Impostos a recolher: entenda como funciona esse imposto – ESTOA

Impostos a recolher: entenda como funciona esse imposto

A condição é direcionada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e atua como uma responsabilidade social para os cidadãos


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Em princípio, os impostos a recolher são fundamentais para a administração financeira pessoal ou empresarial, pois devido a ele, pessoas tanto físicas quanto jurídicas devem pagá-las a partir de uma ganho determinado.

Sendo assim, para indivíduos que possuem rendimentos tributáveis sem o recolhimento devido de imposto da fonte, ao declarar o IR, os mesmos deverão quitar este imposto. 

Bem como, esta cobrança possui um percentual já pré-estabelecido. A depender do imposto, o percentual pode ser decidido pelo estado e ser deliberado uma taxa a qual deve ser paga em virtude da venda de produtos específicos, por exemplo.

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Logo, a partir das vendas de uma corporação, sempre haverá a parte de lucro destinada para o estado. Para os cidadãos que possuem renda tributável, ocorre a mesma situação. No momento em que elas declaram o IR, o imposto é recolhido conforme a faixa de renda, baseada na tabela da Receita Federal

Imposto a recuperar/Fonte: Portal Contábeis

Sendo assim, o imposto a recolher torna-se obrigação de pessoas físicas e jurídicas. Ele é efetuado após as declarações de imposto de renda, a quantia é determinada em virtude de um percentual antes definido e constitui-se diante da tabela da Receita Federal.

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Impostos a recuperar 

O imposto a recuperar, em contrapartida ao imposto a recolher, representa um direito lucrativo para as empresas e para pessoas físicas, de forma a tornar-se um ativo. 

Dado a compensação de tributos, é liberado então os impostos antes recolhidos pelo estado. 

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No entanto, para que esse benefício seja adquirido, faz-se necessário que tanto os impostos recolhidos, quanto os a recuperar, sejam do mesmo setor, isso é, quando o valor das compras realizadas com direito ao crédito forem superiores ao valor das vendas que aconteceram no mesmo espaço de tempo.     

Quem pode adquirir este direito? 

As empresas que possuem o direito de recuperar seus créditos acumulados são as mesmas que ocasionalmente tiveram mais impostos pagos na entrada de notas do que na saída delas.

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Além disso, as pessoas físicas diante da renda tributável, tal como podem retirar o seu benefício. 

A pessoa natural necessita ter retido o imposto da fonte e ter registrado muitos gastos dedutíveis acerca do IR. Os impostos a recuperar serão então depositados na conta corrente da mesma. 

Como funciona o processo de apuração de impostos?

As empresas que dispõem créditos de impostos devem classificar de forma correta a entrada dos produtos, tendo também, configurações precisas a respeito dos parâmetros sobre o custeio do estoque.

COFINS 

O COFINS corresponde também a um imposto federal. Ele é cobrado a partir da receita bruta das empresas e é utilizado para financiar a seguridade social, como a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores.

Quem precisa pagar COFINS?

Como os impostos  a recolher, quase todos os empreendedores e empresários necessitam realizar o pagamento deste imposto ao tornarem-se pessoas jurídicas. Quaisquer pessoas jurídicas de direito privado devem se submeter a contribuição do COFINS.

COFINS/Fonte: Blog eGestor

Porém, empresas pequenas que possuem o Simples Nacional como sistema tributário, tornam-se exceções do pagamento da taxa exigida. Neste caso, essas empresas devem realizar o pagamento através de um sistema de tributação unificado.

Isso acontece para que seja facilitado os cálculos dos impostos em geral, reduzindo também a carga sobre as empresas.

Como calcular a COFINS?

Em princípio, o imposto é calculado baseado em todas as receitas da empresa. Com isso, o faturamento bruto e mensal da corporação corresponde a tudo aquilo que conseguiu alcançar a partir de suas vendas.

Com isso, dado o valor em questão, passa ser calculada uma alíquota de 3% para as empresas que correspondem ao regime cumulativo. Já para as instituições que correspondem ao regime não cumulativo, a alíquota será de 7,6%. 


No caso da apuração não cumulativa da COFINS, as companhias possuem o direito de obter créditos que estão relacionados à compra de mercadorias e insumos, além das despesas que são descontadas dos débitos apurados da contribuição.