Impostos a recolher: entenda como funciona esse imposto
A condição é direcionada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e atua como uma responsabilidade social para os cidadãos
Em princípio, os impostos a recolher são fundamentais para a administração financeira pessoal ou empresarial, pois devido a ele, pessoas tanto físicas quanto jurídicas devem pagá-las a partir de uma ganho determinado.
Sendo assim, para indivíduos que possuem rendimentos tributáveis sem o recolhimento devido de imposto da fonte, ao declarar o IR, os mesmos deverão quitar este imposto.
Bem como, esta cobrança possui um percentual já pré-estabelecido. A depender do imposto, o percentual pode ser decidido pelo estado e ser deliberado uma taxa a qual deve ser paga em virtude da venda de produtos específicos, por exemplo.
Logo, a partir das vendas de uma corporação, sempre haverá a parte de lucro destinada para o estado. Para os cidadãos que possuem renda tributável, ocorre a mesma situação. No momento em que elas declaram o IR, o imposto é recolhido conforme a faixa de renda, baseada na tabela da Receita Federal.
Sendo assim, o imposto a recolher torna-se obrigação de pessoas físicas e jurídicas. Ele é efetuado após as declarações de imposto de renda, a quantia é determinada em virtude de um percentual antes definido e constitui-se diante da tabela da Receita Federal.
Impostos a recuperar
O imposto a recuperar, em contrapartida ao imposto a recolher, representa um direito lucrativo para as empresas e para pessoas físicas, de forma a tornar-se um ativo.
Dado a compensação de tributos, é liberado então os impostos antes recolhidos pelo estado.
No entanto, para que esse benefício seja adquirido, faz-se necessário que tanto os impostos recolhidos, quanto os a recuperar, sejam do mesmo setor, isso é, quando o valor das compras realizadas com direito ao crédito forem superiores ao valor das vendas que aconteceram no mesmo espaço de tempo.
Quem pode adquirir este direito?
As empresas que possuem o direito de recuperar seus créditos acumulados são as mesmas que ocasionalmente tiveram mais impostos pagos na entrada de notas do que na saída delas.
Além disso, as pessoas físicas diante da renda tributável, tal como podem retirar o seu benefício.
A pessoa natural necessita ter retido o imposto da fonte e ter registrado muitos gastos dedutíveis acerca do IR. Os impostos a recuperar serão então depositados na conta corrente da mesma.
Como funciona o processo de apuração de impostos?
As empresas que dispõem créditos de impostos devem classificar de forma correta a entrada dos produtos, tendo também, configurações precisas a respeito dos parâmetros sobre o custeio do estoque.
COFINS
O COFINS corresponde também a um imposto federal. Ele é cobrado a partir da receita bruta das empresas e é utilizado para financiar a seguridade social, como a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores.
Quem precisa pagar COFINS?
Como os impostos a recolher, quase todos os empreendedores e empresários necessitam realizar o pagamento deste imposto ao tornarem-se pessoas jurídicas. Quaisquer pessoas jurídicas de direito privado devem se submeter a contribuição do COFINS.
Porém, empresas pequenas que possuem o Simples Nacional como sistema tributário, tornam-se exceções do pagamento da taxa exigida. Neste caso, essas empresas devem realizar o pagamento através de um sistema de tributação unificado.
Isso acontece para que seja facilitado os cálculos dos impostos em geral, reduzindo também a carga sobre as empresas.
Como calcular a COFINS?
Em princípio, o imposto é calculado baseado em todas as receitas da empresa. Com isso, o faturamento bruto e mensal da corporação corresponde a tudo aquilo que conseguiu alcançar a partir de suas vendas.
Com isso, dado o valor em questão, passa ser calculada uma alíquota de 3% para as empresas que correspondem ao regime cumulativo. Já para as instituições que correspondem ao regime não cumulativo, a alíquota será de 7,6%.
No caso da apuração não cumulativa da COFINS, as companhias possuem o direito de obter créditos que estão relacionados à compra de mercadorias e insumos, além das despesas que são descontadas dos débitos apurados da contribuição.