributáveis”, o aposentado deve preencher suas informações, desta forma declarando a aposentadoria, seu CNPJ da previdência social (ou em casos de previdência privada, informar qual a instituição financeira responsável).