IOF: Conheça o imposto – ESTOA

IOF: Conheça o imposto

Esse imposto pode afetar diversas operações financeiras, então é fundamental conhecê-lo na hora de movimentar valores


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O IOF, cuja sigla significa Imposto sobre operações financeiras, e como o nome diz é uma valor atribuído sobre diversas operações, como: 

  • Compra e venda de moeda estrangeira 
  • Empréstimos e financiamentos 
  • Seguros 
  • Cheque Especial 
  • Cartão de crédito 
  • Aplicações em algumas modalidades de renda fixa

Então qualquer um que realize uma dessas atividades estará sujeita ao pagamento do tributo. 

Uma das características do imposto é que ele é classificado como “regulatório de competência da união”, sendo assim, é aplicado em todo território nacional. 

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O objetivo básico desses impostos regulatórios é a arrecadação além da regulação econômica. É através desses impostos que o governo fica sabendo como anda a oferta e demanda de crédito no Brasil. 


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Essa seria uma forma do governo controlar algumas modalidades de crédito existentes. Ainda que esse controle seja modesto e até mesmo controverso. 

Outra característica desse imposto é que o governo tem a capacidade de alterar as tabelas de alíquota sem aprovação do congresso, permitindo que ele tenha um maior controle sobre esse imposto. 

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Surgimento do IOF

O IOF surgiu em 1966 com a lei 5.143, com o objetivo de substituir o antigo imposto que existia, o chamado Imposto sobre transferências para o exterior, ele existia apenas sobre remessas de dinheiro enviadas para outros países. 

Com essa nova lei, o tributo passou a ser colocado sobre operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras. 

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Até que em 1980 foi instituído o decreto 1.783 determinando a cobrança em transações e títulos e valores mobiliários, seguros de vida, de bens e de valores, empréstimos de qualquer tipo, abertura de crédito e desconto de títulos.

Tipos de investimento/Fonte: The Capital Advisor

Conforme o mercado financeiro brasileiro se desenvolvia, o número de operações em que o IOF passava a agir aumentava. Depois da década de 80, chegaram a ocorrer diversas outras alterações nas alíquotas. 

A constituição de 1988, decidiu incorporar o IOF nas transações de ouro quando o mesmo fosse definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. 

Cálculo do IOF

Saber calcular o IOF é fundamental para se ter uma dimensão melhor sobre o que está sendo pago e ter mais controle sobre suas finanças.  

O valor que será descontado depende do tipo de operação que a pessoa deseja realizar. No caso de compras no exterior através de cartão de crédito é cobrado uma alíquota de 6,38%, para contratação de seguros de vida, a taxa é de 0,38%. 

Para se ter uma certeza da taxa, é necessário consultar a tabela de alíquota e ver em qual situação se encaixa. 

Na hora de calcular, é necessário multiplicar o valor do montante pelo valor do imposto. 

Ilustração IOF/Fonte: Cintra Advocacia

Então, caso um consumidor tenha gastado R$5 mil em uma compra internacional através do cartão de crédito, será cobrado uma taxa de 6,38% .  Dessa forma será feito o seguinte cálculo: 

R$5 mil X 0,0638% = R$319 de IOF.

Funcionamento da cobrança

Como já mencionado, a cobrança varia do tipo de operação financeira que será feita e também caso a pessoa seja física ou jurídica. 

Vale ressaltar que o desconto é feito diretamente na fonte, ou seja, é feito automaticamente pelo órgão responsável por recolher  aquela operação. 

Compras internacionais no cartão de crédito

Como também já mencionado, compras no exterior ou através de sites estrangeiros sofrem tributação, e isso equivale também para os cartões pré-pagos. E como dito, a taxa cobrada é de 6,38% . 

Operações de câmbio 

Para as negociações de moeda estrangeira, a compra em espécie sofre uma taxa de 1,10%. A diferença entre as taxas de câmbio para cartões de crédito, faz muitas pessoas economizarem ao não utilizarem os cartões nas viagens internacionais. 

Financiamentos e Empréstimos

Quando alguém decide pegar um empréstimo, o tributo pode ser cobrado a depender da modalidade. 

Em créditos consignados ou outras modalidades em geral, a taxa cobrada é de 0,0082% ao dia, além de uma valor de 0,38%  incidente sobre o valor da operação. 

Para pessoas jurídicas essa taxa é de 0,0041%. 

Em financiamentos residenciais não existe cobrança de IOF sobre as operações financeiras. 

A incidência para pessoas físicas tem um limite de 6% sobre o valor contratado e para empresas, o limite é de 3%. Então se a operação para uma pessoa física ultrapassar a data de 1 ano, a taxa será de no máximo 3% sobre o valor contratado. 

