Evasão Fiscal: Como não cometer este ato – ESTOA

Evasão Fiscal: Como não cometer este ato

Você pode estar cometendo Evasão fiscal e nem saber dessa irregularidade


Advertisement


Advertisement


Todas as empresas e pessoas jurídicas precisam pagar impostos e tributos federais, diferentes das taxas e impostos, cobrados a pessoas físicas. Lidar com impostos é algo delicado e exige cuidados, atenção e estudo, para que o pagador saiba o que é legal e ilegal, lícito e ilicito dentro das leis. Existem tributos menores, muitas vezes acabam passando despercebidos, mas isso pode ser considerado Evasão Fiscal. 

Empresas, investidores, pessoas jurídicas e até as pessoas físicas podem cometer a evasão fiscal por simplesmente falta de informação e conhecimento no tema, as pessoas físicas e investidores, são os casos mais comuns de não conhecer mais sobre o assunto e acabar sendo acometidos. 

O que é Evasão Fiscal?

Evasão fiscal é uma forma de descumprimento no pagamento de impostos, considerando uma fuga das obrigações de recolhimento de tributos. Algumas medidas ilícitas para a redução de impostos e manipulação inadequada do esquema financeiro da empresa, é considerado evasão fiscal. 

Advertisement


A evasão é conhecida como uma forma de “sonegação fiscal”, termo mais popular, mas nem sempre acontece de forma intencional, erros de conhecimento de normas e regras legais, atrapalham quem está iniciando os pagamentos de tributos, mas a falta de conhecimento, não abstém quem não pagou, tanto de culpa na justiça quanto medidas legais. 

Como acontece?

A evasão fiscal ocorre muitas vezes com alguém ciente do que está fazendo, o  contribuinte sabendo que pode ter menos gastos, faz a opção por esconder os gastos. Ocorrendo em: Adulteração de documentos, notas fiscais, ocultação de dados, fraudes e falsificações.

Advertisement


Não ceder as informações obrigatórias à Receita Federal ou omitir algum destes informes, é considerado uma sonegação fiscal, deve-se consultar a Lei Nº 8.137/1990 que explica as infrações e crimes contra a ordem tributária. 

Tipos de Evasão fiscal

A evasão fiscal é um crime tributário, quem praticar este fim, está sujeito a penalidade prevista em lei, multas e reclusão. A multa pode ser em valores bem fora dos padrões de multas tradicionais, a penalidade pode ser em valores que podem levar à falência. 

Advertisement


Uma pena de reclusão por evasão fiscal pode durar de seis meses a cinco anos de prisão. Há três tipos de evasão no Brasil, que são consideradas fraudes pela legislação federal, as evasões: fiscal, penal e tributária.

Fiscal é a que abrange mais blocos, podendo ser também infração tributária, penal ou conjunta entre tributária e penal. Já a tributária afeta qualquer sonegação prevista nas leis, a penal engloba as sonegações que constam no código penal. 

Advertisement


Exemplos

Omissão de declarações, informações oficiais, declaração de renda, falsificação ou adulteração em notas fiscais, não omitir ou negar uma nota fiscal, também é uma grave infração. 

Um banco nacional em 2008 ao se unificar com outro, recebeu uma penalização de R$ 25 bilhões, mas o banco provou durante o processo, que a quantia cobrada era elevada. A Receita Federal  acreditou que havia acontecido uma sonegação na transição de compra entre as instituições. 

Evasão Fiscal e Elisão Fiscal

Termos parecidos, mas que são diferentes na prática. A elisão fiscal é uma forma de planejamento tributário, um estudo para determinar as formas que a empresa pode pagar menos tributos, taxas e impostos, legalmente. Elisão é um ato permitido por lei.

A Elisão fiscal auxilia a empresa na escolha do regimento tributário e pode oferecer formas de otimizar as ações, visando o cenário tributário.

Evasão Fiscal e Elusão Fiscal

A elusão fiscal também é um termo parecido em nomenclatura, mas é diferente em sentidos fiscais. A elusão é um abuso de formas, ou seja: dissimula ocorrências, quando um contribuinte simula um negócio jurídico.  

Difícil de entender até para quem domina os termos jurídicos, a exemplificação de elusão fiscal, é quando uma empresa quer economizar perigosamente em impostos, pagando alguns tributos e outros, deixando de lado, pagando o mínimo de uns e outros. Exemplo: Uma sociedade formada por duas pessoas que são isentas de impostos de bens e imóveis, utilizam este benefício para obter vantagens financeiras. 

Evasão Fiscal pode até ser algo desconhecido por micro e pequenas empresas, mas precisa estar na mesa dos responsáveis financeiros.