ISS: entenda como essa regra funciona
Conheça todos os detalhes que envolve essa tributação de serviços
O ISS é o Imposto Sobre Serviços, também conhecido pela sua versão completa, ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), trata-se de um tributo municipal que incide sobre os serviços prestados por empresas e profissionais autônomos. Sua alíquota pode variar entre 2 e 5%.
Diferente do que ocorre com o ICMS e sua regra fiscal, o valor do ISS é repassado ao município onde é realizada a prestação de serviços. Isso significa que a alíquota a ser considerada é a da cidade onde o trabalho será realizado.
Considere a situação onde uma empresa de Guarulhos contrata um prestador de serviços de Campinas para realizar um serviço em São Paulo. O município beneficiado com o pagamento do tributo será São Paulo.
A quem se aplica a cobrança do ISS?
Estão sujeitas ao ISS todas as pessoas jurídicas que prestem algum tipo de serviço a terceiros, seja como atividade principal ou secundária.
Ele incide de forma abrangente sobre empresas de todos os portes e dos mais variados setores econômicos – como saúde, alimentação, transporte, comunicação, consultorias, manutenção, construção, entre outros.
A relação completa de atividades consideradas como serviço pela lei brasileira e, consequentemente, enquadradas no ISS – estão dispostas na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Além das empresas, os profissionais autônomos, responsáveis por prestarem serviços diretamente ao consumidor final, como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros – também estão inclusos dentro da abrangência do ISS e precisam recolher o imposto.
O cálculo para esses casos é feito através de uma tabela que determina especificamente a alíquota para cada tipo de serviço.
Outro ponto fundamental é lembrar que o microempreendedor individual (MEI) paga uma cota fixa de ISS no valor de R$ 5.
Como é feito o recolhimento do ISS?
A forma de recolhimento do imposto vai variar de acordo com o porte e o tipo da empresa. Para os optantes do regime Simples Nacional, incluindo o MEI, o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento também engloba outros tributos.
Por ser um valor único, o documento traz o custo do ISS e o do INSS de forma unificada. O valor total do documento é de R$ 52,70, sendo R$ 5 o ISS e R$ 47,70 o INSS. Lembrando que este é o valor correspondente aos prestadores de serviços.
O profissional autônomo faz o recolhimento apenas quando prestar o serviço e emitir nota fiscal. Para as demais empresas, a quitação do ISS é feita conforme a alíquota indicada e a receita. Porém, cada regime empresarial conta com procedimentos específicos.
No geral, o município tem um guia próprio para o pagamento a cada serviço prestado. O recolhimento do ISS é feito no município em que o prestador de serviços tem a sua sede ou domicílio. Esta é a regra para a maioria dos casos.
Uma exceção importante são as atividades de obras e construção civil. Para empresas desses ramos, o tributo é devido ao município em que a prestação de serviço foi realizada.
Retenção e isenção do imposto
Existem situações em que o cliente deve fazer a retenção do ISS na fonte. Nesse caso, ele paga o serviço já descontado o valor do imposto. Desta forma, cabe à empresa fazer a declaração do que foi retido para ser retirado no cálculo final.
Empresas que devem fazer o ISS e não o fazem estão sujeitas a sofrer duras penalidades.
Também existem situações em que ocorre a isenção do imposto. Nos dois casos, as regras variam conforme a cidade. Portanto, é fundamental verificar a legislação e, diante de dúvidas, procurar apoio profissional.
A melhor maneira de escapar da cobrança do ISS é utilizar os regimes tributários diferenciados. O Simples Nacional e o MEI trazem recolhimentos unificados, que já abrangem o imposto sobre serviços.