IBS: o que é o Imposto sobre Bens e Serviços – ESTOA

IBS: o que é o Imposto sobre Bens e Serviços

Conheça mais sobre a união dos impostos de bens e serviços


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O Imposto sobre Bens e Serviços, chamado de IBS, é a tributação proposta pela Reforma Tributária a fim de substituir cinco impostos através da unificação de todos os impostos relativos a bens e serviços. Anteriormente conhecido como IVA, o IBS é a junção de tributos que permite uma arrecadação mais simples, transparente e eficiente.

O que é o IBS?

Também chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a tributação apresentada como parte da Reforma Tributária, com o objetivo de substituir os diversos impostos complexos que incidem na cobrança de bens materiais e serviços e unificar em um só, em função de facilitar a cobrança.


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Ao todo, o IBS substituiu cinco impostos, são eles:

  • PIS (Programa de Integração Social); 
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – de controle federal;
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) – de controle estadual;
  • ISS (Imposto sobre Serviços) – de controle municipal.

A proposta da Reforma Tributária de incluir os impostos em uma única cobrança é uma baseada no modelo do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA. Mais comum em países desenvolvidos, o Imposto sobre o Valor Agregado é o método de unificação de impostos a fim de promover uma maior transparência, facilidade e eficiência no recolhimento dos impostos.

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Desta forma, é considerado como um modelo moderno, que permite um cálculo padrão simples para cada parte integrante do processo.

O valor agregado, basicamente, é a cobrança da diferença entre a venda e o valor de compra. Ou seja, é o valor que o vendedor vende o produto menos o valor que o mesmo comprou para adquiri-lo.

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Impostos sobre bens e serviços

O principal objetivo do IBS é facilitar o processo de arrecadação e cobrança dos impostos.

Com cinco diferentes tributos incidindo em bens e serviços, o processo pode acarretar uma série de complicações e custos adicionais. Por exemplo, um mesmo bem pode sofrer cobrança de dois impostos diferentes, o que pode gerar valores diferentes de alíquotas e um acúmulo de tributos.

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Com este imposto unificado, o IBS proporciona um gerenciamento de recolhimento simplificado, uma vez que com os tributos separados, é necessário passar pela complexidade e burocracia de cada imposto.


Já o processo do Imposto sobre Bens e Serviços consegue evitar a sobreposição e cobrança de impostos, visto que o único valor que é incidido é o valor agregado do bem ou serviço comprado/prestado. 

Como o IBS funciona

Desta forma, para cobrar bens materiais e não materiais, o objetivo do IBS é cobrar um único tributo sobre os bens e serviços, através de uma cobrança em três fases distintas: a produção, comercialização e distribuição do bem ou serviço. Independente da quantidade de etapas que o bem ou serviço tiver, o tributo incide em todas as operações envolvidas.

O imposto caracterizado pela sua praticidade e simplificação da cobrança, além de ter alíquotas uniformes em todos os bens e serviços dentro do território nacional, ele é não cumulativo. Isto é, o valor onerado não é uma somatória consecutiva dos valores, ao invés, a oneração é o valor acumulado entre uma operação e outra.

Um ponto fundamental para evitar valor adicional de custo e possibilitar o aproveitamento de créditos para empresas.

Diferente dos demais impostos sobre bens e serviços, investimentos e bens e serviços exportados são desonerados. Porém, produtos importados continuam sendo cobrados.

O IBS é cobrado por todos que contribuem na geração de produção/prestação de venda de produtos/bens e serviços, seja uma pessoa física ou pessoa jurídica.