Cheque especial e crédito rotativo 

Essas duas modalidades possuem o mesmo valor de alíquotas, em ambos os casos é cobrado 0,38%  sobre o valor atrasado mais 0,0082% ao dia. 

Seguro

No caso das operações de seguro, a alíquota máxima é de 25%, porém, na prática os valores vigentes são menores e em alguns casos chegam a ser inexistentes. 

Tabela da alíquota do IOF

A tabela de alíquota do IOF é regressiva, portanto sua taxa varia entre 96% para aqueles resgates feitos após o primeiro dia, e 0% para os feitos a partir do trigésimo dia. 

É importante lembrar que o IOF é cobrado sempre sobre o valor do rendimento, ou seja, o quanto você ganhou e não o quanto investiu. Também é válido mencionar que LCIs, LCAs e poupanças são isentas de cobrança, independente do prazo de resgate. 

Impacto nas operações financeiras

De forma geral, o IOF costuma ser bastante oneroso, ainda mais em períodos muito curtos. Dessa forma, quem deseja pagar menos taxas sobre aplicações que não são isentas, é necessário aguardar 30 dias para resgatar os recursos. 

De maneira que, quanto mais tempo se permanece em uma aplicação, menores serão os impactos do tributo sobre a rentabilidade do investidor. 


Aqueles investidores que costumam ficar girando os seus investimentos, antecipam muitos impostos que poderiam ser pagos somente no final. 

Então, ao evitar girar o portfólio de maneira desnecessária, acaba deixando o ganho para o futuro, quando aquele ativo realmente precisar ser vendido. 

Renda Fixa e Variável

As aplicações que sofrem tributação de IOF são: 

  • Títulos públicos
  • CDB
  • LF 
  • LCI 
  • LH 

Existem, porém, algumas maneiras de alguém pagar menos e, por consequência, reduzir o desconto sobre a rentabilidade de suas aplicações. E também existe a possibilidade de um investidor não ter que pagar por esse imposto. 

Já que a partir do primeiro dia de uma aplicação, a taxa segue uma trajetória decrescente, até o trigésimo após a realização do ato. Dessa forma, após quase um mês o IOF é zerado, e o investidor não terá mais o compromisso de pagar esse valor. 

A tributação é feita dessa forma, justamente para desmotivar aqueles que desejam especular em ativos de curto prazo para ganhar grandes lucros num curto intervalo de tempo. 

 Então em um investimento no tesouro direto, caso a pessoa decida sacar o dinheiro logo após o primeiro dia, o investidor ficaria com 4% do lucro, deixando com que o governo fique com os restantes 96% através do Imposto de Operações Financeiras. 

Existem também aqueles que não contém cobrança de IOF para pessoas físicas, dentro da renda fixa são: 

  • Debêntures
  • Caderneta de poupança 
  • LCA 
  • CRA 
  • CRI 
  • Fundos de renda fixa 

De maneira geral, o mercado de renda variável também não sofre pelo imposto, não sofrem essa tributação ações, fundos imobiliários, FIP. FIEE e fundos de ações. 

A única maneira de comparar as ações de renda fixa e variável em menos de 30 dias, deve acontecer após o desconto do tributo. A comparação mais comum é a decisão de escolher entre Tesouro Selic e a poupança. 

Já que o Tesouro Selic pode render menos que a poupança se o resgate for em menos de 30 dias. 

O motivo é que o título possui cobrança de IOF, diferente da poupança que é isenta. O tesouro Selic. 

Além disso, o Tesouro Selic sofre incidência de imposto de renda e taxa de administração de 0,3%  ao ano cobrada pela B3.                

Verificação da cobrança de IOF

Como o imposto é cobrado diretamente na fonte, então é necessário que o investidor tenha consigo, extratos detalhados das suas aplicações financeiras para verificar esta cobrança. No Tesouro direto, esse detalhamento é bem explícito, a primeira coisa a se fazer é calcular o valor bruto que se dá através da diferença do  valor bruto da venda e o capital investido, suponhamos que esses valores sejam de R$2.648,71 e 2.645,33 respectivamente. Como na tabela:

Gráfico de ilustração do IOF

Subtraindo esses valores, chegamos a R$3,38, daí para conferir o valor do imposto , é necessário ter o número corrido de dias, que no caso é 19. Então na tabela de alíquotas, a pessoa deve conferir o valor para esse período, no caso é de 36%. 

Então fazendo 36% X R$3,38 chega a aproximadamente R$1,21. 

No cálculo do imposto de renda, é necessário descontar o valor de R$1,21 e aplicar a alíquota correspondente, que aqui é de 22,5%. Dessa forma o IR devido é 22,5% sobre R$2,17 que chega a aproximadamente R$0,48. 

Dessa forma é necessário que um investidor esteja atento a todos os tipos de taxas e tributos das suas aplicações financeiras, para que se tenha ideia da perenidade dos lucros conforme o tempo.